Câmara aprova uso obrigatório de mototaxímetro
Câmara aprova obrigatoriedade de uso de mototaxímetro nos municípios com mais de 40 mil habitantes. A proposta (PL 3468/15) do deputado Leo de Brito, do PT do Acre, passou conclusivamente nas Comissões de Desenvolvimento Urbano, de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara.
De acordo com o texto, é obrigatório o uso de mototaxímetro para o exercício da atividade de transporte remunerado de passageiros em motocicletas e motonetas nas cidades com mais de 40 mil moradores. O mototaxímetro deve ser fiscalizado anualmente pelo Inmetro. O texto altera a lei (12.009/09) que regulamenta as atividades de mototaxista e motoboy. Segundo Leo de Brito, há vantagens para a população e para a categoria.
Empresas excluídas do Simples Nacional podem fazer nova opção pelo regime até dia 31
As empresas excluídas do Simples Nacional – por conta de débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – podem fazer nova opção pelo regime até dia 31 de janeiro, se regularizem seus débitos. De acordo com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, a partir de 1º de janeiro, 521.018 empresas foram excluídas do regime.
O impedimento de manter as empresas devedoras no Simples está previsto no o inciso V do artigo 17 da Lei Complementar 123/2006. A norma é clara: “não poderão recolher os impostos e as contribuições na forma do Simples Nacional a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) que possua débito com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipais”.
Em outubro de cada ano, os Entes municipais efetuam a conferência da regularidade dos pagamentos e enviam à Receita Federal (RFB). Em janeiro, os Municípios praticaram um total de 5.870 eventos de desenquadramento da condição de Microempreendedor Individual e exclusões do Simples Nacional.
Considerações sobre o aspecto punitivo nas condenações por improbidade
A conhecida, importante e festejada “LIA” (Lei 8.429/92), em cumprimento ao artigo 37, parágrafo 4º, da CF, sobreveio com a finalidade de disciplinar adequadas sanções para os que praticarem condutas ímprobas, ou seja, desleais e atentatórias aos princípios e às regras que regem a administração pública — legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (CF/37) —, cujas iniciais formam o sugestivo “limpe”.
Observado o devido processo legal, a pena que vier a ser imposta ao infrator deverá guardar relação direta e indissociável com a lesividade apurada. Impõe-se a observância da devida proporcionalidade entre o ilícito praticado e a resposta estatal, a fim de que se restaure a supremacia do direito, na medida exata, ad instar, até mesmo, do preconizado pelo CP, em seu artigo 59, que determina, na dosimetria, que a pena seja o “necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime”. Todavia, no cotidiano jurisdicional, verifica-se, não raro, determinada rigidez, verdadeiro excesso nas condenações por improbidade administrativa, o que merece reflexão para uma justa e equânime dosimetria sancionatória.
Há 220 anos, Ceará se emancipava de Pernambuco
Energia solar deve crescer 44% no Brasil em 2019 com impulso de geração distribuída
Reuters / O ESATO DE SP
17 Janeiro 2019 | 17h55
O Brasil deverá ter um salto de 44% na capacidade instalada de energia solar em 2019, o que levaria o país à marca de 3,3 gigawatts (GW) da fonte em operação, projetou em entrevista à Reuters o presidente da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Rodrigo Sauaia.
O ano também deve marcar uma virada para o mercado solar brasileiro, segundo a entidade, com a expansão puxada pela primeira vez pela chamada geração distribuída —em que placas solares em telhados ou terrenos geram energia para atender à demanda de casas ou de estabelecimentos comerciais e indústrias.
Os projetos de geração distribuída (GD) deverão acrescentar 628,5 megawatts (MW) em capacidade solar ao país, um crescimento de 125%, enquanto grandes usinas fotovoltaicas devem somar 383 MW até o final do ano, um avanço de 21%.