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Justiça anula suspensões de bolsonaristas do PSL

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) anulou nesta quarta as suspensões dos 18 deputados bolsonaristas do PSL punidos na semana passada.

Na decisão de seis páginas, o juiz Giordano Resende Costa registra que “há notória disputa política no âmago do PSL, a qual vem sendo diuturnamente divulgada pela imprensa nacional”, e que, por causa disso, caberia à Justiça apenas avaliar a regularidade dos atos formais adotados pela cúpula do partido, comandada por Luciano Bivar.

“A temática de controle de atos convocatórios e dos quóruns de instalação de assembleia de associações é extremamente peculiar, porquanto o Judiciário deve se limitar a analisar a regularidade formal do procedimento, o qual sempre é previsto e regrado pelos associados (Convenção ou Estatuto). Trata-se de um controle de legalidade e de aplicação dos direitos e garantias fundamentais na escala horizontal”, registra o juiz.

Costa analisa na decisão se houve irregularidades na “Ata da Reunião dos Membros do Diretório Nacional do Partido Social Liberal – PSL, realizada no dia 03 de dezembro de 2019″. No recurso, os bolsonaristas que pediram a anulação das suspensões apontam a existência de dois vícios. “O primeiro pela falta de publicidade, nos termos do artigo 27, caput, do Estatuto, e o segundo a falta de notificação pessoal, nos termos do artigo 27, IV, do referido Estatuto”, registra o magistrado.

Para o juiz, ficou comprovado que a cúpula do PSL feriu regras do próprio partido sobre a divulgação, por meio de edital, da reunião em que seria avaliado o conjunto de punições aos deputados bolsonaristas.

“Este argumento, por si só, já é suficiente para reconhecer falha no procedimento de convocação e permitir a intervenção judicial, a fim de afastar os efeitos da ata. A publicidade é um princípio basilar e nada pode ou deve ser feito às escondidas. É um vício gravíssimo e insanável, a feitura de uma assembleia cujo mote é a punição administrativa de 18 parlamentares federais. Este vício impediu que a coletividade dos associados tivesse o conhecimento da data e do seu conteúdo da assembleia e impediu, certamente, a participação e manifestação de um grande grupo”, registra o magistrado.

O juiz também destaca a falta de intimação pessoal dos 18 deputados processados pelo partido: “Não se pode admitir, com base em todo o nosso sistema jurídico garantista, a possibilidade de existência de uma Assembleia pelo PSL, cuja finalidade seja a punição pessoal de 18 Parlamentares, que o ato se realize sem a intimação destes.”

Para o magistrado, “o comportamento do requerido ao não publicar o edital e não dar ciência aos associados autores, cria um sistema que nega totalmente o ideário da publicidade e permite a feitura de inúmeras conjecturas por parte dos envolvidos”.

O juiz conclui: “Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência e determino imediata suspensão dos efeitos das penalidades aplicadas pelo requerido que interfiram na atividade parlamentar dos autores pelo ato assemblear ocorrido no dia 03.12.2019, até o julgamento final da ação”. VEJA

 

 

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