Divulgadas as orientações do Garantia-Safra 2019/2020
As orientações para adesão ao Garantia-Safra 2019/2020 foram divulgadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) nesta quarta-feira, 24 de julho. A Resolução 26/2019 estabelece o valor do benefício em R$ 850 e fixa as contribuições dos agricultores familiares e dos Entes federativos para safra de feijão, milho, arroz, mandioca e algodão.
De acordo com o segundo artigo da resolução, as contribuições serão:
• R$ 17,00 – agricultores familiares;
• R$ 51,00 – Municípios, por agricultor que aderir em sua jurisdição;
• R$ 102,00 – Estados, também por agricultor que aderir em sua jurisdição; e
• R$ 340,00 – União, por agricultor que aderir ao Garantia-Safra.
O Garantia-Safra assiste agricultores com renda familiar mensal de um salário mínimo e meio no máximo e que plantam entre 0,6 a 5 hectares. O programa disponibiliza o benefício por meio de fundo, quando o Município registra perda de pelo menos 50% do conjunto de produções por conta de estiagem ou excesso hídrico.
Produtores de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe podem aderir ao programa. Mas, para ter acesso ao recurso, é necessária adimplência. A resolução prevê preferência no recebimento do benefício para os agricultores familiares dos Estados e dos Municípios que adimplirem sem atraso as suas contribuições.
Estados | Número de cotas de agricultores familiares que poderão aderir ao benefício do Garantia-Safra na safra de 2019/2020 |
AL | 35.000 |
BA | 345.000 |
CE | 350.000 |
MA | 30.000 |
MG | 70.000 |
PB | 120.000 |
PE | 160.000 |
RN | 65.000 |
SE | 25.000 |
Cotas de Reserva | 150.000 |
TOTAIS | 1.350.000 |
Foto: Prefeitura de São Bento (PB)/Divulgação
Lei propõe desburocratizar comércio e fabricação de queijos artesanais
Reduzir a burocracia que pequenos produtores enfrentam para oferecer queijos artesanais em todo o território nacional é o que propõe a Lei 13.860/2019 – sancionada no dia 19 de julho. As novas orientações se enquadram a produtos elaborados por métodos tradicionais, com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural, usando de boas práticas agropecuárias e de fabricação.
“O queijeiro artesanal é responsável pela identidade, pela qualidade e pela segurança sanitária do queijo por ele produzido e deve cumprir os requisitos sanitários estabelecidos pelo poder público”, diz a norma. A legislação apresenta critérios para elaboração de queijos artesanais a partir de leite cru e os requisitos para o reconhecimento de estabelecimento rural produtor de leite para a elaboração de queijo artesanal.
Além de requisitos tanto para os produtores de leite quanto para os queijeiros, a lei prevê ainda a participação de programa de controle de mastite; a implantação de programa de boas práticas agropecuárias na produção leiteira; o controle de monitoramento da potabilidade da água utilizada na ordenha e na fabricação do queijo; e a implementação de rastreabilidade dos produtos. Os procedimentos e processos de controle de boas práticas, fiscalização e rastreabilidade serão simplificados no caso de pequenos produtores.
TRT-4 reconhece vínculo de emprego entre banda e vocalista que recebia salário
Por identificar no caso os requisitos que caracterizam a relação de emprego, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou decisão da Vara do Trabalho de Soledade que reconheceu o vínculo entre um vocalista e uma banda.
Na ação, o músico alegou que foi contratado em janeiro de 2010 e despedido em outubro de 2017. Segundo ele, nesse período, atuou como vocalista, recebendo salário mensal por participar de bailes em finais de semana e feriados, além de ensaios durante a semana.
A banda admitiu o trabalho, mas argumentou que a prestação de serviços era autônoma e de parceria musical. Não haveria, portanto, relação de emprego, porque as atividades musicais eram um "hobby", já que todos os integrantes exerciam outras atividades. O próprio vocalista trabalhava em uma academia de ginástica.
O juiz José Renato Stangler considerou procedentes as alegações do vocalista. Segundo o magistrado, ao admitir a prestação de serviços, a banda atraiu para si o dever de comprovar que o trabalho não era subordinado, já que essa é uma presunção favorável ao empregado, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho e o Código de Processo Civil.
Além disso, como ressaltou o julgador, "inequívoco que a prestação de serviços do autor era essencial à reclamada, atendendo uma necessidade sua, já que participava ativamente das apresentações musicais, objeto principal da atividade da banda".
Justiça nega pedido da defesa e José Hilson Paiva continua afastado da Prefeitura de Uruburetama
A Justiça negou o pedido da defesa do prefeito afastado de Uruburetama, José Hilson Paiva, que pedia a retomada do cargo a frente do Executivo. A decisão, do juiz José Cleber Moura do Nascimento, é dessa quarta-feira, 24. O prefeito foi afastado após o início das investigações por abuso sexual. A defesa alegou que o afastamento era baseado em "interesse político".
O magistrado também indeferiu o pedido de prisão domiciliar feito pelos advogados do acusado e manteve o médico preso na carceragem da Delegacia Geral, no Centro de Fortaleza. Sobre essa decisão foi decretado sigilo.
Leia mais: Defesa do prefeito afastado de Uruburetama pede anulação de sessão que o afastou
Na manutenção do afastamento de José Hilson, o juiz aponta que o médico foi suspenso do exercício de suas funções por meio de decreto legislativo, após deliberação da Câmara Municipal de Uruburetama. No pedido, a defesa alega que o médico estaria sendo julgado "por condutas relativas à sua vida particular e alheias as atribuições de gestor municipal".
Dentre os argumentos, foi considerado que, apesar do afastamento do gestor, a administração segue em sua normalidade, inclusive na condução do Poder Executivo pelo seu substituto legal, o vice-prefeito Artur Nery, que está a frente da gestão desde o dia 16 de julho.
José Hilson está afastado da Prefeitura por 90 dias, período no qual a Câmara vai investigar o caso e decidir se ele será cassado.
TCE e Sefaz firmam acordo para troca de informações contábeis
O presidente do TCE, Edilberto Pontes, e Fernanda Pacobahyba (Sefaz)
Um convênio de cooperação técnica foi firmado entre o Tribunal de Contas do Estadoe a Secretaria da Fazenda. O objetivo é permitir o compartilhamento de informações entre as duas instituições. O acordo foi assinado pelo presidente do TCE, conselheiro Edilberto Pontes, e a secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba.
Esse acordo firmado no gabinete da Presidência do TCE, nessa quarta-feira, vai garantir que a Sefaz disponibilizar dados relativos aos sistemas contábeis do Estado e às notas fiscais eletrônicas (NF-es) emitidas para os entes das administrações públicas estadual e municipal.
Ainda nesse convênio, o TCE terá acesso às tabelas de preços de referência por produto, serviço, setor (público ou privado), região e período. Ficou acertado também a criação de uma rede de intercâmbio de informações necessárias às ações de fiscalização e controle, visando à troca de tecnologias e métodos de avaliação de preços praticados pela administração pública estadual. COM BLOG DO ELIOMAR
CNI reduz previsão do crescimento da economia neste ano
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) reduziu pela metade sua previsão de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) para este ano. Um dos principais indicadores do potencial da economia nacional, o PIB é a soma de todas as riquezas produzidas por um país, em um determinado período, seja na forma de bens, produtos ou serviços.
No Informe Conjuntural relativo ao segundo trimestre do ano, divulgado hoje (25), os economistas da CNI sugerem que, “em um cenário sem mudanças mais substantivas na política econômica”, a economia brasileira crescerá 0,9%.
Em abril, considerando os principais indicadores do primeiro trimestre, a CNI previa que a atividade econômica aumentaria 2% em 2019.