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Simplificação tributária

O Estado de S.Paulo

13 Agosto 2017 | 03h00

A despeito da gravidade da crise fiscal para a qual buscam uma solução urgente, autoridades e técnicos da área tributária têm procurado oferecer às empresas meios que, embora de aparência simples, reduzam a burocracia e facilitem seu relacionamento com o Fisco. São medidas administrativas destinadas a cortar custos das empresas, dando-lhes mais produtividade e competitividade, e a melhorar o ambiente de negócios, para estimular os investimentos indispensáveis ao crescimento sustentado.

Quatro dessas medidas foram anunciadas há pouco. Entre outros efeitos, essas mudanças unificam a forma de prestação de informações contábeis à Receita Federal e às Fazendas estaduais e municipais, reduzem exigências administrativas e padronizam procedimentos. Elas não criam novos programas, mas aceleram ou intensificam alguns já existentes e que foram instituídos justamente para reduzir a burocracia e eliminar gargalos no relacionamento das empresas com o sistema arrecadador de impostos. As inovações tendem a ampliar a eficiência do sistema de lançamento e coleta de tributos e a simplificar a vida dos contribuintes.

“A finalidade é aumentar a capacidade competitiva das empresas e promover melhorias, que devem resultar em melhor capacidade do País de produzir mais e a menor custo”, disse o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, ao lado do secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, ao apresentar essas medidas durante o Fórum de Simplificação e Integração Tributária organizado pela Receita em parceria com a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e com o Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat).

Simplificação e integração tributária entre a Receita Federal e os Fiscos estaduais são exatamente os objetivos que caracterizam as medidas apresentadas pelo governo. Essas iniciativas estão longe de representar a solução dos imensos problemas que o complexo sistema tributário brasileiro impõe ao contribuinte e que torna o País um dos piores do mundo em itens como tempo necessário para a abertura ou o fechamento de uma empresa e custo administrativo para manter as obrigações tributárias rigorosamente em dia, entre outros. Elas não substituem a indispensável reforma tributária nem a tornam menos urgente. Mas ajudam os contribuintes, e de maneira significativa no caso de uma boa parte deles.

Uma das simplificações tributárias está no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído há dez anos para unificar a prestação e arquivamento de informações fiscais e eliminar obrigações redundantes. O uso desse sistema será estendido ao cumprimento de obrigações consideradas acessórias e suas informações serão compartilhadas pelos diferentes sistemas coletores de impostos.

Protocolo assinado por representantes dos Fiscos federal, estaduais e municipais permitirá a substituição de declarações e formulários exigidos na esfera estadual pela prestação de informações diretamente ao Sped, racionalizando e desburocratizando os procedimentos.

Outro protocolo firmado pelos diferentes Fiscos destina-se à elaboração de projeto que cria a regulamentação nacional para a emissão de Notas Fiscais de Serviços eletrônica (NFS-e). A norma de alcance nacional permitirá a unificação das cerca de 5.570 legislações e NFS-e existentes. O sistema atual impõe às empresas que atuam em diferentes praças a necessidade de conhecer pelo menos parte das regras vigentes para cumprir suas obrigações tributárias.

A quarta medida centraliza os pagamentos devidos a diferentes órgãos públicos no Portal Único do Comércio Exterior, plataforma já em operação que unifica a entrada para encaminhamento de documentos e dados exigidos para importação, exportação ou trânsito de bens.

Não há solução única e de efeito imediato para assegurar o crescimento sustentado. Mas ganhos de produtividade estão entre as medidas essenciais para isso. E estão também entre os objetivos das mudanças.

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