Busque abaixo o que você precisa!

Celso de Mello nega suspender inelegibilidade de Lula e ampliar prazo para registro de substituto

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender a inelegibilidade do petista e também negou pedido para ampliar o prazo para registro do substituto – o prazo final dado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) termina às 19h desta terça-feira (11).

Na madrugada do último dia 1º, por seis votos a um, o TSE barrou a candidatura de Lula com base na Ficha Limpa, e deu dez dias corridos para que a coligação substituísse o ex-presidente na chapa.

 

Os advogados do petista tentaram adiar o prazo de substituição para o próximo dia 17 de setembro (prazo final para substituição de todos os candidatos), alegando que não haveria tempo hábil para que os partidos que integram a coligação se reunissem e deliberassem sobre o substituto.

No mesmo pedido, a defesa também queria suspender a decisão do TSE que tornou Lula inelegível.

Parecer da PGR

Mais cedo, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou parecer contra a ampliação do prazo. Dodge afirmou que uma eventual prorrogação representaria "desnecessário e inútil prolongamento de uma situação de incerteza incidente sobre o processo eleitoral em curso".

A procuradora pediu, ainda, que a inelegibilidade do ex-presidente Lula não seja suspensa até o julgamento no STF do recurso extraordinário apresentado pelo petista contra decisão do TSE que negou registro a sua candidatura.

A PGR diz que o poder Judiciário brasileiro não é obrigado a cumprir a decisão do Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas (ONU). Em 17 de agosto, o órgão concedeu decisão liminar na qual recomendou que Lula pudesse concorrer até o julgamento dos recursos dele contra a condenação criminal.

“Pensar de forma contrária equivaleria a admitir que decisões proferidas por órgão internacional cuja autoridade ainda não foi definitivamente reconhecida pelo País (ante à ausência de decreto presidencial) se sobreponham às diversas decisões proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário nacional que, na estrita aplicação da lei penal, sucessivamente, condenaram criminalmente Luiz Inácio Lula da Silva – o que levou à sua situação de inelegibilidade, reconhecida pelo acórdão do TSE. Isso não pode ser admitido”, escreveu Dodge no parecer. PORTAL G1

Compartilhar Conteúdo

444