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UMA Decisão de Zanin pode impactar investigações que usam relatórios do Coaf

Por   / O GLOBO

 

 

Uma decisão que está em vias de ser tomada pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), tem gerado preocupação de órgãos de investigação, que temem impactos em apurações em curso ou já finalizadas. Está nas mãos do ministro dizer se está correta, ou não, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que declarou ilegais relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) requisitados diretamente pela polícia.

 

 

Em agosto, a Sexta Turma do STJ estabeleceu que a autoridade policial não pode solicitar relatórios de inteligência financeira diretamente ao Coaf, sem autorização da Justiça. A decisão foi tomada por maioria de votos, em um caso envolvendo apurações sobre lavagem de dinheiro no Pará.

 

Após a decisão, o Ministério Público do Estado do Pará recorreu ao Supremo, no caso que caiu nas mãos de Zanin. Desde então, outros órgãos têm encaminhado seus argumentos à Corte para defender que, caso prevaleça o que foi estabelecido pelo tribunal vizinho, investigações que estão em andamento ou que já resultaram em operações e até mesmo prisões podem ser prejudicadas.

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), por exemplo, recorreu alegando que há apurações que podem voltar à estaca zero. Ao GLOBO, o procurador-geral do Estado de São Paulo, Mario Sarrubbo, explica que diversas investigações estão lastreadas nesse tipo de prova e que já há entendimento consolidado no Supremo, diverso do que foi aplicado pelo STJ.

— Não podemos detalhar cada uma, mas existem investigações que podem ser prejudicadas envolvendo o PCC, o (líder da facção) Marcola, a Operação Alquimia — diz Sarrubbo.

 

Os órgãos de investigação apontam que os relatórios do Coaf não configuram quebras de sigilo realizadas sem autorização judicial, mas alertas feitos pelas instituições financeiras sobre movimentações consideradas atípicas, de acordo com parâmetros estabelecidos pela legislação e por normas do próprio Coaf. A partir destes alertas de movimentações atípicas podem se dar eventuais pedidos envolvendo dados protegidos pelo sigilo bancário.

Liminar foi negada

Em manifestação dirigida ao Supremo, o Ministério Público paraense afirma que o STJ "confundiu relatórios de inteligência financeira com dados acobertados por sigilo fiscal", apontando que o Supremo já decidiu, em 2019, que não há necessidade de autorização judicial para o compartilhamento de informações entre o Coaf e órgãos de investigação. A decisão foi tomada em um caso sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

 

Na peça dirigida ao STF, o MP de São Paulo segue na mesma linha de argumentação: "Quando um órgão de persecução penal solicita à UIF (Unidade de Inteligência Financeira, que é o Coaf no caso brasileiro) informações sobre um investigado, o Coaf não se dirige a produzir elementos, apenas responde se, em seu banco de dados, constam movimentações atípicas relacionadas às pessoas físicas e jurídicas consultadas, que tenham sido informadas à UIF pelos integrantes do sistema financeiro ou do mercado, fazendo sobre os dados possível análise crítica".

 

Em agosto, Zanin negou um pedido de liminar para suspender os efeitos do que foi decidido pelo STJ, mas ainda precisa analisar o mérito da questão. Nesta terça-feira, o ministro encaminhou o caso para a Procuradoria-Geral da República (PGR), que ainda precisa se manifestar. Ao negar a liminar, Zanin pediu mais informações ao STJ e também à Vara Penal dos Inquéritos Policiais da Comarca de Belém.

 

Relatórios sobre movimentações atípicas feitos pelo Coaf têm embasado nos últimos anos uma série de apurações que ganharam notoriedade. É o caso, por exemplo, das investigações que apuram os supostos financiadores dos atos golpistas de 8 de janeiro.

 
 

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