Bruno Dantas, do TCU, sinaliza a Maia que é possível suspender ampliação do BPC
12 de março de 2020 | 16h03
BRASÍLIA - O ministro do Tribunal de Contas da União, Bruno Dantas, já sinalizou ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) que é possível suspender a eficácia da ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), aprovada ontem pelo Congresso.
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A suspensão deverá ocorrer até que as medidas compensatórias sejam implementadas, como corte de despesas ou aumento de tributos. Já há um precedente do próprio ministro em decisão semelhante. Maia e Dantas, que é relator das contas do governo, almoçaram juntos nesta quinta-feira, 12, e discutiram a questão.
Os parlamentares derrubaram ontem um veto que, na prática, amplia o alcance da concessão do chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com renda familiar de até R$ 522,50 por pessoa. Antes, era elegível a família com renda de até R$ 261,25 por pessoa. Com a ampliação, o governo estima um custo adicional de R$ 217 bilhões em uma década – o equivalente a 27% da economia obtida com a reforma da Previdência. Vai aumentar também a fila de espera por benefícios do INSS, que hoje já acumula 1,9 milhão de pessoas.
Com mostrou o Estado, o presidente da Câmara sinalizou, nos bastidores, que poderá apoiar a tentativa do governo de acionar o TCU. Decisão do tribunal, de agosto de 2019, sobre uma consulta feita pelo Ministério da Economia em relação a como o governo deve proceder em casos de aprovação de legislação sem as receitas necessárias para bancar o aumento de gastos.
O acórdão é baseado no artigo 167 da Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O artigo 167 veda o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual e a realização de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. Já a LRF determina que é considerado irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa que não atendam a estimativa de impacto e de onde virão os recursos para executá-las.
Na decisão, o TCU considera que as medidas legislativas que criam obrigações para a União sem atender os requisitos necessários devem ter sua ilegalidade e inconstitucionalidade arguidas no Poder Judiciário. Até que haja a decisão judicial, a execução da medida pelo Executivo é caracterizado como ato de improbidade administrativa do gestor público. Nesse caso, a medida é considerada "inexequível".
Sancionado projeto que garante exame de ultrassonografia mamária pelo SUS
O projeto de lei que que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar o exame de ultrassonografia mamária como forma de prevenção de câncer de mama foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. A nova lei (13.980/20) foi publicada na edição desta quinta-feira (12) do Diário Oficial da União e já está em vigor.
A obrigação para o SUS vale para as mulheres jovens com elevado risco de câncer de mama; que não possam ser expostas à radiação; que tenham entre 40 a 49 anos de idade ou que tenham alta densidade mamária.
Os exames deverão ser gratuitos, nas unidades públicas ou por meio de hospitais e clínicas conveniadas.
Pelo texto aprovado, a indicação para a ultrassonografia dependerá da avaliação do médico assistente. A medida modifica a Lei 11.664/08, que trata da prevenção, detecção, tratamento e seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama no âmbito do SUS.
Diferença
A lei atual já assegura a realização de mamografia a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade, mas, conforme a autora do projeto, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), na presença de tecido mamário denso, o exame não se mostra adequado, nem suficiente para o diagnóstico do câncer de mama.
A mamografia é um tipo específico de radiografia. Já a ultrassonografia utiliza ondas sonoras de alta frequência que proporcionam imagens mais detalhadas da estrutura interna dos órgãos.
Na Câmara, o projeto foi relatado pela deputada Daniela do Waguinho (MDB-RJ), que apresentou parecer favorável. O texto foi aprovado pelo Plenário da Casa em fevereiro.
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
OS Debatedores consideram que a PEC da segunda instância acelera a resolução de processos judiciais
Em debate na comissão especial que analisa a proposta (PEC 199/19) que institui a prisão após condenação em segunda instância, nesta terça-feira (10), o defensor público federal Vinícius Diniz Monteiro de Barros reconheceu que a mudança pode trazer celeridade a decisões judiciais, mas ressaltou que há o risco de se limitar o acesso do réu à ampla defesa.
“Não tenho como discordar da legitimidade do desejo da população em geral de termos decisões judiciárias mais céleres”, disse o promotor. Mas, segundo ele, uma PEC que busca "limitar o espectro semântico de uma garantia fundamental — a ampla defesa — não soa como o melhor caminho.”
Para Barros, o pior cenário seria ainda o Congresso Nacional prestigiar processos penais, e deixar de fora da medida o direito civil. “Nesse caso o direito fundamental à liberdade estaria em segundo plano quando comparado ao direito fundamental de propriedade, por exemplo, tratado na questão cível.”
A advogada Luana Pedrosa concordou que a ampla defesa é legítima, mas ressaltou a necessidade de se garantir a conclusão do processo, por meio do trânsito em julgado.
“A segurança jurídica também passa por isso, para que a gente tenha a garantia de que, dirigindo-se ao Poder Judiciário, vamos ter uma decisão que transite em julgado, em algum momento, e que isso não demora uma eternidade. É importante que a gente tenha em mente a garantia da ampla defesa, mas a ampla defesa não pode ser eterna."
Impunidade
Para o deputado Alex Manente (Cidadania-SP), que é autor da PEC, o trânsito em julgado deveria vir na segunda instância, porque os outros recursos geram impunidade de réus que são favorecidos financeiramente.
“Quando nós temos um sistema judiciário com quatro instâncias, nós estamos infelizmente permitindo que ricos e poderosos consigam utilizar seus instrumentos para postergar o início do cumprimento da pena no âmbito criminal e do pagamento das dívidas no âmbito cível."
Na avaliação de Manente, a proposta busca "fazer com que o nosso ordenamento jurídico possa se tornar eficiente e dar ao cidadão a certeza de que ele está tendo um sistema que pune quem comete ilegalidades”.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Debatedores consideram que a PEC da segunda instância acelera a resolução de processos judiciais
“Não tenho como discordar da legitimidade do desejo da população em geral de termos decisões judiciárias mais céleres”, disse o promotor. Mas, segundo ele, uma PEC que busca "limitar o espectro semântico de uma garantia fundamental — a ampla defesa — não soa como o melhor caminho.”
Para Barros, o pior cenário seria ainda o Congresso Nacional prestigiar processos penais, e deixar de fora da medida o direito civil. “Nesse caso o direito fundamental à liberdade estaria em segundo plano quando comparado ao direito fundamental de propriedade, por exemplo, tratado na questão cível.”
A advogada Luana Pedrosa concordou que a ampla defesa é legítima, mas ressaltou a necessidade de se garantir a conclusão do processo, por meio do trânsito em julgado.
“A segurança jurídica também passa por isso, para que a gente tenha a garantia de que, dirigindo-se ao Poder Judiciário, vamos ter uma decisão que transite em julgado, em algum momento, e que isso não demora uma eternidade. É importante que a gente tenha em mente a garantia da ampla defesa, mas a ampla defesa não pode ser eterna."
Impunidade
Para o deputado Alex Manente (Cidadania-SP), que é autor da PEC, o trânsito em julgado deveria vir na segunda instância, porque os outros recursos geram impunidade de réus que são favorecidos financeiramente.
“Quando nós temos um sistema judiciário com quatro instâncias, nós estamos infelizmente permitindo que ricos e poderosos consigam utilizar seus instrumentos para postergar o início do cumprimento da pena no âmbito criminal e do pagamento das dívidas no âmbito cível."
Na avaliação de Manente, a proposta busca "fazer com que o nosso ordenamento jurídico possa se tornar eficiente e dar ao cidadão a certeza de que ele está tendo um sistema que pune quem comete ilegalidades”.
Os debates sobre a proposta devem continuar ao longo do mês, para, logo após, ser votada na comissão.
Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição
Reportagem - Natália Ferreira
Edição - Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Augusta Brito informa sobre I Encontro Estadual de Mulheres na Política
Deputada Augusta BritoFoto: Edson Júnior Pio
A parlamentar exemplificou o projeto Flor de Mandacaru, desenvolvido pela Universidade Federal do Ceará (UFC), que busca educar mulheres que pretendem se candidatar nas eleições municipais de 2020.
De acordo com a deputada, diante da importância de fortalecer esse debate, surgiu o I Encontro Estadual de Mulheres na Política, a ser realizado nos dias 23 e 24 de março, a partir de 8h, no auditório Murilo Aguiar da AL. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas com preenchimento de cadastro no site da AL.
“Esse evento será totalmente suprapartidário, que respeita a opinião do outro, respeita as diferenças religiosas e ideológicas. Tenho certeza que esse será um grande evento para todas nós. Convido a todas as mulheres e todas as deputadas para participar desse momento”, reiterou.
Augusta Brito pontuou que as mulheres representam mais de 50% do eleitorado brasileiro, mas ainda têm baixa representatividade na política. “Nós temos que aumentar esses números, essa representatividade, pois só assim conseguiremos fortalecer nossas lutas dentro do parlamento”, observou.
A deputada registrou o apoio do presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Sarto (PDT), para a realização dos eventos de mulheres na Casa. "Esse apoio é importante e o presidente Sarto tem nos dado de forma incondicional, por reconhecer a importância da representatividade feminina na política".
A deputada Dra. Silvana (PL), em aparte, afirmou que o “verdadeiro feminismo” é importante e tem o seu apoio. “Terei muito prazer em ser uma debatedora no evento que teremos nessa Casa. Acrescento que o feminismo em sua origem é importante, mas sem atacar a família e a feminilidade da mulher”, disse.
O deputado Fernando Hugo (PP) destacou a importância de fomentar a participação feminina nas eleições e nos parlamentos. Ele repudiou ainda a violência contra as mulheres, que tem aumentado no País. “Acho de uma grande serventia esse momento para fortalecer ainda mais a presença de vocês, mulheres, para lutar pelos seus diretos”, comentou.
GS/LF
Informações adicionais
Governo não pode ser obrigado a fornecer remédio de alto custo fora da lista do SUS, decide STF
Por Mariana Oliveira e Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (11), por nove votos a zero, que o poder público não pode ser obrigado, por meio de decisão judicial, a fornecer remédio de alto custo que não esteja na lista de remédios gratuitos distribuídos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo a decisão, obrigar o fornecimento pode beneficiar poucos e prejudicar toda a coletividade, que depende do orçamento da saúde pública.
Nos votos, os ministros definiram exceções para a concessão de remédios e insumos caros em situações específicas. Por exemplo, quando o paciente e a família não têm condição financeira, ou quando não há remédio similar disponível.
Como cada ministro apresentou critérios diferentes, essas regras só devem ser estipuladas na aprovação da tese (regra a ser seguida pelas instâncias inferiores). Esse debate será concluído em uma nova data, que não foi definida nesta quarta.
Nove dos 11 ministros votaram sobre o tema. O presidente do Supremo, Dias Toffoli, se declarou impedido por ter atuado em processos do tema quando era advogado-geral da União. Celso de Mello está em licença médica até o fim deste mês por conta de uma cirurgia no quadril.
O caso tem repercussão geral, o que significa que a decisão valerá para processos semelhantes que correm em todo o Judiciário. Mais de 40 mil ações em todo o país aguardam a posição final do Supremo sobre o tema.
Gasto bilionário
A questão é relevante porque, só em 2019, o Ministério da Saúde gastou R$ 1,37 bilhão com aquisição de medicamentos e depósitos judiciais para ressarcimento de pacientes.
Em dez anos, entre 2010 e 2019, as demandas custaram R$ 8,16 bilhões aos cofres federais. Estados argumentam que, com decisões judiciais obrigando fornecimento de remédios, não conseguem administrar corretamente os orçamentos e oferecer adequadamente o serviço público.