Busque abaixo o que você precisa!

Bruno Dantas, do TCU, sinaliza a Maia que é possível suspender ampliação do BPC

Adriana Fernandes, O Estado de S.Paulo

12 de março de 2020 | 16h03 

BRASÍLIA -  O ministro do Tribunal de Contas da União, Bruno Dantas, já sinalizou ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) que é possível suspender a eficácia da ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), aprovada ontem pelo Congresso

Bruno Dantas
Bruno Dantas, ministro relator de processos sobre acordos de leniência do Tribunal de Contas da União Foto: Dida Sampaio/Estadão

A suspensão deverá ocorrer até que as medidas compensatórias sejam implementadas, como corte de despesas ou aumento de tributos. Já há um precedente do próprio ministro em decisão semelhante. Maia e Dantas, que é relator das contas do governo, almoçaram juntos nesta quinta-feira, 12, e discutiram a questão. 

Os parlamentares derrubaram ontem um veto que, na prática, amplia o alcance da concessão do chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com renda familiar de até R$ 522,50 por pessoa. Antes, era elegível a família com renda de até R$ 261,25 por pessoa. Com a ampliação, o governo estima um custo adicional de R$ 217 bilhões em uma década – o equivalente a 27% da economia obtida com a reforma da Previdência. Vai aumentar também a fila de espera por benefícios do INSS, que hoje já acumula 1,9 milhão de pessoas.  

Com mostrou o Estado, o presidente da Câmara sinalizou, nos bastidores, que poderá apoiar a tentativa do governo de acionar o TCU. Decisão do tribunal, de agosto de 2019, sobre uma consulta feita pelo Ministério da Economia em relação a como o governo deve proceder em casos de aprovação de legislação sem as receitas necessárias para bancar o aumento de gastos.

O acórdão é baseado no artigo 167 da Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O artigo 167 veda o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual e a realização de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. Já a LRF determina que é considerado irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa que não atendam a estimativa de impacto e de onde virão os recursos para executá-las.

Na decisão, o TCU considera que as medidas legislativas que criam obrigações para a União sem atender os requisitos necessários devem ter sua ilegalidade e inconstitucionalidade arguidas no Poder Judiciário. Até que haja a decisão judicial, a execução da medida pelo Executivo é caracterizado como ato de improbidade administrativa do gestor público. Nesse caso, a medida é considerada "inexequível".

Compartilhar Conteúdo

444