ESTADÃO / BLOG DO FAUSTO MACEDO EDVAR EDVAR Barroso diz que lamenta morte de bolsonarista na Papuda; ‘Não é Judiciário que administra prisão’
Por Rayssa Motta / O ESTADÃO DE SP
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira, 22, que a morte do bolsonarista Cleriston Pereira da Cunha, de 45 anos, réu pelos atos golpistas do dia 8 de janeiro, aconteceu, “ao que tudo indica”, por causas naturais.
Cleriston estava preso preventivamente por ordem do STF e sofreu um mal súbito durante banho de sol no Complexo da Papuda na manhã de segunda, 20.
Sua defesa já havia pedido a substituição da prisão por medidas cautelares, como uso de tornozeleira, argumentando que ele estava com a saúde “debilitada” por sequelas da covid-19.
Barroso prestou solidariedade aos familiares, em nome do tribunal, e lembrou que o ministro Alexandre de Moraes, relator das investigações e ações do 8 de janeiro, determinou a investigação do caso.
“Toda perda de vida humana, ainda mais quando se encontre sob custódia do Estado brasileiro, deve ser lamentada com sentimento sincero. O ministro Alexandre de Moraes já determinou a apuração das circunstâncias em que se deu a morte de um cidadão brasileiro nas dependências da Papuda, ao que tudo indica por causas naturais”, afirmou o presidente do STF.
O ministro afirmou que a administração do sistema penitenciário não é responsabilidade do Poder Judiciário. “Registro que não é o Judiciário que administra o sistema penitenciário. Seja como for, manifesto, em nome do tribunal, solidariedade à família do cidadão brasileiro que faleceu no presídio da Papuda no dia 20 de novembro de 2023″, seguiu.
Barroso lembrou que, no mês passado, o STF reconheceu violações sistemáticas de direitos das pessoas presas e determinou que os governos federal e estaduais apresentem planos para pôr fim aos abusos.
“As estatísticas revelam que morrem quatro pessoas por ia em presídios brasileiros, em geral por causas naturais, que todavia podem ser agravadas pelas condições carcerárias. Aliás, para enfrentar tais condições, o Supremo Tribunal Federal declarou o estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário e a elaboração de plano para a melhoria das suas condições”, concluiu o ministro.
Investigação
O Governo do Distrito Federal abriu uma investigação sobre o caso. A Secretaria de Administração Penitenciária informou que “está apurando as circunstâncias” da morte de Cleriston no âmbito administrativo. Infrormou também que registrou um boletim de ocorrência junto à Polícia Civil. “As autoridades foram imediatamente comunicadas”, informou a pasta.
Cleriston da Cunha foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por participação na invasão ao Congresso Nacional. Em depoimento, ele negou envolvimento em atos de vandalismo. Também relatou problemas de saúde, como vasculite no coração, uma inflamação da parede dos vasos sanguíneos.
Ao pedir a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, a defesa anexou um laudo médico ao processo. O documento pedia “agilidade na resolução” do caso e indicava risco de morte.
“Em função da gravidade do quadro clínico, risco de morte pela imunossupressão e infecções, solicitamos agilidade na resolução do processo legal do paciente, até pelo risco de nova infecção por covid, que pode agravar o estado clínico do paciente”, diz o laudo.
A PGR havia enviado ao Supremo Tribunal Federal, no dia 1º de setembro, um parecer favorável à soltura de Cleriston.
Morte de preso por 8 de janeiro é sinal alarmante da situação de desordem que o STF criou no País
Por J.R. Guzzo / O ESTADÃO DE SP
A morte de Cleriston Pereira da Cunha, um dos presos nos tumultos do dia 8 de janeiro em Brasília, é o sinal mais alarmante da situação de desordem que o STF criou no País com sua decisão de tornar-se um braço da justiça penal, delegacia de polícia e guarda penitenciária, tudo ao mesmo tempo.
Cleriston estava preso há quase onze meses no presídio da Papuda, sem julgamento, por força de uma prisão preventiva que nunca foi encerrada. Precisava de cuidados médicos urgentes, com internação em hospital, pelo menos desde o fim de fevereiro; uma médica de Brasília, em laudo oficial, informou à autoridade, no dia 27 daquele mês, que o preso corria “risco de morte” se continuasse na prisão. Seu advogado, com base nesse atestado, pediu que fosse liberado para fazer tratamento urgente de saúde. O próprio Ministério Público, enfim, pediu no dia 1º. de setembro a soltura de Cleriston, alarmado com a deterioração do seu estado de saúde.
O relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes, ignorou o laudo, o pedido da defesa e a solicitação do MP. Na última segunda-feira, aos 45 anos de idade e com duas filhas, Cleriston morreu no pátio da Papuda.
Existe algo profundamente errado numa sociedade quando um cidadão morre num cárcere da Suprema Corte de justiça. Ela não poderia ter cárcere nenhum, nem estar envolvida, nunca, num episódio como esse. Mas o STF se tornou responsável pela gestão do Código Penal, comanda o processo de cidadãos que legalmente não pode processar e decide se um preso tem ou não tem problemas de saúde – ou se deve ou não ir para o hospital. Fica também responsável, aí, pela sobrevivência física dos seus presos, como se fosse uma diretoria de presídio.
Como poderia ser diferente? A única pessoa no mundo que pode tomar qualquer decisão sobre os mais de 1.000 réus do quebra-quebra de janeiro, transformado pelo STF em “tentativa de golpe de Estado”, é o ministro Alexandre de Moraes – nem o Papa Francisco pode fazer alguma coisa a respeito. O resultado obrigatório de uma situação dessas é que a culpa por tudo o que acontecer de errado com qualquer pessoa sob a sua custódia vai ser unicamente do STF, sempre. É uma aberração – a mais chocante que o Poder Judiciário já impôs ao Brasil.
A tentativa de defesa do STF neste caso é mais um rompimento flagrante com o raciocínio lógico – algo que se tornou comum, aliás, no julgamento das perturbações que o Supremo vem causando há anos na ordem do país. Os argumentos, basicamente, se resumem a sustentar que a culpa pela morte de Cleriston é do próprio Cleriston. Ao participar dos “atos golpistas” - coisa jamais demonstrada, pois ele nunca chegou a ser julgado – a vítima “assumiu os riscos” de morrer na prisão.
Como assim? Cleriston não morreu por ter sido acusado de tomar parte na baderna de Brasília, ou porque foi preso. Morreu porque o STF não deixou que ele saísse da cadeia para fazer tratamento médico indispensável. Também não estava pedindo privilégio nenhum: bicicleta ergométrica privada, menu especial, home theater na cela, nada disso. Só queria ir para o hospital, com base num laudo médico oficial - o que era seu direito e obrigação dos carcereiros. Alexandre de Moraes não deu permissão; ninguém mais poderia ter dado, no mecanismo de demência criado no Brasil de hoje pelo STF.
A sociedade brasileira está tomada por uma doença séria – a convicção de que os “bolsonaristas” não são seres humanos, ou cidadãos como os demais, e, portanto, não devem ter direitos civis. Ninguém diz que é assim, mas é exatamente assim que muita gente pensa, e é com essas crenças que age. A própria palavra foi transformada num insulto. No caso de Cleriston, o procedimento-padrão foi dizer: “Morreu um bolsonarista”.
Não morreu um cidadão brasileiro a quem o STF estava obrigado a prestar atendimento médico de emergência. Foi só mais um “bolsonarista”, ou “fascista”, ou “golpista”. Aí vale tudo, e nada está errado. Um país que aceita como normal esse tipo de deformação está, de fato, precisando de tratamento urgente.
Desembargador mantém prefeito de Tianguá afastado do cargo
O desembargador José Tarcílio Souza da Silva, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), manteve o afastamento do prefeito de Tianguá, Luiz Menezes (PSD), do cargo. Atualmente, quem comanda a Cidade é o vice-prefeito Alex Nunes até que o gestor titular tenha uma melhora nas condições de saúde e retorne para suas funções.
Inicialmente, o próprio vice-prefeito solicitou um mandado de segurança diante das investigações do Ministério Público Estadual (MPCE). Os promotores confirmam a internação do prefeito em um hospital privado de Fortaleza desde o dia 22 de setembro deste ano, conforme noticiou o colunista de Política do Diário do Nordeste, Inácio Aguiar.
Na decisão mais recente, de quinta-feira (16), o desembargador José Tarcílio Souza da Silva ressaltou que integrantes do MPCE fizeram visitas presenciais “ao gabinete do Prefeito, na sede da Prefeitura Municipal de Tianguá, por 15 dias úteis consecutivos, em dois horários distintos (manhã e tarde), indagando as pessoas presentes sobre o comparecimento do prefeito, constatando-se que o mesmo não havia comparecido à prefeitura nesse período”.
Por fim, o magistrado decidiu manter a decisão do juiz da 2ª Vara Cível de Tianguá, na Ibiapaba, Felipe William Silva Gonçalves.
“Não nos cabe, nesse instante, outra medida senão a manutenção da decisão interlocutória do Juízo de primeiro grau”, conclui o magistrado.
STF cassa penduricalho de procuradores e abre caminho para TCU decidir sobre devolução de valores
Por Pepita Ortega / O ESTADÃO DE SP
O Supremo Tribunal Federal finalizou na noite desta segunda-feira, 20, julgamento que implica derrubada de um penduricalho histórico do Ministério Público — os chamados ‘quinto’, ‘décimo’ e ‘opção’ pagos a integrantes do órgão. Como mostrou o Estadão em junho, a Corte já tinha maioria para declarar inconstitucional a manutenção do pagamento de ‘vantagens pessoais’ a integrantes que exerceram cargos de direção, chefia ou assessoramento mesmo após eles deixarem tais funções.
O encerramento do julgamento no STF - discussão aberta há cerca de um ano - interessa ao Tribunal de Contas da União. A Corte aguardava a decisão do Supremo para retomar a discussão que pode resultar em ordem para que procuradores e promotores devolvam valores aos cofres públicos. Não há data para que esse debate ocorra.
A ação chegou à Corte máxima há 17 anos. Ela foi subscrita pela Advocacia-Geral da União e pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao final de seu primeiro mandato, em dezembro de 2006.
No centro do processo está uma Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselhão, editada em julho daquele ano.
A norma contestada permitiu que os integrantes mais antigos do MP recebessem, além dos subsídios, valores referentes a funções de chefia que exerceram em alguma etapa da carreira.
Atualmente só é permitido que eles recebam o adicional enquanto ocupam cargos de direção, chefia ou assessoramento. Antes, esse valor extra era incorporado ao contracheque - e é esse o ponto central da ação que se arrasta no STF.
Agora, 17 anos após o caso chegar ao Supremo, todos os ministros da Corte seguiram o voto do relator, Luís Roberto Barroso, para que seja declarada inconstitucional a resolução do Conselhão.
Foi fixada a seguinte tese: “A incorporação de vantagens pessoais decorrentes do exercício pretérito de função de direção, chefia ou assessoramento, bem como o acréscimo de 20% ao cálculo dos proventos de aposentadoria para aqueles que se aposentem no último nível da carreira, afrontam o regime constitucional de subsídio.”
Apesar de os dez ministros que hoje integram a Corte concordarem com Barroso quanto à derrubada da Resolução dos ‘quinto’, ‘décimo’ e ‘opção’, o ministro Alexandre de Moraes apresentou uma divergência. Ele defendeu a modulação do julgamento para que sejam ‘preservadas as vantagens funcionais devidas em razão de decisão judicial transitada em julgado, até o limite do teto constitucional’.
A manifestação de Moraes foi acompanhada pelos ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
Debate segue no TCU
A finalização do julgamento no Supremo sinaliza uma retomada do debate sobre os quintos no Tribunal de Contas da União, que aguardava o posicionamento do STF para resolver pendência de julgamento realizado em 2015 naquele Tribunal.
Na época, a Corte de Contas viu ‘irregularidade’ no pagamento dos ‘quintos’ e determinou que o MP cobrasse de seus integrantes valores eventualmente pagos como ‘vantagens pessoais’. Segundo o acórdão, seriam cobrados os valores recebidos pelos procuradores nos últimos cinco anos.
As entidades da classe recorreram e o tema voltou à pauta do TCU em abril. O Tribunal de Contas suspendeu a determinação sobre devolução de valores ‘recebidos indevidamente’, até uma nova discussão pelo colegiado, após o julgamento do STF.
A última deliberação da Corte no bojo do processo é de 18 de outubro passado, quando foram negados recursos das associações de classe que buscavam reverter a derrubada do pagamento dos ‘quintos’.
Na ocasião, o relator, ministro Jhonatan de Jesus, chegou a propor uma modulação da decisão da Corte de Contas, para que não se tivesse de aguardar o encerramento da discussão no STF.
Ele propôs que fossem permitidos os pagamentos - que estão suspensos - até que os valores fossem integralmente absorvidos por eventuais reajustes concedidos a promotores e procuradores.
A proposta, no entanto, não avançou. O ministro Jorge Oliveira anotou que a modulação sugerida implicaria ‘tratamento privilegiado’ frente a outros casos, vez que a irregularidade verificada pelo TCU foi assentada ‘há bastante tempo’, em 2015.
Após a ressalva, Jhonatan de Jesus adaptou seu voto e assim permaneceu em vigor a suspensão da ordem de devolução de valores recebidos indevidamente, até que o STF decidisse sobre a inconstitucionalidade dos pagamentos.
STF tem 40 processos criminais contra políticos que se arrastam por mais de mil dias
Por Weslley Galzo e Tácio Lorran / O ESTADÃO DE SP
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BRASÍLIA - Quarenta ações penais e inquéritos cujos alvos são políticos com foro privilegiado se arrastam no Supremo Tribunal Federal (STF) há mais de mil dias, ou seja, mais de três anos de tramitação, conforme revela levantamento realizado pelo Estadão. Os réus ou investigados são senadores, deputados, além de ex-parlamentares, ex-governadores e até ex-presidentes, que respondem por crimes como calúnia e envolvimento em grandes escândalos de corrupção.
O STF possui atualmente 51 inquéritos sob sua alçada, dos quais 27 superam a marca de mil dias. Já o número total de ações penais na Corte é de 1.376. Dessa lista, 13 processos também superam a marca dos três anos de andamento. Os dados foram extraídos da plataforma Corte Aberta do STF.
A ação penal mais duradoura em andamento na Suprema Corte é do ex-deputado e atual prefeito de Santana (AP), Sebastião Bala Rocha, que foi acusado de corrupção passiva, associação criminosa e delito contra licitação em obras de construção e reforma do Hospital Especialidades, em Macapá, e do Terminal Rodoviário de Laranjal do Jari (AP), num esquema que envolveu R$ 103 milhões. A ação foi protocolada na Suprema Corte há 5.368 dias, ou seja, há mais de 14 anos, e ainda não houve uma decisão definitiva.
A acusação contra Sebastião Bala prescreveu em 2021, após 12 anos de andamento. Diante disso, os ministros declararam extinta a possibilidade de punir o ex-parlamentar pelo envolvimento nos escândalos de corrupção. O caso, porém, segue tramitando. Faltam ser julgados embargos do Ministério Público Federal (MPF) que pedem para rever a decisão.
Em resposta ao Estadão, o STF afirmou que ações penais e inquéritos envolvendo políticos “costumam ser caracterizados por grau elevado de complexidade”. A Corte destacou, por exemplo, que na fase de investigação os ministros apenas supervisionam o trabalho da Polícia Federal (PF) e do MPF; e que “os prazos de julgamento dos casos no STF não estão acima da média do restante do Poder Judiciário brasileiro”.
O STF ainda compartilhou um levantamento realizado pelo setor de estatísticas da Corte com base em decisões finais tomadas pelos ministros em ações penais julgadas entre 2017 e 2023. Os dados mostram que de 372 casos encerrados houve prescrição em apenas sete deles. Isso representa 2% do total. Das 1.936 decisões finais em inquéritos, 23 foram para prescrição, representando 1,2% do total. Os números produzidos pela Corte, no entanto, não levam em consideração todos os casos mais antigos analisados pelo Estadão, que considera processos de 2009 a 2022.
“De qualquer forma, para dar mais celeridade aos processos, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, pretende submeter ao plenário mudança regimental para retorno às turmas da competência para análise de inquéritos e ações penais, mantendo no plenário apenas a competência para os chefes de Poder”, disse o STF em nota enviada ao Estadão.
Dos 40 casos em tramitação na Corte há mais de mil dias, 13 são ações penais e podem levar à condenação dos políticos e, a depender da situação, até mesmo levá-los à prisão.
As ações penais começam a tramitar no tribunal após a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentar denúncia com base em provas colhidas durante a fase de investigação. Entre os réus dessas ações estão o senador Magno Malta (PL-ES), os deputados João Bacelar (PL-BA) e Silas Câmara (Republicanos-AM), o vice-presidente do Solidariedade, Paulinho da Força, e o ex-presidente Fernando Collor, condenado em maio a 8 anos e 10 meses de prisão pelo STF num processo da Lava Jato que se arrastou por cinco anos. A ação penal contra Collor ainda tramita na Corte, apesar da condenação, porque a defesa apresentou recursos para esclarecer a decisão.
A Corte ainda tem 27 inquéritos sem solução envolvendo políticos. O regimento interno do STF estabelece prazo inicial de 60 dias para a conclusão das investigações. Caso as autoridades não consigam encerrar a apuração no prazo, elas podem pedir ao relator para prorrogá-la pelo mesmo limite de tempo. Em algumas situações, porém, esse expediente se tornou recorrente, e as investigações se arrastam por anos.
Entre os alvos desses ‘inquéritos sem fim’ estão os senadores Renan Calheiros (MDB) e Ciro Nogueira (PP-PI), a deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR) e os ex-ministros Romero Jucá (MDB-RR), Gilberto Kassab (PSD-SP) e Fernando Bezerra Coelho (União-PE).
A professora de direito penal Raquel Scalcon, da Fundação Getulio Vargas (FGV), explica que a questão envolvendo os inquéritos intermináveis “não é simples” e pondera que não pode ser analisada apenas à luz da atuação do STF, uma vez que cabe à PGR apresentar denúncia após investigações conduzidas por policiais e procuradores. Quanto às prescrições, ela destaca que parte delas decorre do fato de os investigados terem mais de 70 anos, o que derruba pela metade os prazos para a pessoa não poder ser mais punida.
“O ideal seria entender, caso a caso, o que levou à prescrição ou à demora na tramitação”, disse. “O processo deve ter uma ‘duração razoável’. Essa é uma ideia defendida por muitos estudiosos e práticos. Isso significa que um processo apressado não é bom, tampouco um processo excessivamente lento, porque sofrer uma investigação ou ser acusado em uma ação penal é algo em si aflitivo. Não é algo em relação ao qual a pessoa é indiferente”, completou.
O inquérito mais antigo em tramitação no STF foi instaurado em 2011 para investigar o ex-deputado federal André Moura. A denúncia oferecida pelo MP acusou o político de ter desviado recursos públicos do município de Pirambu, quando ele foi prefeito, entre 2005 e 2007, para fazer compras pessoais num supermercado local. O caso teve idas e vindas, chegou a ser deslocado para a primeira instância do Sergipe, mas voltou à Corte e a última movimentação processual data de maio de 2022. Antes disso, em agosto de 2021, os ministros declararam extinta a possibilidade de punir o político porque a acusação havia prescrito.
STF tem maioria para manter antigas pensões a ex-governadores e dependentes
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para manter o pagamento de aposentadoria e pensões a ex-governadores ou dependentes que foram concedidas antes de a corte invalidar a possibilidade.
A maior parte dos ministros seguiu o voto de Gilmar Mendes, o decano da corte, que apontou a impossibilidade de "se suprimir os benefícios recebidos de boa-fé por longo período de tempo em razão da incidência do princípio da confiança legítima".
Votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques.
O pedido para derrubar esses pagamentos havia sido feito em 2020 pelo então procurador-geral da República Augusto Aras.
Ele argumentava que a prática contraria os princípios republicanos da igualdade, da moralidade e da impessoalidade, além de invadir a competência da União sobre as normas da Previdência Social.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) questionou o pagamento desses benefícios em Rondônia, Acre, Amazonas, Pará, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Sergipe, Paraíba e Minas Gerais.
Em seu voto, Gilmar entendeu que os pagamentos são vigentes e válidos "em virtude da garantia constitucional da segurança jurídica".
A ministra Cármen Lúcia e o ministro Luiz Fux, porém, votaram a favor da suspensão dos pagamentos. Até a tarde desta sexta-feira (17), não haviam votado os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça.
O julgamento acontece no plenário virtual da corte, onde os votos são depositados no sistema do Supremo durante um período determinado de tempo, e será encerrado às 23h59 da segunda-feira (20).
Até lá, os ministros ainda podem mudar os seus votos ou pedir vista (mais tempo para análise) ou destaque (levar o caso para o plenário físico).
‘Ou o STF respeita o advogado e o cidadão ou não teremos a implantação da Justiça’, alerta Mariz
Por Pepita Ortega e Rayssa Motta / O ESTADÃO DE SP
Em meio a um esgarçamento na relação entre o Supremo e advogados, um nome expoente da advocacia, o criminalista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, afirmou nesta segunda-feira, 13, que os cidadãos que batem às portas do Judiciário não estão ‘sendo ouvidos adequadamente’. “O STF deve voltar às origens de respeitar o advogado ou não teremos a implantação da Justiça e do Judiciário que almejamos”, ponderou.
Mariz é um dos participantes do seminário promovido pelo Estadão e a Universidade Presbiteriana Mackenzie para discutir o papel das cortes constitucionais e do próprio STF na democracia. O advogado desviou do debate sobre as diferenças da atuação do Supremo e das demais cortes constitucionais da América Latina para fazer um ‘desabafo’ sobre o que chamou de uma ‘fase difícil’ de ‘cerceamento’ à advocacia.
Diante do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, Mariz disse que é necessário ‘alertar’ sobre o fato de jurisdicionados - pessoas que acionam o sistema de Justiça - não estarem sendo ouvidos nem pela Corte máxima e nem pelo Superior Tribunal de Justiça. Segundo o advogado, é preciso ‘pedir para que os responsáveis tomem medidas para que os cidadãos sejam ouvidos nos tribunais superiores’.
A crítica central de Mariz ao Supremo diz respeito à forma de julgamento de pedidos de habeas corpus - geralmente impetrados como pedidos de liberdade. Segundo o advogado, tais instrumentos estão sendo ‘julgados de forma muito precária’, uma vez que decididos monocraticamente - em decisão individual de ministro integrante da Corte máxima.
“O tribunal é um órgão colegiado. Mude-se o sistema. O povo não tem culpa de termos um Supremo abarrotado”, afirmou. “Ou temos uma Justiça mecânica ou uma Justiça em que se vai respeitar o devido processo legal”, completou.
Mariz reconheceu o papel do Supremo na defesa da democracia, assim como em ‘temas delicados’, como o aborto. De outro lado, criticou a atenção dada pela Corte aos advogados. “Só não podemos aplaudir o STF e o STJ na medida em que não estão dando valor ao advogado ou melhor, valor ao cidadão. Decisão monocrática é para juiz de 1º grau, o STF tem que julgar coletivamente”, assinalou.
Após a crítica, Mariz fez um afago a Barroso, destacando sua imparcialidade: “age de forma correta”.
Em seguida, o advogado propôs um debate: “Precisamos, não sei como, mudar o sistema para que o Supremo se veja menos atulhado de processos, porque esse número excessivo de processos está fazendo com que o jurisdicionado seja prejudicado. É necessário que Ordem (dos Advogados), Judiciário e Ministério Público se unam par que haja uma triagem maior de casos que chegam ao STF”.
O ex-presidente do STF, Ayres Britto, concordou com as ponderações de Mariz, pregando o respeito ‘aos profissionais que compõem funções essenciais da jurisdição’. “Tudo afunila para o Judiciário e o Supremo porque é o único Poder que não pode dar o silêncio como resposta”, indicou.
Privilégios em cascata
Segundo a Constituição, a remuneração dos membros de qualquer dos Poderes, somadas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não pode exceder o subsídio mensal em espécie dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
No entanto o Judiciário tem cada vez mais usado subterfúgios para burlar o teto salarial do funcionalismo. Só no primeiro semestre deste ano, ao menos 1.534 juízes federais receberam acima do limite.
Uma dessas manobras avançou no Conselho Nacional de Justiça em meados de outubro, já na primeira sessão sob a presidência do ministro Luís Roberto Barroso.
Uma resolução garantiu a equiparação de direitos e deveres de juízes e de membros do Ministério Público —segundo Barroso, pretende-se combater uma "situação de inferioridade da magistratura". Na verdade, trata-se de igualar regalias que não possuem relação com a otimização do acesso da população aos serviços da Justiça.
Ate o parâmetro da remuneração de ministros do STF é manipulado. Contrariando determinação do Supremo, Tribunais de Justiça e Ministérios Públicos estaduais estipulam vinculação automática com aumento salarial de ministros da mais alta corte do país.
Dados de junho deste ano mostram que, em ao menos 16 estados, houve reajuste de 6% sem o envio de projeto de lei para as respectivas Assembleias Legislativas.
O risco maior da recente resolução do CNJ é o efeito cascata. Com base no ato normativo do conselho nacional, prevê-se uma corrida dos tribunais para turbinar contracheques. Propostas desta natureza já foram debatidas em cortes estaduais e superiores.
Na última quarta (8), o Conselho da Justiça Federal criou o direito a até dez folgas mensais ou compensação financeira para juízes que acumulem funções administrativas ou extraordinárias. Estima-se um aumento de cerca de um terço na remuneração de parte dos magistrados federais.
O argumento de que altos salários blindam juízes de sucumbirem à corrupção não pode ser usado como artifício para que a classe eleve seus vencimentos sem debate transparente com a sociedade.
O Judiciário brasileiro, o mais caro entre os principais países do mundo, joga contra sua imagem ao buscar benesses remuneratórias e mordomias como o evento recém-promovido pelo TRF-6 em uma pousada de luxo em Tiradentes (MG), noticiado por este jornal.
OAB, juízes e sindicatos criticam STF e cobram 'prestígio e respeito' à Justiça do Trabalho
Cristiane Gercina / FOLHA de sp
Advogados, juízes, promotores e sindicatos cobram do STF (Supremo Tribunal Federal) "prestígio e respeito" à Justiça do Trabalho em carta assinada por 63 entidades divulgada nesta segunda-feira (13).
A "Carta em defesa da Competência Constitucional da Justiça do Trabalho" pede ao STF que respeite o artigo 114 da Constituição Federal, garantindo a competência do Judiciário trabalhista em sua atuação e na tomada de decisões sobre relações entre empregadores e empresas.
"Os tribunais trabalhistas e seus magistrados merecem prestígio e respeito, como órgãos constitucionais aos quais compete exercer a jurisdição especializada, voltada à aplicação da lei, à segurança jurídica e à pacificação social", diz trecho.
Segundo os defensores da Justiça do Trabalho, o STF tem derrubado decisões da corte máxima para casos trabalhistas, que é o TST (Tribunal Superior do Trabalho), o que gera insegurança jurídica.
"Não cabe ao STF, como órgão de cúpula do Poder Judiciário, a revisão de fatos e provas, quando os processos já foram regularmente instruídos e julgados pelos órgãos da Justiça especializada, no exercício de suas atribuições constitucionais", afirma o documento.
Por outro lado, no STF, a visão é de que a Justiça Trabalhista não tem respeitado as decisões da corte.
Gustavo Granadeiro Guimarães, presidente da Comissão de Advocacia Trabalhista da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil - São Paulo), afirma que não está ocorrendo desrespeito à autoridade do STF e que a Justiça do Trabalho se baseia em fatos e provas nas decisões.
"É preciso deixar claro, antes de mais nada, que os Juízes do Trabalho não estão desrespeitando a autoridade do STF, quando, ao verificar a existência de fraude em um contrato civil de prestação de serviços, de PJs, por exemplo, declaram vínculo de emprego entre as partes", diz
"A análise de fatos e provas, a eventual constatação de fraude e a declaração de vínculo de emprego fazem parte da competência da Justiça do Trabalho, prevista na Constituição Federal", completa.
Para Guimarães, o STF pode e deve reformar decisões que desafiem seus precedentes e sua autoridade, desde que o entendimento de órgãos trabalhistas tenha violado a Constituição.
"O STF não é, no entanto, corte revisora de decisões trabalhistas, sendo-lhe vedado reformar decisões, sem conteúdo constitucional, fundadas na análise de fatos e provas", afirma.
A preocupação das entidades que assinam o documento é com a composição do STF após aposentadoria de ministros que vieram da Justiça do Trabalho, como Rosa Weber, que deixou a corte em setembro, e Marco Aurélio Mello, aposentado em julho de 2021.
O movimento surgiu há cerca de um mês, segundo Guimarães, quando, diz ele, percebeu-se que "as decisões do STF deixaram de ser isoladas e passaram a ser entendimentos majoritários".
O conflito entre a Justiça do Trabalho e o STF ganhou força após as mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) trazidas pela reforma trabalhista de 2017. O Supremo validou a terceirização irrestrita e vem garantido a contratação de PJs.
O problema, afirma Guimarães, não é o posicionamento a favor da terceirização, pois isso é ponto pacífico. A questão é que empresas têm recorrido ao STF para derrubar decisões da Justiça Trabalhista que provam tratar-se de fraude na contratação, ou seja, quando o empregador terceira ou pejotiza, mas mantém os contratados sob as regras da CLT.
"O que não se pode conceber é que esta terceirização ou outra forma de divisão do trabalho seja fraudulenta, executada em desrespeito à legislação, de forma a privar o trabalhador de seus direitos."
O QUE DIZ A CARTA
O documento afirma que há uma limitação da Justiça do Trabalho, especialmente em uma área do direito em que há uma disparidade grande nas relações entre empresa e empregador.
"O contrato de trabalho, ao contrário de um contrato de natureza civil ou comercial, se estabelece entre pessoas com diferentes graus de autonomia e liberdade, especialmente em razão da subordinação e da dependência econômica que decorrem deste tipo relação."
O documento também afirma tratar-se do início de uma campanha e que os interessados podem assinar a carta, a ser levada ao STF.
Justiça suspende intervenção do PDT nacional no diretório estadual; Cid Gomes volta ao comando
Inácio Aguiar / DIARIONORDESTE
O juiz Cid Peixoto do Amaral Neto, da 3ª Vara Cível da comarca de Fortaleza, concedeu liminar que suspende o processo ético-disciplinar aberto pelo PDT nacional contra o senador Cid Gomes e também a intervenção nacional no diretório estadual do PDT, que volta ao comando do senador.
A decisão é mais um capítulo da batalha judicial entre os dois grupos majoritários do PDT cearense. As lideranças se enfrentam após o racha provocado pelos debates da eleição do ano passado.
Na decisão, o juiz defere o pedido de liminar para suspender a intervenção e, portanto, Cid Gomes volta ao comando do partido no Estado, pelo menos por enquanto. O juiz considerou os fatos ocorridos na reunião do dia 27 de outubro, no Rio de Janeiro.
“Defiro parcialmente o pedido de tutela de urgência e determino a imediata suspensão do Processo Ético-Disciplinar nº 006/2023 (do PDT nacional contra Cid Gomes), bem como da intervenção aprovada na reunião da Executiva Nacional, realizada em 27 de outubro de 2023”.
Cabe recurso da decisão.
Cartas de anuência
Na mesma ação, o diretório estadual pediu a suspensão da resolução do diretório nacional que determina que todas as cartas de anuência só podem ser emitidas com autorização nacional.
Neste ponto, entretanto, o magistrado negou o pedido, alegando que seria fundamental ouvir o contraditório, ou seja, os argumentos da executiva nacional pedetista.