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Barroso muda voto e defende correção do FGTS a partir de 2025; julgamento é suspenso

Por Lavínia Kaucz / O ESTADÃO DE SP

 

BRASÍLIA - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), alterou seu posicionamento anterior e defendeu que a correção monetária dos saldos do FGTS deve ser no mínimo igual à da poupança, mas apenas a partir de 2025 — pelo voto anterior, a medida passaria a valer a partir da publicação da ata do julgamento.

 

Ele citou preocupação do governo com os impactos da medida para o arcabouço fiscal, que não levou a possível decisão em conta. A Advocacia-Geral da União (AGU) estima impacto de R$ 31 bilhões em 15 anos com a correção monetária igual à poupança.

 

Após seu voto, o ministro Cristiano Zanin pediu vista e suspendeu o julgamento. Há três votos para que a correção seja no mínimo igual à da caderneta de poupança a partir de 2025: os de Barroso, André Mendonça e Kássio Nunes Marques.

 

Para Nunes Marques, o tema “tem forte componente político” e “custos econômicos”, mas ele ressaltou que a solução apresentada por Barroso, relator do caso, atende aos interesses em jogo. “Não haverá surpresa para nenhum setor interessado”, afirmou.

 

O voto de Barroso estabelece, ainda, que a distribuição da totalidade dos lucros do FGTS aos cotistas passe a ser obrigatória. “Em relação aos depósitos já existentes, a regra que estou propondo é a distribuição da totalidade do resultado do FGTS aos correntistas. Isso que o governo vem fazendo desde 2017 passa a ser obrigatório”, afirmou.

 

Barroso negou pedido da AGU para adiar o julgamento por mais 30 dias. “O adiamento tem gerado consequências negativas e ampliado litigiosidade em relação ao FGTS. Há uma enxurrada de ações que têm sido ajuizadas”, disse o ministro, citando dado da Caixa Econômica Federal segundo o qual há mais de 1 milhão de ações discutindo o tema na Justiça.

 

“A cada mês que se posterga a solução do caso, milhares de novas ações são ajuizadas”, afirmou. “Se prolongarmos mais ainda incertezas sobre FGTS, tem-se potencial de afetar funcionamento de políticas públicas”, disse o ministro.

 

O ministro ainda afirmou que o “FGTS vem efetivamente remunerando seus correntistas igual ou próximo à caderneta da poupança”, mas que em 2022 a rentabilidade do fundo atingiu 7,9%, superior à inflação, mas inferior aos ganhos da poupança.

 

O FGTS tem correção de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR) — em novembro, este índice está em 0,08%. O partido Solidariedade, que propôs a ação, argumenta que, desde 1999, esse índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores.

 

A ação sugere que esse cálculo de atualização seja substituído por algum índice ligado à inflação, como, por exemplo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A rentabilidade da poupança é de 6,17% ao ano + a variação da TR.

 

Barroso também votou para a decisão não retroagir. Ou seja, segundo o ministro, a nova correção deve ser aplicada a partir da data do julgamento, sem pagamento da diferença em relação ao que foi pago no passado.

 

“Quanto às perdas injustas alegadas do passado, que venham a ser demonstradas, penso que devam ser equacionadas pela via legislativa ou negociação coletiva”, defendeu. A AGU alega impacto de R$ 295 bilhões para a União se o Supremo determinar o pagamento dos valores atualizados desde 1999.

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