Novo marco do saneamento pode gerar onda de privatizações de empresas que valem R$ 140 bilhões
11 de dezembro de 2019 | 22h54
Projeto de lei substitui a MP do saneamento Foto: Nilton Fukuda/Estadão
BRASÍLIA - O novo marco regulatório do saneamento tem como maior objetivo ampliar o acesso da população aos serviços de água e esgoto, e a lei dá o caminho para que haja uma onda de privatizações de empresas estatais. Juntas, as 22 estatais valem, hoje, R$ 140 bilhões, segundo o Ministério da Economia.
O texto-base foi aprovado nesta quarta-feira, 11, pelo plenário da Câmara e deve seguir para o Senado assim que for concluída a votação dos chamados destaques (sugestões de alterações).
Para o governo, a meta de universalização desses serviços básicos até 2033 não será cumprida sem participação privada – hoje, presente em apenas 6% das cidades brasileiras. Atualmente, pouco mais de um terço dos brasileiros vive em domicílios sem coleta de esgoto e 15% da população não é atendida com abastecimento de água. A estimativa é que a universalização demande investimentos de R$ 600 bilhões a R$ 700 bilhões.
O novo marco também é uma tentativa de organizar um setor que tem regulação fragmentada. A titularidade dos serviços de saneamento é dos municípios. A maioria das empresas públicas que atuam na área pertence aos governos estaduais. Há pelo menos 52 entidades reguladoras que cobrem os serviços de saneamento em cerca de três mil cidades, mas 48% dos municípios não possuem nenhum tipo de regulação.
Já o financiamento dos investimentos é federal, dominado pelos bancos públicos Caixa e BNDES, com prazos de até 34 anos e garantias asseguradas pelos próprios ativos ou recebíveis.
Com o novo marco regulatório, os Estados poderão privatizar suas estatais de forma facilitada. A legislação atual impõe uma série de barreiras para que essas companhias passem por um processo de desestatização, e a principal delas é a extinção automática dos contratos de prestação de serviço vigentes quando há perda do controle acionário.
O novo marco possibilita que os contratos em vigor continuem a valer – o que eleva o valor de mercado das companhias. Hoje, apenas três empresas têm capital aberto na bolsa – Copasa (MG), Sanepar (PR) e Sabesp (SP). Em todos os casos, para não perder os contratos, os governos venderam fatias, mas mantiveram o controle das empresas. Pela nova lei, se quiserem, os Estados poderão vender 100% de suas ações.
Pacote anticrime ‘desidratado’ passa no Senado e segue para sanção presidencial
11 de dezembro de 2019 | 21h20
Atualizado 11 de dezembro de 2019 | 22h16
BRASÍLIA – Na sessão que possivelmente foi a última do ano, o Senado aprovou, nesta quarta-feira, 11, o projeto anticrime formulado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, na mesma versão aprovada pela Câmara. O pacote está pronto agora para ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, mas parlamentares já esperam vetos em alguns pontos
O projeto foi desidratado em relação ao conteúdo original encaminhado pelo ex-juiz da Lava Jato. O Senado até tinha uma versão do projeto de Moro, mas abriu mão desse texto para carimbar a proposta aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada. Moro já defendeu que os pontos retirados sejam novamente discutidos no Congresso.
Dois pontos considerados cruciais - a prisão após condenação em segunda instância e o trecho que ampliava o excludente de ilicitude, tratado por políticos como licença para matar – não foram incluídos. A segunda instância está sendo discutida pelo Senado em outro projeto de lei, que o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), não deve pautar no plenário.
Plenário aprova texto-base do novo marco do saneamento
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 276 votos a 124, o texto-base do novo marco legal do saneamento básico.
Foi aprovado o Projeto de Lei 4162/19, do Poder Executivo, com emendas que incluem as mudanças previstas no substitutivo do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) e outras alterações. A principal mudança garante aos municípios a renovação dos atuais contratos de programa até 30 de março de 2022.
O substitutivo de Zuliani foi originalmente apresentado ao Projeto de Lei 3126/19, oriundo do Senado, e aprovado por uma comissão especial.
Houve preferência para votação do PL 4162, em lugar do PL 3126, para que o Senado passe a ser a Casa revisora da proposta, em vez de dar a palavra final caso seu projeto fosse aprovado pela Câmara.
Despoluição de rios
Está em análise destaque do bloco PP/MDB/PTB para excluir do texto trecho que exigia, como condição de validade dos contratos de saneamento básico, a despoluição de rios causada pelo lançamento de esgoto sem tratamento.
Mais informações a seguir.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
AGÊNCIA CÂMARA
Pacote anticrime inclui jabuti para reabilitar processados por improbidade... - JOSIAS DE SOUZA
Sem alarde, o Congresso empurrou um jabuti para dentro do pacote anticrime, Não tem nada a ver com a legislação criminal. Mexe na Lei de Improbidade Administrativa. Abre brechas para a reabilitação de políticos com a ficha suja, em tempo para participar das eleições municipais de 2020.
O texto foi aprovado na Câmara em votação consagradora: 408 votos a 9, com duas abstenções. Passou pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado em votação simbólica, sem contestações. Nesta quarta-feira, será votado no plenário do Senado.
"A expectativa dos líderes e senadores é aprovar sem modificações", anotou no Twitter o presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Confirmando-se o prognóstico, o texto seguirá para a sanção de Jair Bolsonaro —com o jabuti a bordo.
Pautei para a próxima sessão deliberativa do @SenadoFederal, que será realizada amanhã (11), quarta-feira, o pacote anticrime, aprovado nesta terça-feira (10), na CCJ da Casa. A expectativa dos líderes e senadores é aprovar o PL 6.341/2019 sem modificações.
Jabuti, como se sabe, não sobe em árvores. No pacote anticrime, ele foi acomodado pelos parlamentares nas páginas de número 29 e 30 do texto que tramita no Senado.
Em vigor há 27 anos, desde 1992, a Lei de Improbidade Administrativa proíbe o Ministério Público de promover acordos de conciliação com gestores públicos encrencados. A nova lei revoga a proibição.
O texto que será votado no Senado anota que as ações de improbidade passarão a admitir "a celebração de acordo de não persecução cível". Esclarece que "o acordo também poderá ser celebrado no curso da ação de improbidade". Ou seja: até réus condenados poderão pleitear a conciliação.
Se os beneficiários dos acordos forem fichas sujas condenados por improbidade na segunda instância, a novidade pode resultar na lavagem do prontuário de inúmeros políticos, reabilitando-os para pedir votos na campanha municipal do ano que vem.
Leis novas não podem retroagir, exceto quando forem benéficas para os réus —como ocorre no pedaço cível da lei anticrime. O projeto estabelece apenas três condições para o fechamento de acordos entre o Ministério Público e os gestores pilhados em atos de improbidade. São eles:
1) "O integral ressarcimento do dano";
2) "A reversão, à pessoa jurídica lesada, da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados";
3) "O pagamento de multa de até 20% do valor do dano ou da vantagem auferida, atendendo a situação econômica do agente".
O que as novas regras informam, com outras palavras, é mais ou menos o seguinte: larápios que devolverem o dinheiro roubado receberão prontuários novos. A multa, mesmo se for aplicada pelo teto de 20%, será inferior à alíquota máxima do Imposto de Renda, que é de 27,5%.
O refresco pode ser maior se o juiz considerar que "a situação econômica do agente" ímprobo é precária. Do modo como foi redigido, o projeto reserva aos magistrados o papel de carimbadores.
"As negociações para a celebração do acordo ocorrerão entre o Ministério Público e o investigado ou demandado e o seu defensor", anota o projeto. No prazo de 60 dias, o acordo terá de ser aprovado pelo órgão do Ministério Público responsável por promover o "arquivamento do inquérito civil".
Cumpridos todos os requisitos, anota a proposta, "o acordo será encaminhado ao juízo competente para fins de homologação." É como se deputados e senadores não desejassem atribuir aos juízes senão a tarefa de dizer "amém" para os acordos, homologando-os.
Instalou-se na Câmara, em 28 de agosto, uma comissão especial para propor modificações à Lei de Improbidade. Presente à sessão inaugural, o presidente da Casa, Rodrigo Maia, declarou que a lei de improbidade tem estrutura "muito aberta". Algo que sujeitaria os prefeitos à sanha de promotores draconianos.
Com a ajuda de um grupo de juristas, elaborou-se um projeto que flexibiliza as normas. Mas a coisa não andou na velocidade desejada. Daí a utilização do pacote anticrime como hospedeiro do jabuti.
Daí também a pressa dos parlamentares em aprovar antes do recesso de final de ano uma versão light do pacote anticrime de Sergio Moro —sem o excludente de ilicitude ansiado por Jair Bolsonaro e a prisão em segunda instância preconizada por Moro. E com o jabuti da improbidade.
Exclusão de categorias profissionais do MEI é revogada
O Comitê Gestor do Simples Nacional revogou nesta quarta-feira (11) uma medida que excluiu 14 categorias e três subclasses profissionais do MEI (Microempreendedor Individual).
Resolução editada na sexta-feira (6) faria com que, na prática, uma série de profissões, como músicos e professores particulares, não pudesse mais ter representação jurídica por meio de empresas classificadas na Receita como MEI.
A decisão do Comitê Gestor, formado por quatro membros da Receita e quatro representantes de estados e municípios, foi alvo de críticas e caiu mal no governo, com resistência também entre membros da equipe econômica.
No sábado (7), o presidente Jair Bolsonaro determinou que a medida fosse revogada.
Nesta quarta, o Comitê fez reunião virtual para tratar do tema. Como resultado, foi revogada a resolução que eliminava as ocupações do sistema simplificado de tributação.
Na mesma reunião, foi aprovada uma recomendação para que sejam criados critérios objetivos para a inclusão e exclusão de atividades da lista.
Foi determinada ainda uma revisão completa das ocupações hoje beneficiadas com o programa. Atualmente, cerca de 500 atividades usam o regime.
“A proposta do comitê é que sejam estabelecidos critérios mais claros para definição das ocupações do MEI, em um novo rito que contará com uma ampliação da participação das entidades representativas dessas atividades”, informou.
Receita detecta ‘negócios fictícios ou superfaturados’ do sócio de Lulinha
Em um relatório de 166 páginas anexado aos documentos que deram origem à Operação Mapa da Mina, a Receita Federal chama a atenção para os “negócios fictícios ou superfaturados” de Jonas Leite Suassuna Filho, sócio de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, na Gamecorp.
O documento faz uma análise sobre as várias empresas de Jonas Suassuna. A principal fonte de rendimentos declarada pelo sócio de Lulinha é a distribuição de lucros das empresas das quais é sócio. A Receita cruzou os rendimentos com os números de funcionários de cada empresa.
Na Goal Discos, Suassuna declarou receita de 29,6 milhões de reais entre 2009 e 2013. As planilhas evidenciam que a empresa “fatura milhões de reais contando com apenas dois empregados (em média)”, diz o relatório da Receita. No período em análise, a Receita encontrou apenas três notas fiscais de compras da Goal, que totalizam menos de 3 mil reais.
Conclui o relatório da Receita: “Os fatos relatados mostram que os custos/despesas da empresa são irrisórios quando comparados às receitas declaradas, evidenciando a existência de negócios fictícios ou superfaturados envolvendo a Goal Discos”. VEJA