Bruno Dantas, do TCU, sinaliza a Maia que é possível suspender ampliação do BPC
12 de março de 2020 | 16h03
BRASÍLIA - O ministro do Tribunal de Contas da União, Bruno Dantas, já sinalizou ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) que é possível suspender a eficácia da ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), aprovada ontem pelo Congresso.
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A suspensão deverá ocorrer até que as medidas compensatórias sejam implementadas, como corte de despesas ou aumento de tributos. Já há um precedente do próprio ministro em decisão semelhante. Maia e Dantas, que é relator das contas do governo, almoçaram juntos nesta quinta-feira, 12, e discutiram a questão.
Os parlamentares derrubaram ontem um veto que, na prática, amplia o alcance da concessão do chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com renda familiar de até R$ 522,50 por pessoa. Antes, era elegível a família com renda de até R$ 261,25 por pessoa. Com a ampliação, o governo estima um custo adicional de R$ 217 bilhões em uma década – o equivalente a 27% da economia obtida com a reforma da Previdência. Vai aumentar também a fila de espera por benefícios do INSS, que hoje já acumula 1,9 milhão de pessoas.
Com mostrou o Estado, o presidente da Câmara sinalizou, nos bastidores, que poderá apoiar a tentativa do governo de acionar o TCU. Decisão do tribunal, de agosto de 2019, sobre uma consulta feita pelo Ministério da Economia em relação a como o governo deve proceder em casos de aprovação de legislação sem as receitas necessárias para bancar o aumento de gastos.
O acórdão é baseado no artigo 167 da Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O artigo 167 veda o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual e a realização de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. Já a LRF determina que é considerado irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa que não atendam a estimativa de impacto e de onde virão os recursos para executá-las.
Na decisão, o TCU considera que as medidas legislativas que criam obrigações para a União sem atender os requisitos necessários devem ter sua ilegalidade e inconstitucionalidade arguidas no Poder Judiciário. Até que haja a decisão judicial, a execução da medida pelo Executivo é caracterizado como ato de improbidade administrativa do gestor público. Nesse caso, a medida é considerada "inexequível".