Osmar Baquit considera equivocada crítica sobre vacinação no Ceará
Deputado Osmar BaquitFoto: Edson Júnio Pio
Conforme Baquit, o parlamentar teria afirmado, em crítica à gestão da crise sanitária no Ceará, que, de cada dez vacinas recebidas pelo Estado, apenas três são aplicadas. “Quero acreditar que ele foi ludibriado por alguém para fazer essa afirmação”, considerou Baquit.
O parlamentar considerou o comentário sem nenhum conhecimento técnico ou científico, e associou o discurso à derrota sofrida nas últimas eleições municipais em outubro do ano passado para prefeitura de Fortaleza. Baquit adiantou que o Ceará já ministrou cerca de 300 mil doses de vacina, e confirmou que há uma reserva técnica, que visa garantir a segunda dose.
“A segunda dose deve ser ministrada no prazo máximo de 28 dias, sob o risco de perder a primeira dose que já foi aplicada. Então, é importante, e estratégico, que haja essa reserva para garantir a utilidade das vacinas que já foram aplicadas”, argumentou.
Para Baquit, não é razoável “desinformar dessa maneira”. “É uma falta de respeito com os profissionais da saúde. Muitos estão perdendo suas vidas para proteger a população, e não é direito desinformar dessa maneira a esse respeito”, disse.
Os deputados Heitor Férrer (SD), Leonardo Pinheiro (Progressistas), Oriel Nunes (PDT), Romeu Aldigueri e Renato Roseno (Psol) concordaram com Baquit.
Heitor Férrer questionou os dados do Capitão Wagner, e lembrou que as pessoas públicas não devem ser nem apaixonadas e nem odiosas, pois perdem a razão na hora de julgar. Leonardo Pinheiro também considerou que a crítica do deputado federal não foi justa com o esforço que está sendo empreendido pelo governo do Estado, no sentido de viabilizar a vacinação.
O deputado Oriel Nunes também alertou para cautela na hora de propagar informações. “O momento já é delicado, precisamos ter cuidado ao falar pois, enquanto parlamentares, o que falamos afeta a vida da população”, avaliou.
Romeu Aldigueri elogiou o pensamento estratégico de estocar vacinas para garantir a segunda dose, e informou que a orientação parte do Ministério da Saúde, e não do Governo do Estado. Já Renato Roseno reforçou que é papel dos parlamentares emitir as melhores informações para a população. “A epidemia de desinformação que corre paralela à pandemia de covid-19 é a pior coisa que podemos ter nesse momento”, salientou.
PE/AT
Informações adicionais
Quarenta e um projetos iniciam tramitação na Assembleia
Leitura do expediente da sessão plenária desta quinta-feiraFoto: Edson Júnio Pio
Do Poder Executivo, são cinco projetos de lei. O 19/21 dispõe sobre a criação, competência, composição, estrutura e funcionamento do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas (Cepod), alterando as leis n.º 14.217, de 3 de outubro de 2008, e a n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018.
O 20/21 autoriza a promoção de ação de apoio ao setor de eventos consistente na divulgação de seleção pública para incentivo à realização de eventos corporativos, em meio virtual, no período da pandemia da Covid-19, observada a Lei estadual n.º 16.142, de 6 de dezembro de 2016.
O 21/21 autoriza o Executivo a promover ação compartilhada entre o Estado e o município de Fortaleza, na intenção de viabilizar, como medida de enfrentamento à Covid-19, a ampliação, em horários de maior circulação de pessoas, da frota de ônibus do serviço de transporte coletivo urbano da Capital.
O 22/21 altera o quadro de empregos de provimento em comissão da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor).
Já o 23/21 institui política pública social e afirmativa consistente na reserva de vagas para candidatos negros em concursos públicos destinados ao provimento de cargos ou empregos no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
A Mesa Diretora da Casa é autora de dois projetos de decreto legislativo. O 06/21 reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública nos municípios de Araripe e Mauriti.
O 07/21 prorroga, até 30 de junho de 2021, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, estabelecida por meio dos Decretos Legislativos n.º 545, de 8 de abril de 2020, n.º 546, de 17 de abril de 2020, e n.º 547, de 23 de abril de 2020, nos municípios de Aiuaba, Aratuba, Arneiroz, Boa Viagem, Brejo Santo, Capistrano, Caridade, Cascavel, Cedro, Choró, Forquilha, Ipaumirim, Irauçuba, Jaguaruana, Nova Olinda, Paraipaba, Quixelô, Salitre, São Gonçalo do Amarante, Umari, Umirim, Uruburetama e Várzea Alegre.
Dentre os projetos de lei de parlamentares, três são de autoria da deputada Dra. Silvana (PL). O 64/21 considera de utilidade pública o Instituto de Cultura, Desenvolvimento Social e Territorial do Povo Cigano do Brasil, no Ceará; o 65/21 estabelece como atividade essencial às atividades educacionais públicas e privadas durante períodos de calamidade pública no Estado; e o 68/21 declara o escritor Justiniano de Serpa Patrono da Educação Cearense.
O projeto 56/21, do deputado Guilherme Landim (PDT), denomina de Francisco Aury de Araújo, a areninha a ser construída no distrito de Jamacaru, no município de Missão Velha.
O parlamentar é autor ainda do 66/21, que denomina de João Saraiva Feitosa (Joãozinho) a mini areninha I a ser construída no município de Caririaçu; e o 67/21, que denomina de Cícero Plácido de Oliveira (Professor Plácido) a mini areninha II a ser construída no município de Caririaçu.
O 57/21, do deputado André Fernandes (REP), dispõe sobre o direito dos proprietários de veículos automotores serem restituídos por danos causados em razão das más condições das rodovias sob responsabilidade do Estado. O parlamentar é autor ainda do 69/21, que dispõe sobre a apresentação da relação contendo os nomes dos sócios das empresas contratadas pela administração pública estadual.
O deputado Nelinho (PSDB) também é autor de dois projetos de lei. O 59/21 trata da obrigatoriedade da comunicação às autoridades competentes quanto ao nascimento e Registro Civil de recém-nascido de pais menores de 14 anos; enquanto o 63/21 dispõe sobre a proibição de apologia a maus tratos contra animais em materiais didáticos e inclui noções de cuidados e proteção aos animais na grade curricular de ensino.
O 60/21, do deputado Marcos Sobreira (PDT), trata da aplicação de multa para a prática de maus tratos contra animais e a destinação de recursos para Organizações não Governamentais de proteção e defesa dos animais que atuem no Estado. O 70/21, do mesmo autor, denomina de Elison Laurentino a areninha a ser construída no bairro Terreiro Duro, município de Nova Olinda.
O 61/21, do deputado Audic Mota (PSB), altera dispositivos da Lei nº 12.568, de 3 de abril de 1996, que dispõe sobre o benefício da gratuidade no sistema de transporte intermunicipal de passageiros do Estado.
O 62/21, do deputado Leonardo Araújo (MDB), cria o programa Volta por cima no Estado.
O 71/21, da deputada Érika Amorim (PSD), dispõe sobre a instituição da campanha estadual de conscientização da população sobre a leucemia e a importância de se tornar um doador de medula óssea, denominada fevereiro laranja.
Já o 72/21, do deputado David Durand (REP), regulamenta o trânsito livre para prestação de assistência religiosa no território do Ceará durante o período de combate a pandemia da Covid-19.
Foram lidos ainda 18 projetos de indicação. O 34/21 e o 35/21, do deputado Tony Brito (Pros). O 36/21, 37/21 e 38/21, do deputado Davi de Raimundão (MDB). O 39/21 e o 43/21, da deputada Dra. Silvana (PL). O 40/21 e o 41/21, do deputado André Fernandes (REP).
O 44/21 e 45/21, do deputado Delegado Cavalcante (PSL). O 46/21 e o 47/21, do deputado Agenor Neto (MDB).
Foram lidos ainda o 42/21, do deputado Acrísio Sena (PT); o 48/21, do deputado Queiroz Filho (PDT); o 49/21, do deputado Leonardo Pinheiro (PP); o 50/21, do deputado Jeová Mota (PDT); e o 51/21, da deputada Érika Amorim (PSD).
Foi lido ainda memorando do gabinete do deputado Heitor Férrer (SD), comunicando que a bancada do Solidariedade indicou o nome do parlamentar para líder, e da deputada Aderlânia Noronha para vice-líder.
Após a leitura em plenário, as matérias serão analisadas pela Procuradoria da AL e pelas comissões técnicas da Casa. Se aprovadas, serão encaminhadas para votação em plenário. No caso de projetos de indicação, por se tratar de sugestão, cabe ao Governo do Estado, se acatar, enviar mensagem para deliberação da Assembleia Legislativa.
RG/AT - AGÊNCIA DE NOTICIAS DA AL - DANIEL SAMPAIO
Evandro Leitão reforça prevenção e lamenta morte de servidores por Covid-19
Presidente da Assembleia Legislativa, deputado Evandro LeitãoFoto: Edson Júnio Pio
De acordo com o parlamentar, após reunião realizada na última quarta-feira (24/02), a Mesa Diretora decidiu manter a realização das sessões plenárias de forma híbrida, com a participação de deputados de forma presencial e virtual. “Além do formato das sessões, lembramos que as dependências físicas da Assembleia continuam fechadas para o público externo, permanecendo aberta para deputados e três assessores por gabinete e imprensa”, frisou.
Evandro Leitão ainda lembrou a morte de 18 servidores da Assembleia Legislativa em decorrência de Covid-19 e solicitou minuto de silêncio em homenagem aos profissionais.
“Perdemos 18 servidores desde março de 2020. Somente neste ano, foram seis. Expresso aqui minha tristeza e solidariedade aos familiares desses nossos colaboradores, lembrando que só teremos condições de reduzir essa contaminação obedecendo ao distanciamento social”, assinalou.
Foram homenageados os servidores Jarina Montenegro Aguiar, Mosart Marques dos Santos, José Alexandre de Andrade, José Wilson Soares, Maria Lucimar Carneiro Vieira, Francisco Braga Teixeira, Antônio Juvêncio Barroso, José Gerardo de Lima Freire, Marconi José Figueiredo de Alencar, Luzardo Gonçalves de Sousa, Antonio Fernandes de Liberato, Antonio Martins da Costa, Célio Ferreira Fontenele, Luiz Alves Ramos Neto, Gerson Queiroz, Haroldo Alexandre Bonfim de Araújo, Francisco de Assis Lopes e Márcio Lomonaco.
LA/AT/LF AGÊNCIA DE NOTICIAS DA AL / DANIEL SAMPAIO
Supremo se opõe a PEC que ‘blinda’ parlamentares II
A articulação do Congresso para blindar os parlamentares após a prisão do deputado bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ) colocou a Câmara em rota de colisão com o Supremo Tribunal Federal (STF). Nos bastidores da Corte, a proposta de emenda à Constituição – que reduz o poder dos magistrados de definir como e onde os parlamentares ficam presos em casos de flagrantes – é considerada “um absurdo”, que pode levar à impunidade. Ao Estadão, o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), disse que cabe ao Parlamento definir “um roteiro claro e preciso para o atual vácuo legal” sobre o tema.
O texto da “PEC da Blindagem” foi construído por determinação de Lira. De acordo com a proposta, só será permitida a aplicação de medidas cautelares contra deputados e senadores, como o uso de tornozeleira eletrônica, após decisão da maioria do plenário do Supremo. Até a análise de materiais apreendidos em operações policiais no Congresso, ou nas residências de parlamentares, demandará o crivo do plenário da Corte. Deputados se queixam de mandados de busca e apreensão expedidos por juízes de primeira instância.
Na avaliação de integrantes do Supremo, os parlamentares estão usando o caso de Silveira para tentar garantir total impunidade e se livrar da Justiça. O deputado está preso há nove dias, após xingar ministros do STF e fazer apologia do Ato Institucional n.º 5 (AI-5), o mais duro da ditadura militar. A prisão foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes e confirmada depois por unanimidade pelo plenário do tribunal e pela própria Câmara.
O Estadão apurou que Moraes conversou com Lira por telefone sobre a “PEC da Blindagem”. Um dos principais pontos criticados por ministros do STF é o de que a proposta só permite a prisão em flagrante por certos tipos de crimes inafiançáveis expressos na Constituição, como tortura, racismo, tráfico de drogas, hediondos e grupos armados. Segundo um magistrado, se essa proposta já estivesse aprovada, Daniel Silveira poderia repetir tudo o que fez e até agredir fisicamente os integrantes do STF, mas não poderia ser preso.
Mensagens
A “PEC da Blindagem” dominou ontem as conversas reservadas entre ministros. Por causa do distanciamento social imposto pela pandemia, o bate-papo com café, no intervalo das sessões plenárias, foi substituído por mensagens por aplicativo, videoconferências e chamadas telefônicas. A percepção geral, de diferentes alas do tribunal, é a de que a proposta é ruim.
O deputado Fabio Trad (PSD-MS) disse que a sociedade está desconfiada dos propósitos dos parlamentares. Ele pediu que a Câmara forme uma comissão especial para discutir a PEC. “Por que a pressa? Não há sentido para essa celeridade inconsequente. Será que tem algum parlamentar com receio de ser preso nos próximos dias e por isso o desespero e a angústia de querer ver aprovada a PEC, para se blindar?”
Integrantes da Corte dão como certo que a medida logo deve ser alvo de ação na Justiça, cabendo ao próprio Supremo analisar a sua tramitação e legalidade. Dessa forma, os ministros evitaram se manifestar publicamente para criticar a proposta da Câmara.
Aliados de Lira, por outro lado, alegaram que não querem transformar a articulação da PEC em um episódio de confronto com o Supremo. Para eles, a ofensiva dos deputados de estabelecer limites e fixar parâmetros para as prisões faz parte do sistema de freios e contrapesos, o mesmo que garantiu a intervenção do Supremo ao determinar a detenção de Silveira.
“A inviolabilidade do mandato parlamentar não é absoluta, como bem demarcou o Supremo e, com 364 votos, a Câmara, quando um deputado se contrapôs à democracia. Mas a inviolabilidade não foi revogada e sua autoria é dos mesmos que inscreveram as atribuições da Suprema Corte em nossa mesma Constituição”, disse Lira ao Estadão.
“Não sou a favor nem contra qualquer solução legislativa específica sobre a proteção do mandato, que não protege o parlamentar, mas a democracia. Sou a favor, sim, de que o Congresso faça sua autocrítica e defina um roteiro claro e preciso para o atual vácuo legal para lidar com situações desse tipo”, observou o presidente da Câmara.
Lira afirmou que a proteção ao mandato não pode ser absoluta. “Mas também não pode ser nenhuma. Qual deve ser? O Legislativo, democraticamente, é quem deve definir.” Interlocutores do presidente da Câmara admitem reservadamente que um dos temores é o de que o que aconteceu com Silveira se repita com outros parlamentares.
Depoimento
A ofensiva do Legislativo contra o Judiciário vem à tona em um momento em que o STF tenta evitar novos conflitos com outro poder. Após a prisão de Silveira, o STF adiou o julgamento sobre o depoimento do presidente Jair Bolsonaro no inquérito que apura se houve interferência indevida na Polícia Federal.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. COM ISTOÉ
Câmara dos deputados Plenário da Câmara dos Deputados Foto: Dida Sampaio/Estadão A lei em vigor define como condutas que configuram improbidade administrativa: enriquecimento ilícito (art. 9), atos que causem prejuízo ao erário (art. 10) e atos que violem
A articulação do Congresso para blindar os parlamentares após a prisão do deputado bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ) colocou a Câmara em rota de colisão com o Supremo Tribunal Federal (STF). Nos bastidores da Corte, a proposta de emenda à Constituição – que reduz o poder dos magistrados de definir como e onde os parlamentares ficam presos em casos de flagrantes – é considerada “um absurdo”, que pode levar à impunidade. Ao Estadão, o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), disse que cabe ao Parlamento definir “um roteiro claro e preciso para o atual vácuo legal” sobre o tema.
O texto da “PEC da Blindagem” foi construído por determinação de Lira. De acordo com a proposta, só será permitida a aplicação de medidas cautelares contra deputados e senadores, como o uso de tornozeleira eletrônica, após decisão da maioria do plenário do Supremo. Até a análise de materiais apreendidos em operações policiais no Congresso, ou nas residências de parlamentares, demandará o crivo do plenário da Corte. Deputados se queixam de mandados de busca e apreensão expedidos por juízes de primeira instância.
Na avaliação de integrantes do Supremo, os parlamentares estão usando o caso de Silveira para tentar garantir total impunidade e se livrar da Justiça. O deputado está preso há nove dias, após xingar ministros do STF e fazer apologia do Ato Institucional n.º 5 (AI-5), o mais duro da ditadura militar. A prisão foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes e confirmada depois por unanimidade pelo plenário do tribunal e pela própria Câmara.
O Estadão apurou que Moraes conversou com Lira por telefone sobre a “PEC da Blindagem”. Um dos principais pontos criticados por ministros do STF é o de que a proposta só permite a prisão em flagrante por certos tipos de crimes inafiançáveis expressos na Constituição, como tortura, racismo, tráfico de drogas, hediondos e grupos armados. Segundo um magistrado, se essa proposta já estivesse aprovada, Daniel Silveira poderia repetir tudo o que fez e até agredir fisicamente os integrantes do STF, mas não poderia ser preso. ISTOÉ
Nova lei de improbidade em discussão na Câmara pode beneficiar políticos; saiba como
25 de fevereiro de 2021 | 10h00
BRASÍLIA - Há quase 30 anos, a lei de improbidade administrativa é uma fonte de preocupação permanente para agentes públicos que usam os cargos para aumentar seus patrimônios, beneficiar parentes e amigos ou desperdiçar recursos públicos. Agora, a Câmara discute restringir a aplicação dessa legislação apenas a casos em que há vontade deliberada para enriquecimento ilícito e causar prejuízo ao erário.
A iniciativa deixa em alerta órgãos de fiscalização, que apontam dificuldades para comprovação de dolo - a intenção dos gestores em cometer irregularidade - e veem “um oceano de condutas graves” ficando isentas. Criada em 1992 para combater a sensação de impunidade, em meio ao impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello, a mudança gestada no Congresso tem sido considerada um grande retrocesso no combate à corrupção.
A lei em vigor define como condutas que configuram improbidade administrativa: enriquecimento ilícito (art. 9), atos que causem prejuízo ao erário (art. 10) e atos que violem os princípios da administração pública (art. 11). A proposta mais recente em discussão pelos deputados acaba com este último item, sobre as violações, o que abre brecha para deixar sem punição práticas como nepotismo, "carteirada", não prestação de contas e até casos de “fura-fila” da vacinação contra a covid-19.
O artigo 11, que versa sobre princípios nos quais gestores devem pautar a atuação - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e probidade - está no centro da polêmica. Os conceitos são abrangentes e são usados para processar gestores por uma série de condutas.
Segundo o entendimento dos que defendem a mudança na legislação, é preciso evitar casos como a cassação ou a perda de direito político de um prefeito até mesmo pelo fato de prestar contas fora do prazo.
Entenda como a mudança pode aliviar punições a políticos
Conduta inadequada: Prestação de contas não apresentada
O que a lei prevê hoje: A prática é tipificada como violação dos princípios da administração pública, conforme o artigo 11 da lei. A punição varia conforme a gravidade de cada caso, mas pode acarretar em suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público e até perda do cargo. Um ex-prefeito de Juazeiro (BA), por exemplo, foi condenado à suspensão de direitos políticos e multa, em 2019, por não prestar contas de recurso federal recebido para ações de assistência social.
A nova proposta: Com o fim do artigo 11, o das violações de princípios, o descumprimento de prazos de prestação de contas, quando não envolve enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, não é atingido pela lei de improbidade. Assim, políticos que ignorarem prestar contas de seus atos e de como aplicam recursos públicos recebidos, por exemplo, podem ficar sem sanções por improbidade.
Conduta inadequada: Nepotismo
O que a lei prevê hoje: Permite que a conduta seja enquadrada como violação de princípio da administração pública, por conflito com a necessidade de impessoalidade nos atos. Nesses casos, o Ministério Público costuma recomendar sanções como pagamento de multa, suspensão de direitos políticos, pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos.
A nova proposta: O líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (Progressistas-PR), é a favor de liberar a contratação de familiares por gestores. A menos que o parente contratado não seja um "funcionário fantasma", que não apareça para trabalhar, não haveria o que se falar em prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito. A prática, portanto, deixaria de ser coibida pela lei de improbidade. Com isso, gestores poderiam empregar parentes em cargos de livre indicação sem qualquer sanção.
Conduta inadequada: Desrespeito à Lei de Acesso à Informação (LAI)
O que a lei prevê hoje: O Ministério Público costuma fazer recomendações administrativas e propor Termos de Ajustamento de Conduta a gestores que descumprem esta lei. Para além disso, a não disponibilização de informações que devem ser públicas aos cidadãos também pode ser classificado como ato de improbidade porque fere o princípio da publicidade na administração pública.
A nova proposta: Sem que haja prejuízo ao erário ao não prestar informações, os órgãos de fiscalização ficam impedidos de classificar o descumprimento da LAI como ato de improbidade administrativa. O desrespeito ao princípio da transparência não seria punido como ato de improbidade.
Conduta inadequada: A “carteirada” de agente público
O que diz a lei hoje: Além das sanções previstas por abuso de autoridade, a prática é enquadrada como ato de improbidade administrativa porque também diz respeito à violação de princípios da administração pública. Nos casos que leva à Justiça, o Ministério Público costuma pedir a perda do cargo ou suspensão de direitos políticos. A medida não atinge somente políticos, mas agentes públicos em geral, como policiais. As sanções sempre variam de caso a caso e conforme a gravidade.
A nova proposta: Com a revogação do dispositivo da violação dos princípios da administração pública, sem prejuízo ao erário e sem enriquecimento ilícito, não haverá o que se falar em punição por ato de improbidade no caso de carteiradas.
Conduta inadequada: “Fura-fila” da vacina
O que diz a lei hoje: Entre os princípios da administração pública estão a moralidade e a impessoalidade. Quando um agente público permite que a fila prioritária da vacinação contra a covid-19 seja furada em benefício próprio ou de terceiros, há quebra desses conceitos. Em uma das primeiras ações de improbidade por “fura-fila”, contra o prefeito de Candiba (BA), o Ministério Público pede a indisponibilidade dos bens do gestor para pagamento de multa de R$ 145 mil.
A nova proposta: Para que haja algum processo por ato de improbidade, o Ministério Público precisará provar que o desrespeito à fila causou prejuízo ao erário por deliberada intenção do gestor. Terá que demonstrar, por exemplo, que um prefeito, ao furar a fila, lesou o erário ao usar uma vacina para ele mesmo. Caso contrário, não haverá qualquer sanção por ato de improbidade.
Conduta inadequada: Fraude em licitação
O que diz a lei hoje: Os artigos 9 e 10 da lei tipificam como improbidade o enriquecimento ilícito e o prejuízo ao erário. Hoje, as condutas passíveis de abertura de ação de improbidade podem ser dolosas - intencionais - ou culposas - não intencionais. A depender da gravidade do caso, as punições sugeridas pelo Ministério Público podem ser de ressarcimento integral do dano, multa, suspensão dos direitos políticos por até dez anos e perda do cargo.
A nova proposta: Será preciso confirmar que houve dolo, ou seja, a intenção de fraudar o processo de licitação. As condutas culposas, quando há um erro não intencional ou uma omissão, deixam de ser penalizadas. Membros do Ministério Público temem que a restrição abra brechas para a impunidade. Há, ainda, outros aspectos polêmicos no texto mais recente em discussão. Se um prefeito é condenado à perda do cargo, e a condenação surge quando ele já ocupa um cargo de deputado, por exemplo, não terá de deixar a função. Com a legislação em vigor hoje, ele perde qualquer posto público que esteja ocupando no momento em que é considerado culpado. A proposta também encurta prazos de prescrição e impõe limite a situações em que um juiz pode decretar bloqueio de bens.