STF facilita aposentadoria para quem já usou auxílio-doença e pode levar a rombo de R$ 87 bi na Previdência
Stephanie Tondo O GLOBO
RIO - O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o entendimento de que é constitucional considerar o período de auxílio-doença como tempo de carência para ter direito aos benefícios previdenciários, como a aposentadoria.
A decisão tem repercussão geral, ou seja, pode ser aplicada aos casos semelhantes que forem levados à Justiça. E pode resultar em um impacto de R$ 87 bilhões em 30 anos para o INSS, anulando parte da economia prevista com a reforma da Previdência, como antecipou O GLOBO.
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Advogado especializado em Direito Previdenciário, João Badari aponta que a decisão foi positiva, pois reafirmou uma decisão que todo o Judiciário já vinha adotando.
— Nada mais justo do que a pessoa que ficou afastada por incapacidade, fazendo uma contribuição, entre também como carência, e não apenas como tempo de contribuição — alegou Badari.
Ela ressalta que a carência é o número mínimo de meses que o segurado do INSS deve contribuir para ter direito a aposentadorias e auxílios, como o salário-maternidade.
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Segundo Luiz Felipe Veríssimo, advogado do escritório SAFV, as ações mais frequentes são as de segurados que pedem para que o período de afastamento seja considerado para a carência da aposentadoria por idade.
Isso ocorre porque nesse tipo de benefício os únicos critérios de concessão são a idade do trabalhador e a carência, sem a exigência de tempo de contribuição.
Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante questionou, porém, o trecho da tese do STF que determina que o período de auxílio-doença só será considerado para fins de carência se for intercalado com atividade laborativa.
— A decisão está um pouco errada. Como ficam as pessoas que estiverem contribuindo como facultativas, por exemplo? A tese não deveria condicionar à atividade laborativa, mas sim a novas contribuições após o período da licença — afirma Bramante.
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A princípio, a decisão do STF deve ser aplicada apenas a ações judiciais. No entanto, os advogados acreditam que a tese pode abrir caminho para que o INSS comece a aplicar o entendimento também nos procedimentos administrativos.
— Já não resta mais dúvida quanto a esse tema, seriam processos que só abarrotariam a Justiça — avalia Veríssimo.
Adriane lembra ainda que um memorando publicado pelo INSS em maio do ano passado já determinou o reconhecimento do período de auxílio-doença como carência para requerimentos feitos a partir de dezembro de 2019.
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A tendência, de acordo com ela, é que a decisão do Supremo abra esse reconhecimento para os demais processos.
Entenda o caso
No caso analisado pelo Supremo, o INSS recorreu de uma decisão da Justiça gaúcha, em que foi condenado a conceder aposentadoria por idade a uma segurada que retomou o recolhimento das contribuições após o encerramento do auxílio-doença.
A 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul se manifestou favorável ao uso do período do auxílio-doença para efeitos de carência.
No recurso, o INSS sustentou que, de acordo com a Lei da Previdência Social, o período de auxílio-doença intercalado com períodos de contribuição é considerado para tempo de contribuição, mas não como carência.
Além disso, alegou que adotar o critério estabelecido pela Justiça e poderia causar desequilíbrio financeiro ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
No entanto, o presidente do STF e relator do caso, ministro Luiz Fux, observou que a decisão da Justiça do Rio Grande do Sul está de acordo com a jurisprudência do próprio Supremo.
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A Corte já havia reconhecido que devem ser computados, para fins de concessão de aposentadoria por invalidez, os períodos em que o segurado tenha usufruído do auxílio-doença, desde que intercalados com atividade laborativa.
Esse entendimento vale para ações semelhantes que tenham como objetivo a concessão de qualquer tipo de benefício previdenciário.
Considerando, porém, o potencial impacto em outros casos e os diversos recursos sobre o tema que continuam a chegar ao Supremo, o ministro entendeu necessária a reafirmação da jurisprudência. A tese foi decidida por unanimidade.
Bolsonaro apoia alteração na Lei de Improbidade
23 de fevereiro de 2021 | 21h41
BRASÍLIA – O presidente Jair Bolsonaro reforçou o coro pela mudança na lei que pune práticas de improbidade administrativa cometidas por gestores públicos. Em conversa com apoiadores em frente ao Palácio da Alvorada nesta terça-feira, 23, o presidente disse que a legislação atual “engessa o prefeito” e afirmou já ter conversado com o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), sobre mudança nas regras.
“É muita burocracia. Tem muita lei do passado que realmente é para combater a corrupção e etc., mas engessa o prefeito. Muitos aí respondem por 20 anos de improbidade administrativa. Alguma coisa vai ser mudada, pode deixar”, afirmou Bolsonaro a um apoiador que reclamou de medidas tomadas pelo prefeito de Chapecó (SC), João Rodrigues (PSD).
A mudança na lei é discutida na Câmara dos Deputados. Um dos pontos, conforme o Estadão mostrou nesta terça, é aproveitar o debate para permitir o nepotismo, que consiste na contratação de parentes – o presidente não falou especificamente sobre essa articulação.
Um dos trechos em discussão é o que permite responsabilizar prefeitos por prestar contas fora do prazo. Segundo o entendimento dos que defendem a mudança na legislação, é preciso haver algum tipo de dolo (intenção de cometer uma irregularidade) para que haja punições como cassação ou perda de direitos políticos.
No caso do nepotismo, a prática é punida pelo artigo 11 da mesma lei. O dispositivo define como improbidade atos que violem os “deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”. O líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (Progressistas-PR), defende a exclusão do artigo 11, para que a prática deixe de ser punida. “O poder público poderia estar mais bem servido, eventualmente, com um parente qualificado do que com um não parente desqualificado”, defendeu Barros.
Familiares em gabinetes
Na conversa com apoiadores, Bolsonaro disse que tem atuado para que a mudança na Lei de Improbidade seja aprovada. “Tenho conversado com o Arthur Lira para a gente mudar alguma coisa para dar liberdade ao prefeito”, afirmou o presidente. Questionado, o Palácio do Planalto não respondeu se Bolsonaro também é a favor da exclusão do artigo 11.
Quando era deputado, Bolsonaro nomeou 13 parentes em gabinetes da família. Além disso, o clã Bolsonaro empregou 102 pessoas com laços familiares, segundo levantamento feito pelo jornal O Globo.
No primeiro ano como presidente, em 2019, Bolsonaro chamou de “hipocrisia” as críticas de que seria “nepotismo” a indicação de seu filho, o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), para o cargo de embaixador nos Estados Unidos. O presidente chegou a criticar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu contratações de parentes na administração pública
Defesa do nepotismo feita pelo líder do governo divide Congresso
24 de fevereiro de 2021 | 08h00
BRASÍLIA – A contratação de parentes no serviço público, defendida pelo deputado Ricardo Barros (Progressistas-PR), líder do governo na Câmara, divide o Congresso. Apesar de contar com apoio, nos bastidores, de nomes do Centrão e da oposição, a ideia de autorizar o nepotismo também sofre resistências e não é considerada fácil de ser aprovada, por causa da má repercussão na opinião pública.
Como o Estadão revelou nesta terça-feira, 23, Barros propôs que a liberação da prática, proibida pelo Supremo Tribunal Federal, seja discutida no âmbito da reforma da lei de improbidade administrativa, tratada desde 2018 na Câmara e atualmente numa comissão especial.
O relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) sugere uma alteração no artigo 11 na lei, usado pelos órgãos de controle, como o Ministério Público, para enquadrar políticos que nomeiam parentes em afronta à Súmula 13 do Supremo, de 2008. O dispositivo veda “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (...), para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada”.
Zarattini observou que, para configurar ato de improbidade administrativa, é preciso haver constatação de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário. O texto original do projeto de lei em debate exige a conduta dolosa. A lei em vigor não faz essas ressalvas. Diz apenas que “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”.
Barros quer que o artigo 11 seja retirado da lei de improbidade e que o nepotismo seja abordado em outro projeto de lei. “Ah, estão preocupados com nepotismo? Então, vamos encerrar o artigo 11 e fazer uma lei de nepotismo aqui. Isso pode, isso não pode. Não é para cada promotor interpretar (a lei) do jeito que quer”, disse o líder do governo.
O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta terça-feira que vem tratando de mudanças na lei com o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), para dar mais liberdade a prefeitos. Na avaliação de Bolsonaro, a legislação "engessa" a atuação dos chefes de Executivos municipais.
“É muita burocracia. Tem muita lei do passado que realmente é para combater a corrupção e etc., mas engessa o prefeito. Muitos aí respondem por 20 anos de improbidade administrativa”, afirmou o presidente em conversa com apoiadores, na saída do Palácio da Alvorada. “Alguma coisa vai ser mudada, pode deixar. Tenho conversado com o Arthur Lira para a gente mudar alguma coisa para dar liberdade ao prefeito também.”
Favoráveis a alterações na lei de improbidade, integrantes da bancada do Partido Novo se manifestaram contra a declaração do líder do governo. “Sou contra o nepotismo. Serei a favor que mude a lei somente se for para aumentar a pena para corruptos e para dar liberdade ao gestor que é correto trabalhar. Precisamos separar o joio do trigo”, afirmou Vinicius Poit (SP), líder do Novo na Câmara. “Tudo vira cabide para cônjuges, filhos e cunhados. Não podemos aceitar a política do cabide”, protestou Adriana Ventura (MG).
O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), um dos mais influentes na esquerda, disse que a ideia de Barros não deve ter adesão entre partidos de oposição. Silva afirmou desconhecer a nova proposta para reforma da lei de improbidade, relatada por Zarattini.
“Vários fatores explicam a baixa representatividade e credibilidade da política no Brasil. Um deles é o nepotismo. É preciso combater o nepotismo”, destacou Silva, que é vice-líder da Oposição.
Se for alterada no plenário da Câmara, a lei de improbidade ainda precisa passar por votações no Senado, onde também não há acordo.
“Qualquer alteração na lei de improbidade deve visar o seu endurecimento, e não a sua flexibilização. Retirar o nepotismo da lei de improbidade seria um retrocesso”, declarou o líder do Podemos, senador Álvaro Dias (PR). E completou: “Em relação à agenda ética, nunca há consenso.” / COLABOROU EMILLY BEHNKE
Petrobras e a caixa de Pandora - ZEINA LATIF
Bolsonaro não está sozinho na intervenção na Petrobras. Apesar das críticas de analistas e da reação negativa de investidores, há vozes favoráveis à mudança na política de preços de combustíveis, com a visão de que estes deveriam refletir o custo interno corrente de produção (como se não houvesse dívida do investimento feito a ser honrada), e não os preços internacionais.
Com preços artificialmente baixos, a Petrobras teria de elevar sua capacidade de refino, pois o Brasil não é autossuficiente - no diesel, a importação representa 24% do consumo e na gasolina, 12%, na média de 2017-20.
Além disso, investimentos privados, como a aquisição de refinarias da Petrobras, ficariam comprometidos. O pouco interesse nos leilões recentes da empresa já refletiu o temor de intervenção no setor.
Abraçar esse modelo seria a volta a um passado que não deu certo. Os governos petistas combinaram o represamento de reajustes de preços e o investimento em refinarias, dilapidando a empresa.
Tudo isso sem a garantia de que os preços internos seriam mais baixos no futuro, tendo em vista as várias ineficiências da ação estatal, sem contar o flanco aberto para a corrupção.
Usando o jargão dos economistas, há um “custo de oportunidade” elevado de não seguir os preços internacionais: a receita perdida pela empresa, que poderia ser utilizada para investimentos e pagamento de dividendos à União, e a necessidade de projetos de retorno duvidoso.
Investir recursos públicos em refinarias, que poderiam ser privadas, não seria adequado diante de tantas carências em áreas que cabem ao estado. Erro ainda maior no contexto atual de grave crise fiscal.
Aquilo que é visto como um benefício aos consumidores hoje significa perdas para todos no futuro. E foi de tanto focarmos no curto prazo que sacrificamos gerações.
Aparentemente, a intenção do governo é algo intermediário, “apenas” limitando pontualmente a alta de preços. A motivação seria atender a pressões de caminhoneiros, que, diga-se de passagem, não estão no grupo dos que mais sofrem com a atual crise.
Basta citar o aumento de 2,2% no movimento pesado nas principais praças de pedágio em janeiro em relação ao observado um ano antes, enquanto as vendas de diesel subiram 16% em 2020.
Pode ser também que o presidente, mirando 2022, esteja reagindo à queda de aprovação do seu governo, conhecedor de que importante parcela da sociedade é favorável ao controle de preços de derivados. O apoio pode até ter aumentado, pois, nas crises, a sociedade tende a desejar maior intervenção estatal.
Pelo jeito, estamos pulando de um 2020 que não termina para 2022.
Para alguns, não haveria pecado nisso, pois presidentes anteriores o fizeram. Desculpa torta. O que se espera dos governantes é o amadurecimento e a evolução da agenda econômica. Repetir erros tem outro nome: retrocesso.
Mesmo que pontual, a ação de Bolsonaro abre uma caixa de Pandora – aquela caixa da mitologia grega que, uma vez aberta, libera um arsenal de desgraças e males. Quebrar uma importante regra do jogo implica mais insegurança nos investimentos. Custo-Brasil na veia.
As consequências não são apenas para o médio e longo prazos. Parte da fatura é para já, com a piora da confiança de empresários e investidores e a deterioração dos cenários para dólar, inflação e juros. Tudo o que o País não precisa no momento.
A decisão ainda revela um presidente que desconhece as consequências econômicas de suas decisões sobre a estatal e a economia, e que não tem projeto de governo ou agenda econômica estruturada. Um governante desorientado em meio à tempestade.
A propósito, se esse tema era tão importante para o governo, por que não estudou formas de suavizar preços com políticas públicas que não prejudiquem a Petrobras e as demais empresas do setor? Propostas havia, como a de fazer um fundo de estabilização, de Adriano Pires.
Ao menos os freios e contrapesos reagem, apontando o desrespeito à Lei das Estatais, às regulações de mercado e ao interesse de sócios minoritários da estatal, o que é positivo. A ver a resposta do presidente. Deveríamos, no entanto, estar discutindo uma agenda progressista para o País, e não os próximos passos do governante, se irá recuar ou dobrar a aposta.
Com o desastre, Pandora fecha a caixa, onde fica guardada a esperança. O GLOBO
Mais sete municípios cearenses pedem decretos de calamidade à Assembleia
Em meio ao aumento de casos da Covid-19 no Estado, mais sete municípios cearenses enviaram à Assembleia Legislativa pedido de decreto de calamidade pública. Na semana passada, outras sete prefeitura tiveram a solicitação aprovada pelo Legislativo Estadual, a quem cabe analisar a situação, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. O presidente da Casa, deputado estadual Evandro Leitão (PDT), disse que os novos decretos devem ser votados na próxima quinta (25).
A nova leva de pedidos inclui ofícios dos municípios de Salitre, Araripe, Ipaumirim, Boa Viagem, Aiuaba, Mauriti e Forquilha. O presidente da Assembleia, deputado Evandro Leitão, em entrevista ao Diário do Nordeste, disse que os pedidos devem ser aprovados.
Na semana passada, os deputados estaduais prorrogaram o decreto de calamidade pública de Fortaleza por mais seis meses, e de outros seis municípios cearenses: Antonina do Norte, Cariús, Catunda, Ibiapina, Jaguaretama, Jucás, Maracanaú, Santana do Acaraú e Tarrafas, até 30 de junho de 2021.
"Tive notícia desses municípios que enviaram os decretos para a Assembleia e tem mais alguns outros que estariam enviando os seus decretos, para que sejam aprovados na próxima quinta".
O que é estado de calamidade pública?
O estado de calamidade pública pode ser decretado no país, nos estados e municípios. Esse decreto ocorre quando a situação do lugar está afetada, em decorrência de desastres (naturais, econômicos, sociais, etc), causando danos à saúde e aos serviços públicos. Neste caso, a pandemia da Covid-19 está provocando efeitos para a população e comprometendo a ação do poder público.
O que muda com a calamidade pública?
Com a decretação de calamidade, os municípios não precisam seguir prazos de prestação de contas e limites de gastos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Com isso, as prefeituras podem aumentar os gastos públicos enquanto durar o decreto, sem o risco de serem enquadrados por irregularidades fiscais. Além disso, o estado ou município fica dispensado de fazer licitação em obras e serviços e pode conseguir de forma facilitada recursos federais ou estaduais, no caso do município.
Por que os decretos têm que passar pela Assembleia?
A necessidade de aprovação dos decretos na Assembleia ocorre porque a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que, no caso dos estados e municípios, a situação de calamidade pública deve ser reconhecida pelo Parlamento Estadual para entrar em vigor. No caso do decreto de calamidade pública no país, ele deve ser reconhecido pelo Congresso Nacional.
O estado de calamidade vale por quanto tempo?
O gestor define quanto tempo durará o decreto de calamidade pública, podendo ser renovado, desde que sejam reconhecidos pela Assembleia Legislativa, no caso do estados e municípios, ou pelo Congresso Nacional, no caso da calamidade decretada no país.
2020
No ano passado, durante a primeira onda dos casos de Covid-19 no Ceará, a Assembleia aprovou decretos de calamidade pública de mais de 170 dos 184 municípios cearenses. Uma preocupação colocada pelos deputados estaduais na época e neste ano é com a fiscalização dos gastos públicos, sem a necessidade de seguir limites da LRF.
Uma emenda do deputado Renato Roseno (Psol) foi aprovada, obrigando os gestores municipais a informarem nos sites das respectivas prefeituras os gastos públicos e vedando qualquer dispensa de licitação que não esteja relacionada à pandemia. DIARIONORDESTE
Supremo forma maioria para permitir compra de vacinas por Estados e municípios em caso de falta de doses da União
Paulo Roberto Netto / o estado de sp
23 de fevereiro de 2021 | 14h42
O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta terça, 23, para permitir a compra de vacinas contra a covid-19 por Estados e municípios caso as doses ofertadas pelo Ministério da Saúde sejam insuficientes para atender a população local. O julgamento está sendo realizado no plenário virtual e já conta com seis votos para validar liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que deu aval para a compra em dezembro do ano passado.
O entendimento firmado pela Corte é de que Estados e municípios podem comprar e distribuir vacinas caso o Ministério da Saúde falhe ou seja omisso com o Plano Nacional de Imunização (PNI) ou na hipótese em que a cobertura planejada pela pasta não seja suficiente contra a doença.
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Lewandowski dá aval para Estados e municípios adquirirem vacinas sem autorização da Anvisa
A decisão também permite a aquisição de vacinas autorizadas para distribuição comercial por autoridades sanitárias dos Estados Unidos, Europa, China ou Japão, mas somente caso a Anvisa não se manifeste sobre a autorização destes imunizantes no País dentro do prazo de 72 horas previsto em lei.
O pedido à Anvisa para importar e distribuir uma vacina já registrada em outro país, no entanto, só pode ser feito pelas fabricantes – ou seja, um governador não pode tomar essa iniciativa por conta própria e precisaria aguardar a empresa solicitar a autorização à agência brasileira para adquirir o imunizante.
Em seu voto, Lewandowski apontou que embora seja de responsabilidade do Ministério da Saúde coordenar e definir as vacinas que vão integrar o PNI, tal atribuição não exclui a competência de Estados e municípios para adaptá-lo às suas realidades locais.
“O federalismo cooperativo, longe de ser mera peça retórica, exige que os entes federativos se apoiem mutuamente, deixando de lado eventuais divergências ideológicas ou partidárias dos respectivos governantes, sobretudo diante da grave crise sanitária e econômica decorrente da calamidade pública causada pelo novo coronavírus”, anotou o ministro. “Bem por isso, os entes regionais e locais não podem ser alijados do combate à Covid-19, notadamente porque estão investidos do poder-dever de empreender as medidas necessárias para o enfrentamento da emergência sanitária resultante do alastramento incontido da doença”.
Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. O julgamento está sendo realizado no plenário virtual, plataforma na qual os ministros depositam seus votos e manifestações ao longo de uma semana.
A decisão foi tomada em uma ação movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra suposta omissão do governo Jair Bolsonaro em razão da demora em fornecer um plano definitivo nacional de imunização e garantir o efetivo acesso da população à vacina contra a Covid-19.