Empresas excluídas do Simples Nacional podem fazer nova opção pelo regime até dia 31
As empresas excluídas do Simples Nacional – por conta de débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – podem fazer nova opção pelo regime até dia 31 de janeiro, se regularizem seus débitos. De acordo com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, a partir de 1º de janeiro, 521.018 empresas foram excluídas do regime.
O impedimento de manter as empresas devedoras no Simples está previsto no o inciso V do artigo 17 da Lei Complementar 123/2006. A norma é clara: “não poderão recolher os impostos e as contribuições na forma do Simples Nacional a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) que possua débito com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipais”.
Em outubro de cada ano, os Entes municipais efetuam a conferência da regularidade dos pagamentos e enviam à Receita Federal (RFB). Em janeiro, os Municípios praticaram um total de 5.870 eventos de desenquadramento da condição de Microempreendedor Individual e exclusões do Simples Nacional.
Dívidas
Em setembro de 2018, foram notificadas 732.664 empresas optantes pelo Simples Nacional que possuíam débitos previdenciários, àquelas que não regularizaram a situação foram as excluídas a partir deste mês. Só agora em janeiro, os Municípios praticaram um total de 5.870 eventos de desenquadramento da condição de Microempreendedor Individual e exclusões do Simples Nacional.
No entanto, elas podem solicitar nova opção no Portal do Simples Nacional, mas precisam regularizar antes do prazo final. A regularização pode ser efetuada com pagamento à vista ou por meio de parcelamento. As instruções referentes ao parcelamento estão disponíveis no menu Simples - Serviços do Portal do Simples Nacional. Confira o que representa essas irregularidades, por valores e por Estado, na planilha divulgada pela STN.
Estado | Número ADE | Valor total Débitos |
DF | 12.469 | R$ 336.757.632,41 |
GO | 21.598 | R$ 561.576.149,75 |
MT | 7.412 | R$ 166.936.091,99 |
MS | 6.456 | R$ 136.450.876,91 |
TO | 3.983 | R$ 86.162.129,27 |
PA | 7.786 | R$ 164.509.874,96 |
AM | 3.813 | R$ 95.192.385,57 |
AC | 913 | R$ 15.272.096,76 |
AP | 1.337 | R$ 27.918.811,37 |
RO | 3.545 | R$ 79.944.894,00 |
RR | 836 | R$ 16.117.598,10 |
CE | 13.669 | R$ 319.868.291,15 |
MA | 9.535 | R$ 208.035.189,82 |
PI | 5.907 | R$ 110.253.602,44 |
PE | 14.738 | R$ 322.489.103,64 |
RN | 6.267 | R$ 139.136.326,14 |
PB | 5.567 | R$ 121.277.994,58 |
AL | 5.199 | R$ 91.347.635,83 |
BA | 26.707 | R$ 597.774.767,96 |
SE | 2.698 | R$ 76.023.610,22 |
MG | 53.819 | R$ 1.272.992.229,81 |
RJ | 40.374 | R$ 1.275.629.090,48 |
ES | 9.796 | R$ 301.552.654,52 |
SP | 156.705 | R$ 5.276.146.719,00 |
PR | 38.386 | R$ 944.946.741,47 |
SC | 27.725 | R$ 842.997.227,05 |
RS | 33.781 | R$ 877.462.424,81 |
Total | 521.021 |
R$ 14.464.772.150,01 |
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Da Agência CNM de Notícias, com informações do Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional