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Mudanças de regras no Estado PARA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

Empresas do Simples Nacional serão obrigadas a utilizar o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A Sefaz-CE publicou Instrução Normativa 54 determinando que, a partir deste mês, os contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) do Estado do Ceará optantes do Simples Nacional, bem como sob os Regimes Especial, Produtor Rural e outros ficam obrigados a transmitir a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS).

Fica extinta, assim, a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) para todos os contribuintes.

 

O Conselho Regional de Contabilidade no Ceará (CRC-CE) questiona a exigência. No primeiro momento o CRC-CE tentou convencer o Estado da “inaplicabilidade” da Instrução Normativa 54/2016. Diante da resistência pede que a Sefaz justifique o pedido da exigência.

 

Segundo Fellipe Guerra, a presidente do CRC-CE, Clara Germana, e conselheiros têm reunião agendada para o próximo dia 19 deste mês.Será pedido que no Sped seja mais simplificado.

 

Explica ainda que para o envio do Sped as micro e pequenas empresas terão que ter processos mais detalhados de toda a movimentação fiscal. “Isso não é uma realidade comum para pequenos negócios que agora terão que se adequar”, destaca Fellipe. Isso significa que empresas de contabilidade ou contadores individuais que atendem essas empresas vão ter que cobrar novos honorários porque a mudança prevista acaba onerando o custo da conformidade tributária. Ou seja, haverá um custo maior para atender a nova legislação tributária. (Artumira Dutra) opovo

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