TCU decide que contratação de OSs não precisa atender a limites da LRF
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (21) que os contratos de organizações sociais (OSs) em áreas como educação, saúde e cultura não entram no cálculo dos limites de gastos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Isso significa que o salário desses trabalhadores, por exemplo, não interfere no teto de gastos com pessoal, dando mais liberdade aos governos.
No voto, o ministro relator Bruno Dantas afirma que a Lei de Responsabilidade Fiscal não trata desse assunto em específico e, por isso, não poderia ser aplicada. Apesar disso, o texto aponta riscos de "utilização abusiva desse instrumento" (OSs) e de "colapso financeiro" dos governos.
A decisão acolhida pelo plenário do TCU sugere que o Congresso Nacional discuta o tema e faça melhorias na legislação. Até lá, segundo o tribunal, o governo não precisa levar os pagamentos às OSs em consideração ao medir os limites de responsabilidade fiscal.
"Diante desses riscos e da omissão da LRF, cumpre ao Congresso Nacional sopesá-los com a realidade da assistência à saúde e a necessidade de prestação desses serviços à sociedade e, com base nisso, avaliar a oportunidade e a conveniência de legislar sobre a matéria, de forma a inserir ou não no cômputo de apuração dos limites previstos", diz o voto.
Mesmo com a ressalva do TCU, a decisão é vista como uma vitória pelo governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg. O governo tenta implantar parcerias com OSs na gestão da saúde pública, mas está impedido de criar postos de trabalho desde o início do ano.
"Sem dúvida, é muito importante para a população de Brasília. Isso permite ao governo ampliar a assistência à saude, especialmente nas Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs), o que seria impossível no modelo atual porque estamos impedidos na LRF", disse Rollemberg ao G1, por telefone.
Controvérsia
O questionamento foi feito pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, mas também atende às intenções do governador Rodrigo Rollemberg de contratar OSs para atuar na saúde pública da capital. Em agosto, o TCU decidiu que os contratos são permitidos pela lei, mas adiou a discussão orçamentária.
O tema divide especialistas. No voto aprovado nesta quarta, o ministro relator Bruno Dantas cita que o Tribunal de Contas do DF, por exemplo, considera que a contratação de OSs seria uma espécie de terceirização – e, por isso, teria que levar a LRF em consideração. O Tribunal de Contas de São Paulo, segundo o voto, interpreta o assunto de modo contrário.
Em julho, o Ministério Público do DF, o MP de Contas e o MP do Trabalho emitiram recomendação conjunta para que o Palácio do Buriti não celebre os contratos com OSs. Segundo os órgãos, o possível convênio fere a Constituição e representaria “terceirização ilícita de atividade-fim”
Desde janeiro de 2015, o governo do DF está proibido de criar cargos e ampliar contratações em todas as áreas da administração pública. O limite de gastos com pessoal, que corresponde a 49,5% da receita corrente líquida, foi ultrapassado no fim do mandato de Agnelo Queiroz e, quase dois anos depois, as medidas de austeridade do Palácio do Buriti ainda não surtiram efeito.
Custo
Até dezembro, o GDF quer fazer parceria privada em toda a atenção primária de Ceilândia e nas seis Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs) – Ceilândia, Núcleo Bandeirante, Recanto das Emas, Samambaia, São Sebastião e Sobradinho. A iniciativa pode significar repasses de até R$ 258 milhões por ano às Oss.
Segundo os cálculos do próprio governo, uma dessas entidades precisaria receber R$ 110 milhões para conseguir gerenciar 11 centros e 4 postos de saúde de Ceilândia. Outra (ou a mesma) teria repasses de até R$ 148 milhões para gerenciar as seis UPAs. O valor poderia diminuir ao longo dos anos, conforme a gestão melhorasse, mas o Buriti não tem dados claros sobre essa "expectativa".
Para concluir a primeira fase da mudança até dezembro, o governo precisaria dar início aos editais em agosto. Sem a aprovação da nova lei pela Câmara Legislativa, a Casa Civil reconhece que apenas as organizações sociais que já têm cadastro efetivo teriam condições de se candidatar. PORTAL G1