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Comissionados e terceirizados podem ser proibidos de fazer doação a campanhas

Não poderão fazer doações a partidos políticos os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública e empregados, proprietários ou diretores de empresas prestadoras de serviços terceirizados que tenham contrato com a União, estados, Distrito Federal ou municípios.

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Prisões para candidatos e dirigentes de partidos

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB), réu em processo de corrupção, segundo denúncia feita pelo procurador geral da República e aceita pelo STF, foi quem recebeu o projeto no dia 29 de março ( Foto: Agência Câmara )

As "10 medidas contra a corrupção", transformadas no Projeto de Lei de iniciativa popular, se obtiverem no Congresso Nacional o sucesso alcançado pelos integrantes do Ministério Público (MP), nas esferas federal e estaduais, com o recolhimento de 2 milhões de assinaturas do eleitorado brasileiro, imporá ao País uma nova ordem nas esferas dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, além de ampliar competências dos procuradores e promotores.

Aos códigos Penal e de Processo Penal, bem como a Lei Eleitoral são sugeridas mudanças substanciais, além da proposta de criação do "informante confidencial", a instituição do "Confisco Alargado", e da previsão de prisões para dirigentes partidários e candidatos, até o extremo de reclamação da extinção de agremiação partidária.

Curiosamente, o projeto foi entregue, na última terça-feira, ao presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha(PMDB), réu em processo originário da Procuradoria Geral da República, sob a acusação de práticas delituosas incluídas no rol de medidas atacadas pela proposição, acolhida e protocolada na Câmara pelo deputado Antonio Carlos Mendes Thame, representando a Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção.

Por óbvio, a depender de Cunha e umas centenas de outros congressistas, a matéria, pela singularidade de alguns pontos, não merecerá a atenção que os cidadãos, irresignados com a voracidade dos assaltos à coisa pública, apoiaram.

Situações

Além de alongar penas para os corruptos alcançados pela Justiça, de dificultar a prescrição dos processos, conter o sistema recursal, notadamente os eminentemente protelatórios, reduzir os excessos de prazo de vistas dos processos nos tribunais, a matéria cria algumas novas situações nada confortáveis aos delinquentes contumazes.

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Eleições 2016: eventuais candidatos precisam ficar atentos aos prazos de desincompatibilização

Quarta, 30 de março de 2016.

05102015_Eleicao-AgCNM-pequeno-Os cidadãos que pretendem concorrer a prefeito, vice-prefeito ou a vereador nas Eleições Municipais de 2016 devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização para disputar o pleito. Se não respeitarem os prazos, serão enquadrados como inelegíveis, conforme a Lei Complementar 64/1990 - Lei de Inelegibilidades.

Defensores públicos, magistrados e ministros de Estado que quiserem ser candidatos a prefeito ou vice-prefeito em outubro deste ano devem deixar suas funções quatro meses antes das eleições, ou seja, até o dia 2 de junho.

Esse também é o prazo final de desincompatibilização para secretários municipais ou membros de órgãos congêneres, membros de entidades mantidas pelo poder público - dirigente, administrador, representante - e integrantes de fundações públicas em geral – dirigente - que desejarem se candidatar a prefeito ou vice-prefeito.

Vereador
Para disputar a eleição a vereador, todos os que ocupam as funções já mencionadas devem deixar o respectivo cargo até seis meses antes do pleito, ou seja, até 2 de abril.

Já a necessidade de afastamento dos cargos até três meses antes do pleito - 2 de julho -, para concorrer a prefeito, vice-prefeito ou vereador, vale para os servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios.

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Reforma eleitoral: o que esperar das eleições municipais de 2016?

A importância da Constituição de 1998 para nossa estabilidade democrática é inegável. O período de 1891 a 1988 foi marcado por sucessivas interrupções, tentativas de golpe e comprometimento da democracia, mas, sob a Carta de 1988, estamos vivendo, com todas as suas vicissitudes e problemas, o mais longo período de normalidade institucional de nossa história republicana.

Porém, relativamente ao sistema político eleitoral, parece que não conseguimos de fato avançar, nem sugerir mudanças adequadas. Hoje enfrentamos inúmeras adversidades que são, em geral, fruto do modelo de sistema proporcional criado pelas instituições políticas brasileiras. É um sistema singular, que mereceu diversos estudos e cumpriu uma missão importante. Foi útil para a solução de sérios problemas políticos, mas que vem dando sinais de exaustão.

Percebe-se também uma acentuada deficiência dos mecanismos de fiscalização e de controle das contas de campanha. Reiterados escândalos de corrupção na nossa história constitucional recente têm exposto as dificuldades de se equilibrarem as relações entre poder político e econômico na realidade brasileira.

No ano passado, tentativas de superação dessas insuficiências foram buscadas em relevantes inovações legislativas e em decisões históricas do Supremo Tribunal Federal (STF). A Lei 13.165/2015 trouxe significativas modificações no processo eleitoral, como a definição de limites máximos de gastos de campanhas. Paralelamente, decisões do Supremo, como a que declarou a inconstitucionalidade das doações de pessoas jurídicas às campanhas[1] e a que proibiu a realização de doações ocultas[2],também representam mudanças paradigmáticas que certamente reformularão a dinâmica de custeio das empreitadas dos candidatos às eleições municipais deste ano.

No entanto, às vésperas da realização de um novo pleito, o êxito dessas reformas ainda nos parece de difícil, senão de impossível, previsibilidade. Além das dúvidas habituais sobre a aplicabilidade das novas regras, há vacilações sobre a própria viabilidade do modelo que se pretende adotar. A única certeza que paira entre nós é a de que, nos próximos meses, a Justiça Eleitoral passará por um genuíno período de experimentalismo institucional.

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Wagner avança na aliança com PSDB para eleição de 2016

Dep. Capitão Wagner (PR)

Pré-candidato à Prefeitura de Fortaleza, o deputado estadual Capitão Wagner (PR) tem intensificado reuniões com os tucanos, revelando a sintonia no projeto para eleição de 2016. Hoje, o parlamentar se reunirá com 60 pré-candidatos do PSDB ao Legislativo municipal. No início da semana, Wagner já havia se encontrado com técnicos do PSDB para discutir propostas em áreas como saúde e mobilidade urbana. Contudo, segundo informou o parlamentar, não há confirmação de apoio à sua postulação. Políticos do ninho tucano afirmam que o anúncio oficial deve ocorrer até o final de abril.

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