Simone Tebet cobra ajuda do governo federal para combater incêndio no Pantanal
Fonte: Agência Senado
A senadora Simone Tebet (MDB-MS) criticou nesta quarta-feira (6) em Plenário o descaso, a omissão e a falta de apoio do governo federal, que não disponibiliza ajuda necessária para o estado do Mato Grosso do Sul conter as queimadas que devastam o Pantanal. Ela salientou que este é um dos piores incêndios já enfrentados pelo bioma, o que está destruindo a fauna e a flora da região. A senadora destacou a importância do bioma para o Brasil, considerado "tão vital quanto a Amazônia".
Simone Tebet observou que a maior parte dos focos de incêndio está nos municípios que compõem o bioma Pantanal, considerada a maior planície alagável do planeta. E ressaltou esse desastre ambiental foi provocada pela ação humana, facilitada pela seca e pelos ventos que fazem as chamas se alastrarem, causando danos irreparáveis. Segundo a senadora, se as ações do governo e da sociedade não se fizerem urgentes, toda essa biodiversidade estará comprometida.
— O Pantanal sul-mato-grossense está à deriva. Nós não temos infraestrutura, não temos ajuda do governo federal e não temos apoio, a não ser de voluntários e dos valorosos homens do fogo (...) nós solicitamos a aquisição de apenas dez novas viaturas e dez caminhões de transporte de tropas. É só o que estamos pedindo ao governo federal. É o apelo que faço ao Ministério da Justiça — disse a senadora, cobrando ação do Executivo federal e também do próprio Senado.
Agência Senado
Fonte: Agência Senado
Justiça condena Lindbergh à perda de direitos políticos por cinco anos
O ex-senador e ex-prefeito de Nova Iguaçu (RJ) Lindbergh Farias (PT) foi condenado mais uma vez por improbidade administrativa nesta segunda-feira (4).
A sentença da 2ª Vara Cível de Nova Iguaçu determinou a suspensão dos direitos políticos de Lindbergh por cinco anos. Ainda cabe recurso, e a penalidade só passa a valer com o trânsito em julgado —ou seja, com o fim da possibilidade de recursos por parte do réu.
Segundo a ação civil pública movida pelo Ministério Público, o ex-prefeito distribuiu a moradores de Nova Iguaçu, no primeiro semestre de 2008, caixas de remédio com a impressão de um sol estilizado, logotipo de sua gestão, em vez do brasão oficial do município.
Na ocasião, Lindbergh era candidato à reeleição. Ele foi prefeito da cidade de 2005 a 2010, quando foi eleito senador.
Brasil alcança recorde de 13,5 milhões de miseráveis, aponta IBGE
06 de novembro de 2019 | 10h00
RIO - O Brasil atingiu nível recorde de pessoas vivendo em condições de miséria no ano passado, 13,537 milhões de brasileiros, contingente maior do que toda a população da Bolívia. Os dados são da Síntese de Indicadores Sociais (SIS), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O País tem mais miseráveis do que a soma de todos os habitantes de países como Portugal, Bélgica, Cuba ou Grécia.
CCJ analisa na próxima quarta PEC Paralela da Previdência
Fonte: Agência Senado
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisa, na próxima quarta-feira (6), às 10h, o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) à PEC Paralela da Previdência (PEC 133/2019). O texto altera pontos da reforma da Previdência (PEC 6/2019) aprovada pelo Senado, em outubro, e que aguarda promulgação. A principal mudança promovida é a inclusão de estados e municípios no novo sistema de aposentadorias.
Pelo texto da PEC 133/2019, estados, Distrito Federal e municípios poderiam “adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de previdência social da União” por meio de lei ordinária. Tasso acatou sugestão do senador Otto Alencar (PSD-BA) que altera essa forma de adesão: estados, Distrito Federal e municípios agora podem “delegar para a União a competência legislativa” para definir os critérios de aposentadoria dos servidores locais — como tempo de contribuição e idade mínima. Mas essa delegação pode ser revogada “a qualquer tempo”, por meio de lei de iniciativa de governadores ou prefeitos.
PECs do Plano Mais Brasil vão à CCJ Fonte: Agência Senado
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, leu em Plenário e encaminhou para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) as três propostas de emenda à Constituição apresentadas nesta terça-feira (5) pelo governo federal.
A primeira PEC, batizada de PEC Emergencial, é a 186/ 2019, que altera o texto permanente da Constituição e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dispondo sobre medidas permanentes e emergenciais do controle do crescimento das despesas obrigatórias de reequilíbrio fiscal no âmbito dos orçamentos fiscal e da seguridade social da União, e dá outras providências.
A segunda PEC 187/2019, batizada de PEC da Revisão dos Fundos, institui reserva de lei complementar para criar fundos públicos e extingue aqueles que não forem ratificados até o final do segundo exercício financeiro subsequente à promulgação dessa emenda constitucional.
A terceira PEC é a 188/2019, chamada de PEC do Pacto Federativo. Ela altera 24 artigos das Constituição Federal e quatro do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, além de acrescentar novos dispositivos ao texto.
— Essas três propostas de emenda à Constituição são as propostas apresentadas pelo líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho, que foram as matérias entregues hoje por Sua Excelência o presidente da República — explicou Davi.
Fonte: Agência Senado
Proposta aprovada aumenta penas de seis crimes relacionados a armas
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados para o Projeto de Lei 3723/19 aumenta as penas de seis crimes relacionados a armas no próprio Estatuto do Desarmamento e acaba com o incentivo de indenização pela entrega de armas de fogo à Polícia Federal.
O crime de posse irregular de arma aumenta de detenção de 1 a 3 anos para 2 a 4 anos. Já a omissão de cautela, definida como a situação em que o proprietário ou portador de arma não tomar as precauções para evitar que menores de 18 anos ou pessoa com deficiência mental se apoderem dela, passa a ter pena de detenção de 2 a 3 anos. Atualmente, é de 1 a 2 anos.
Essa tipificação é aplicável ainda ao responsável por empresa de segurança de valores que não informar, em 24 horas, a perda ou furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo.