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FGTS: Barroso propõe que decisão sobre correção do Fundo seja aplicada a partir de 2025; julgamento é suspenso e governo ganha tempo para negociar acordo

Por  — São Paulo e Brasília / O GLOBO

 

O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que pode mudar a correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi suspenso nesta quinta-feira após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. O placar, por enquanto, é de três votos favoráveis para substituir o atual parâmetro o que, na prática, vai aumentar os ganhos dos trabalhadores.

 

Após o caso ter sido retirado de pauta a pedido do governo federal em outubro, a Corte retomou a análise da questão com um reajuste feito pelo relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, em seu voto. Ao pedir vista, Zanin tem até 90 dias para liberar o caso novamente para julgamento, o que pode fazer com que a retomada da análise só ocorra no ano que vem.

Barroso fez uma nova proposta de modulação dos efeitos da decisão, ou seja, uma nova forma para que a decisão produza efeitos, "para produzir o menor impacto possível". Assim, o ministro entende que os novos depósitos serão remunerados pelo valor da caderneta de poupança apenas a partir de 2025.

 

Para 2023 e 2024, Barroso sugere estabelecer, como regra de transição, que a totalidade dos lucros auferidos pelo FGTS no exercício seja distribuída aos cotistas.O ministro André Mendonça, que já havia acompanhado a proposta de Barroso quando o julgamento começou, seguiu o ajuste feito pelo relator em seu voto.

 

Em seguida, o ministro Nunes Marques, que apresentou voto-vista, concordou com a proposta apresentada pelo relator, entendendo que a remuneração global do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança.

 

No início da sessão, Barroso falou que é preciso que o tema seja analisado pelo Supremo. Nos últimos dias, a Advocacia-Geral da União (AGU) vinha defendendo um adiamento do julgamento em razão da existência de uma proposta de acordo com as centrais sindicais.

 

— Eu liberei esse julgamento há muitos anos. O país estava vivendo momento de dificuldade, pandemia, desemprego, e se adiou indefinidamente. Mas nesse momento, todas as projeções do Banco Central, da Economia, o Brasil não está em recessão. Em algum momento temos que julgar — afirmou.

 

Ao pedir vista do caso, Zanin afirmou ser necessário refletir melhor diante dos novos debates e dos argumentos que vem recebendo das diversas partes interessadas. Esse tempo a mais pode dar fôlego para que o governo consiga destravar uma proposta de acordo que vem sendo costurada com centrais sindicais. Na segunda-feira, o advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que até o final do mês este acordo poderia estar pronto para ser apresentado ao Supremo.

 

AGU comemora ajuste de Barroso

Após o julgamento, Messias comemorou a "evolução" do voto de Barroso no que concerne à modulação a partir de 2025. Segundo o AGU, houve uma "sensibilidade com a argumentação apresentada pela AGU e com os números levantados pela Caixa Econômica Federal".

 

"Avaliamos que já temos uma vitória, ainda que parcial e preliminar, porque tudo indica que se caminha para a inexistência de passivo para as contas do Tesouro Nacional. As informações da Caixa encaminhadas ao ministro-relator mostram o impacto expressivo que eventual decisão do STF teria sobre o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) caso prevalecesse na Corte o entendimento manifestado no voto originalmente apresentado por ele", disse o chefe da AGU em nota.

 

Ainda de acordo com Messias, a AGU está confiante de que os ministros do STF estão atentos aos impactos de sua decisão sobre o SFH, sobretudo sobre as condições dos financiamentos habitacionais para as pessoas de baixa renda.

 

"Do mesmo modo, sabemos que a Corte não descuidará da adequada recomposição das contas vinculadas dos trabalhadores brasileiros no FGTS. O pedido de vista do ministro Cristiano Zanin tem um aspecto positivo que é, por um lado, permitir que o governo tenha mais tempo para apresentar uma proposta de acordo e, por outro, permitir que os ministros possam refletir um pouco mais sobre a melhor solução de base constitucional para um assunto tão importante para os trabalhadores”, afirmou o órgão.

 

Como é a correção do saldo do FGTS?

Todos os meses as empresas recolhem 8% do salário do trabalhador para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Os valores depositados neste fundo são corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial (TR), mais juros de 3% ao ano.

O objetivo é que o essa reserva financeira do trabalhador mantenha o seu poder de compra. Mas atualmente a TR está perto de zero. Então, na prática, o índice de correção está ficando abaixo da inflação, corroendo o valor real do FGTS.

O que é a revisão?

Uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) de 2014 que tramita no STF pede a mudança no cálculo de correção do FGTS.

O pedido original da ação, apresentada pelo partido Solidariedade, é de que a correção seja feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Este índice acumula alta de 4,51% nos últimos 12 meses.

— O uso do INPC como referência iria repor a inflação, corrigindo as perdas e mantendo o poder de compra dos valores dos trabalhadores no Fundo — avalia Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), uma associação que oferece serviços e orienta em ações judiciais de trabalhadores.

 

Como está o andamento do julgamento?

Em abril, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, propôs a derrubada da Taxa Referencial (TR) e a correção do FGTS pelo rendimento da caderneta de poupança. Na prática, se essa mudança for aprovada dessa maneira, vai representar um aumento no ganho do trabalhador. Atualmente, a poupança é remunerada por TR mais 0,5% ao mês.

 

Em termos anuais, essa correção se aproxima de TR mais 6% ao ano - ou seja, bem mais do que o atual índice do FGTS, que é TR mais 3% ao ano.

Barroso foi acompanhado pelo ministro André Mendonça. Em seguida, o ministro Kassio Nunes Marques pediu vista e interrompeu o julgamento. A análise será retomada nesta quinta-feira com o voto dele.

Quem tem direito à eventual correção?

Em tese, tem direito a correção todo trabalhador que tem ou teve uma ou mais contas do Fundo de Garantia desde 1999, quando o cálculo da TR foi alterado. Segundo Avelino, cerca de 100 milhões de trabalhadores podem ser alcançados.

 

Se a decisão for retroativa, quem sacou o FGTS poderá receber os valores devidos?

O raio de alcance da correção e se valores retroativos serão abarcados são detalhes que ainda dependem do que os ministros do Supremo vão decidir e como vão modular os efeitos da ação.

 

 

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