Abono salarial para quem realmente precisa
O benefício do abono salarial surgiu na Constituição Federal de 1988 com o objetivo de complementar a renda dos trabalhadores formais de baixa remuneração. O cenário era outro: o salário mínimo estava extremamente desvalorizado em termos reais, e o Brasil enfrentava uma crise inflacionária. Essa política foi necessária à época, mas não acompanhou as transformações sociais e econômicas do país.
Em dezembro de 1990, ano da regulamentação do abono, o salário mínimo tinha poder de compra quase três vezes menor que em dezembro de 2018. Esse movimento de valorização permitiu uma perda de foco do programa. Se em seu início o abono estava voltado para os trabalhadores de baixa renda, tendo como público potencial beneficiário cerca de um quarto do mercado formal de trabalho coberto pela Relação Anual de Informações Sociais (Rais), atualmente esse referido potencial abrange cerca de metade dos trabalhadores formais cobertos por esse parâmetro. Em 1990, apenas 27% dos trabalhadores formais recebiam até dois salários mínimos, contra 51,7% em 2017, de acordo com a Rais.
Um programa focado no mercado formal e que compreende cerca de metade dos vínculos formais necessariamente acabará incluindo pessoas que não estão nos estratos inferiores de renda da população, que em muitos casos buscam sua sobrevivência na informalidade. Além disso, como o critério de renda é individual, e não familiar, abre-se espaço para que, por exemplo, pessoas de famílias ricas possam receber o abono salarial.
Bolsonaro critica governadores do Nordeste: ‘Querem fazer disso uma Cuba?’
O presidente Jair Bolsonaro afirmou, nesta segunda-feira, 5, que os governadores do Nordeste querem transformar a região “em uma Cuba” e negou que tenha agido com preconceito contra os nordestinos. As declarações foram dadas em uma entrevista coletiva, após participação na inauguração da primeira etapa de uma usina solar flutuante, instalada no reservatório da cidade de Sobradinho, na Bahia, estado que é governado por Rui Costa (PT).
No Nordeste, sete dos nove governadores são filiados a partidos de esquerda. O PT governa, além da Bahia, o Ceará (Camilo Santana), o Piauí (Wellington Dias) e o Rio Grande do Norte (Fátima Bezerra). Os outros são Maranhão (Flávio Dino, do PCdoB), Pernambuco (Paulo Câmara, do PSB) e Paraíba (João Azevêdo, do PSB). Renan Filho (PMDB), em Alagoas, e Belisário Chagas (PSD), em Sergipe, também têm eventualmente posturas críticas a Bolsonaro. Juntos, eles lançaram na segunda-feira 29 o Consórcio Nordeste, que tem o objetivo de articular políticas e reivindicações comuns à região. Segundo o presidente, os governadores da região pensam que o país é “o Nordeste e o resto”. “Querem fazer disso aqui uma Cuba?”, questionou.
‘O crime não pode compensar’, alerta Moro
Luiz Vassallo e Fausto Macedo / O ESTADO DE SP
05 de agosto de 2019 | 18h54
O ministro Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública) disse nesta segunda, 5, que ‘o crime não pode compensar’. Em sua conta no Twitter, Moro destacou que a Polícia Federal, em 2019, até julho, confiscou R$ 548 milhões em bens de organizações criminosas especializadas em lavagem de dinheiro, narcotráfico e corrupção.
Ele enalteceu o trabalho da PF ‘pelo recorde de apreensão de bens ligados a grupos criminosos organizados’.
No levantamento, divulgado agora pela PF, os valores dos bens apreendidos até julho de 2019 já ultrapassam as apreensões de todo o ano passado.
Em 2018, a descapitalização das quadrilhas atingiu a cifra de pouco mais de R$ 451 milhões.
O ministro observou que a ‘estratégia universal’ no cerco às organizações compreende ‘a prisão dos membros do grupo, isolamento dos líderes, sequestro e confisco do patrimônio do crime’.
“O crime não pode compensar”, alerta Moro.
Assembleia Legislativa se engaja no “Agosto Dourado”
Em seu site, por orientação do presidente da Casa, José Sarto (PD), a Assembleia Legislativa se engajou ao “Agosto Dourado”, mês dedicado a campanhas para abordagem sobre a importância do leite materno e incentivo a doações.
A ação, inclusive passou a ser veiculada nas mídias do Poder Legislativo como parte do projeto Ideai Certa.
Confira:
Bolsonaro assina MP para antecipar primeira parcela de 13º para aposentados
BRASÍLIA - O presidente Jair Bolsonaro deve assinar ainda hoje uma medida provisória para garantir a antecipação da primeira parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas todos os anos. Até aqui, o adiantamento era feito por decreto, o que dependia da vontade do presidente. A expectativa neste ano é beneficiar 30 milhões de pessoas e injetar na economia R$ 21 bilhões .
"Esse ato além de aquecer a economia, proporciona segurança e previsibilidade para os aposentados, que terão a garantia e a certeza de que receberão essa antecipação todos os anos", disse o porta-voz da Presidência, Otávio do Rêgo Barros.
Jussara Soares / O GLOBO
PGR pede que STF derrube habeas corpus dado a Elias Maluco em ação por associação ao tráfico
PORTAL G1
A subprocuradora da República Cláudia Sampaio Marques solicitou nesta segunda-feira (5) que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrube decisão liminar (provisória), concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello, que decretou na semana passada a soltura do traficante Elias Pereira da Silva, o Elias Maluco, em uma das ações penais que ele responde por associação para o tráfico.
O habeas corpus foi concedido por Marco Aurélio na última sexta-feira (2), mas Elias Maluco continuou preso porque é alvo de outras ordens de prisão, entre as quais a condenação pelo assassinato do jornalista Tim Lopes.
Ao todo, na Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), há cinco processos ativos contra Elias Maluco, totalizando mais de 59 anos de prisão de pena. Atualmente, Elias está no presídio federal de Catanduvas, no Paraná.
A representante da Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou que o próprio Marco Aurélio ou a Primeira Turma da Suprema Corte – formada por cinco dos 11 magistrados do tribunal – revoguem a liminar. A decisão individual do ministro terá que ser analisada pela Primeira Turma. Ainda não há data para o julgamento do mérito da liminar.
"Ante o exposto, pela ausência de manifesta ilegalidade, opina o Ministério Público Federal pelo não conhecimento do habeas corpus, cassando-se a liminar deferida", escreveu a subprocuradora em trecho do parecer.