Projeto de lei sobre ‘fake news’
18 de agosto de 2020 | 03h00
É de percepção geral o fenômeno das fake news. Fake news como notícias falsas, literalmente. Ainda que tal desencontro com a verdade não seja total. Ou aconteça por modo tão completamente voluntário quanto apenas em parte, ou até mesmo sem nenhum ingrediente subjetivo de parceria com a inverdade. De toda maneira, notícias falsas que se espalham instantaneamente e em escala planetária, porquanto formatadas sob essa revolucionária forma de mensageria em rede que toma o nome técnico de “comunicação de dados”.
Compreensível, pois, que se pressione o Estado para editar leis de enfrentamento eficaz desse recorrente fenômeno. É o pano de fundo do Projeto de Lei número 2.630, em tramitação pela Câmara dos Deputados e sob a ementa de “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”. A exigir a lembrança de que boa parte dos temas ali tratados tem o seu regime jurídico diretamente estabelecido pela Constituição da República. Logo, um regime que não pode deixar de se pôr como obrigatório parâmetro para toda e qualquer lei de escalão infraconstitucional.
Essa advertência começa pela necessidade de se entender o que não sejam fake news. Por ilustração, elas não correspondem às categorias constitucionais da liberdade de “manifestação do pensamento” e da “expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação”. Tampouco mantêm identidade com o direito de “acesso à informação”. Antes frustram o direito de todos ao mais livre acesso a um tipo veraz de informação, pois somente ele é que se põe como direito fundamental (por isso que bem de personalidade). E quanto à tarefa de dizer em que as fake news consistem, é preciso ver se elas já se encaixam nesse ou naquele molde legal de infração penal. Ou se é possível tomá-las como hipótese de incidência de um novo ilícito. Mais ainda, importa saber se a perpetração de fake news expõe o(s) seu(s) agente(s) à vedação de protagonizar futuras e distintas relações de internet. O que, data venia de entendimento contrário, me parece juridicamente descabido.
São aspectos que, junto a muitos outros de idêntica relevância – a partir do caráter jurídico totalmente privado das relações de internet -, não têm como ser dissecados num breve artigo de jornal. Por isso me limito a pinçar do projeto em causa todo o artigo 10.º, que me parece mais vistosamente destoante da Constituição. É que ele instaura um regime de rastreamento sobre as pessoas naturais que termina por lhes recusar os direitos fundamentais à “intimidade” e à “vida privada” (inciso X do artigo 5.º). Vida privada num plano intersubjetivo ou social, vida privada num plano espacial ou geográfico. Além de submetê-las a um tipo de investigação que, por independer do caso concreto e da apuração das coisas em autos oficiais, ignora os pressupostos também diretamente constitucionais da investigação criminal e da instrução processual penal.
Deveras, penso que esse artigo 10.º inverte as coisas. Investigação criminal e instrução processual penal não se instauram senão documentalmente. Assim como não são abertas a partir do nada. Ambas pressupõem a ocorrência de algo sinalizador, em sua materialidade, de infração penal. Algo já abstratamente definido como ilícito penal e a ser apurado quanto à respectiva materialidade. Isso na perspectiva da identificação do respectivo autor. Um só autor, ou mais de um, contanto que essa coautoria seja passível de quantificação ou determinação numérica. Não em aberto, porque, senão, a essa indeterminação subjetiva passa a corresponder uma permanente situação de suspeita criminal sobre todo mundo e um Estado-polícia por definição. Como se a máxima de que “o preço da liberdade é a eterna vigilância” (Thomas Jefferson) não fosse cunhada a favor dos particulares e contra ele mesmo, Estado. Não o contrário.
Claro que não se está a desconhecer o vínculo funcional entre o combate às fake news e a concreção do bem jurídico fundamental da “segurança pública”. Ainda assim, que esse imbricamento se faça a partir do recorte que o artigo 144 da Constituição já fez quanto a dois literais sujeitos jurídicos: de uma banda, o Estado; de outra, as pessoas privadas. O Estado como sujeito que tem o “dever” de assegurar à população tal segurança; as pessoas privadas como titulares do direito ao desfrute desse bem da vida e também como responsáveis pela respectiva prestação. Sem que a lei possa baralhar as duas categorias jurídicas, pois o substantivo “dever” é conatural à figura do Estado mesmo. Estado que tem como uma das suas justificativas existenciais a permanente desincumbência desse específico dever, justamente.
Já a responsabilidade, o seu significado técnico é de colaboração ou ajuda ou auxílio. Sem constituir-se numa das próprias razões de ser das pessoas privadas. Pelo que a lei não pode forçar os particulares a fazer as vezes do poder público. A se colocar no lugar dele. Mais uma advertência que fica.
EX-PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAl (STF)
Maia cobra do governo proposta de renda mínima permanente Fonte: Agência Câmara de Notícias
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu que o governo apresente proposta de renda mínima permanente para substituir os atuais R$ 600 do auxílio emergencial, cujo benefício se encerra no mês que vem. Segundo ele, mesmo que a origem do auxílio emergencial tenha sido da Câmara – projeto do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) –, o importante é que a sociedade foi atendida pelo auxílio. A declaração foi feita em entrevista à TV Tropical, do Rio Grande do Norte, nesta segunda-feira (17).
“Precisamos, já olhando para o próximo ano, organizar algo que garanta às famílias mais vulneráveis uma condição, uma renda mínima que deixe de ser emergencial para ser permanente. Precisamos saber quais condições o governo brasileiro tem para transformar o bolsa família num programa mais amplo”, disse o presidente.
Reformas
Maia também voltou a pedir que o governo encaminhe a proposta de reforma administrativa e ressaltou que o texto não tem como objetivo perseguir servidor nem cortar salários do funcionalismo. Para Rodrigo Maia, a reforma administrativa vai melhorar a qualidade do serviço público prestado, atender melhor o cidadão, reduzir a burocracia para garantir um estado moderno e eficiente.
“Queremos é valorizar os servidores, e a gente sabe que há reclamação da sociedade. Queremos melhorar esse marco regulatório para ter um Estado moderno e eficiente na prestação do serviço para o cidadão”, defendeu Maia. “Não queremos desgastar o presidente com esse tema”, reforçou.
Rodrigo Maia também ressaltou a importância da reforma tributária. Para ele, o sistema tributário brasileiro é muito complexo, e a unificação e simplificação do sistema vai facilitar os investimentos privados no País. “A tributação só é boa quando ela vem para o Estado e é aplicada em serviços públicos com qualidade”, disse o presidente.
Impeachment
Questionado sobre o andamento dos processos de impeachment do presidente Jair Bolsonaro, Maia reafirmou que a prioridade deve ser o enfrentamento ao coronavírus e a crise econômica por ele provocada. No entanto, destacou que, no momento adequado, vai se posicionar sobre o tema, avaliar o mérito e decidir de forma correta “para não criar uma crise institucional”, disse.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição - Wilson Silveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Com pandemia, previsão de deficit aumenta em 607% e fica em R$ 877 bi Fonte: Agência Senado
Os gastos direcionados à pandemia do coronavírus bem como a diminuição na arrecadação de tributos elevaram a previsão de deficit nas contas públicas em 607%, para R$ 877,8 bilhões este ano, pelas contas da Instituição Fiscal Independente (IFI). Essa conta pode aumentar no caso da prorrogação de algumas medidas, como o auxílio emergencial de R$ 600. Especialistas e senadores estudam como diminuir o deficit sem deixar de lado auxílios e programas de distribuição de renda. Uma das opções é a reforma tributária. O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) defende a reformulação de programas que transferem renda pelo redirecionamento de verbas de outras fontes. Mais informações na reportagem de Roberto Fragoso, da Rádio Senado.
Fonte: Agência Senado
Senado pode votar extinção de mais de 200 fundos públicos nos próximos dias Fonte: Agência Senado
O Plenário do Senado poderá votar nos próximos dias a proposta de emenda à Constituição (PEC 187/2019) que acaba com 244 fundos públicos. De iniciativa da equipe econômica do governo federal, a PEC tem o objetivo de liberar R$ 219 bilhões que serão usados para o pagamento da dívida.
O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), sugere que sejam mantidos os Fundos Nacionais de Segurança Pública, Antidrogas, Penitenciário e de Desenvolvimento Tecnológico e Científico, além daqueles criados pelos tribunais de contas, procuradorias-gerais e defensorias públicas, entre outros. O relatório de Alencar já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O vice-líder do governo, Chico Rodrigues (DEM-RR), explicou que a PEC não extingue os fundos constitucionais, a exemplo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e flexibilizam o Orçamento da União. Contrário à PEC, o senador Humberto Costa (PT-PE) ressaltou que há muitos fundos que custeiam projetos importantes em diversas áreas. Mais informações na reportagem de Hérica Christian, da Rádio Senado.
Fonte: Agência Senado
Senado vota mais recursos contra covid na terça e Fundeb na quinta Fonte: Agência Senado
O Senado se reúne em sessão remota nesta terça-feira (18), às 16h, para votar o projeto que permite a destinação de recursos economizados no pagamento de precatórios para ações de combate ao coronavírus (PL 1.581/2020). Além desse projeto, a pauta divulgada pela presidência do Senado traz outros três itens. Já na quinta-feira (20), os senadores votam a proposta de emenda à Constituição (PEC 26/2020) que torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
De acordo com o PL 1.581/2020, fica permitido, enquanto durar o estado de calamidade pública, que os descontos conseguidos através de acordos judiciais, os chamados precatórios, sejam destinados para ações contra a covid-19. O texto também regulamenta os acordos da União (incluindo autarquias e fundações) com os credores dos precatórios, no que se refere às dívidas de grande valor e trata de acordos para encerrar ações contra a Fazenda Pública.
Os chamados "precatórios de grande valor" são os que, sozinhos, superam 15% da dotação orçamentária para pagamento de precatórios em um ano. Conforme a matéria, esses acordos poderão envolver descontos de até 40% nesses pagamentos. E caso os acordos sejam fechados enquanto durar o estado de calamidade pública (previsto para durar até 31 de dezembro de 2020), os recursos economizados deverão ser encaminhados para políticas públicas contra a covid-19. Já a economia gerada a partir de acordos fechados após a pandemia deverá ser destinada ao abatimento da dívida pública. O projeto é de autoria do deputado Marcelo Ramos (PL-AM) e tem o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) como relator no Senado.
Hospitais filantrópicos
Também está na pauta de votações desta terça-feira o projeto (PL 3.058/2020) que, devido a crise gerada pela pandemia de coronavírus, suspende por 120 dias, contando a partir de 1º de março, a obrigatoriedade de hospitais filantrópicos e outros prestadores de serviços de saúde cumprirem metas quantitativas e qualitativas contratadas junto ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto, de autoria do deputado Pedro Westphalen (PP-RS), prorroga até 30 de setembro de 2020 a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas e alcança tanto pessoas jurídicas de direito público quanto aquelas de direito privado, com ou sem fins lucrativos.
Conforme a legislação, as entidades conveniadas devem cumprir metas qualitativas e quantitativas para receberem pagamento pelo atendimento prestado no âmbito do SUS. Hospitais filantrópicos, por exemplo, dependem disso para continuarem com isenção de tributos. No Senado, a matéria aguarda parecer da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA).
Código de trânsito
Os senadores devem votar ainda o Projeto de Lei 3.267/2019, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997). A proposta, já aprovada pela Câmara dos Deputados estabelece, entre outras mudanças, que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passará a ter validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade; dez anos para condutores com menos de 50 anos; cinco anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos de idade; e três anos para condutores com 70 anos de idade ou mais.
O texto determina ainda que os exames de aptidão física e mental sejam realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, com a titulação de especialista em medicina do tráfego ou em psicologia de trânsito, respectivamente. O relator da matéria é o senador Ciro Nogueira (PP-PI).
ISS
Ainda na terça os senadores devem votar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 170/2020, um substitutivo da Câmara, que cria uma transição para a transferência do recebimento do Imposto sobre Serviços (ISS) da cidade sede do prestador do serviço para a cidade onde ele é efetivamente prestado. O projeto apresentado pelo ex-senador Cidinho Santos, foi alterado quando votado pelos deputados e agora volta para análise do Senado.
A mudança nas regras proposta atinge casos com pulverização dos usuários dos serviços, como planos de saúde e administradoras de cartão de crédito. Todas as decisões sobre a forma como o imposto será remetido a cada município ficarão a cargo do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISS, criado pelo projeto. De acordo com a proposta serão alcançados os serviços de planos de saúde; planos médico-veterinários; administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e serviços de arrendamento mercantil (leasing).
Fundeb
Já na quinta-feira (20) a previsão, segundo agenda divulgada pela Presidência do Senado, é que os senadores votem a PEC 26/2020 para tornar o Fundeb permanente e que amplia em até 23% a participação da União no financiamento da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio. A matéria já recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (Rede-PR) que decidiu manter o texto aprovado pela Câmara dos Deputados.
Como é uma PEC, o texto precisa ser aprovada em dois turnos de votação, obtendo pelo menos 49 votos favoráveis em cada turno. O Fundeb é hoje a principal fonte de financiamento da educação básica no Brasil e, pela Constituição, expira no dia 31 de dezembro deste ano.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Ceará contabiliza 198.252 casos de Covid-19; óbitos pela doença somam 8.172
O Ceará registra 198.252 casos confirmados do novo coronavírus e acumula 8.172 óbitos desde o início da pandemia. Os dados correspondem à atualização dsa 17h33 da plataforma digital IntegraSUS, gerida pela Secretaria de Saúde do Ceará (Sesa).
O IntegraSUS também indica 87.799 casos em investigação, em todo o território cearense.
Municípios
Cidade com o maior número de casos do novo coronavírus no Estado, Fortaleza contabiliza 44.974 diagnósticos positivos e 3.758 falecimentos em decorrência da doença pandêmica. A capital também registra o número de 33.499 recuperados.
Juazeiro do Norte, na Região do Cariri, é o segundo município com mais registros da doença no Estado, somando 12.645 casos e 244 vidas perdidas para a Covid-19.
Sobral, cidade com mais casos na região Norte, concentra 10.610 casos da doença e 294 óbitos.
Já na Região Metropolitana de Fortaleza, além da capital, as cidade de Maracanaú (5.888) e Caucaia (5.385) permanecem em destaque quanto ao número de casos. As cidades registram, respectivamente, 234 e 326 mortes pelo novo coronavírus.