Justiça militante não é justiça
Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP
“Nós, vermelhos, temos causa”, declarou, em confissão nada sutil, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, em evento para seus colegas. Talvez embevecido pelos aplausos, Mello foi além e introduziu uma clivagem moral: assim como os “vermelhos” têm “causa”, os “azuis” teriam “interesses”. De um lado, quem luta pelos vulneráveis; de outro, os títeres do “capitalismo selvagem e desenfreado”. Mais do que denunciar uma mentalidade de diretório acadêmico, esse tipo de divisão tem consequências. Ela autoriza uma atitude que inclina o julgamento. A neutralidade, que deveria ser condição primária do ofício de julgar, é vista como obstáculo.
Não surpreende a leitura da Constituição de Sua Excelência: “Nós temos uma Constituição democrática social de direito. Nós não temos uma Constituição liberal”. Falso. Em nenhum momento o constituinte fez essa escolha. A Carta consagra tanto direitos sociais quanto a livre iniciativa, a propriedade e a liberdade contratual (ainda que regulada). Se esse equilíbrio é ignorado, é apenas para satisfazer a preferência – ou a vaidade – de quem julga. “Alguém tem direito de mudar a Constituição porque acha que não é esse o caminho?”, pergunta-se Mello em tom de denúncia a adversários imaginários (os “azuis”), mas que descreve com precisão o que se pretende legitimar: uma Justiça que atua não como instância de aplicação da lei, mas como agente de correção social.
Imbuídos dessa missão redentora, os juízes do trabalho criam categorias jurídicas inexistentes, evisceram a reforma trabalhista, impõem obrigações não previstas em lei, anulam acordos coletivos, ignoram precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e tratam súmulas e teses internas como superiores à legislação.Mello se pergunta como o Judiciário pode “contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do nosso país”. Tribunais não têm esse papel. Não definem política econômica, não calibram incentivos, não respondem por resultados agregados. Seu impacto vem de outro lugar: previsibilidade, respeito a contratos, coerência nas decisões. Ao ignorar essas funções, a Justiça do Trabalho contribui para o subdesenvolvimento do País.
Num cenário em que a lei diz uma coisa e os juízes, outra, o volume de ações trabalhistas, que havia recuado após a reforma, voltou a crescer desenfreadamente. Para custear disputas judiciais (exorbitantes na comparação internacional), as empresas consomem dezenas de bilhões de reais drenados de investimentos, inovação, expansão e folha. O custo opera como um tributo, mas, ao contrário dos impostos formais, varia conforme o humor dos togados.
Outras economias enfrentam conflitos semelhantes sem recorrer a esse grau de judicialização. Negociação coletiva, mediação e arbitragem ocupam espaço relevante. O Judiciário entra quando há descumprimento de regras e pactos, não para redesenhar o conteúdo das relações. No Brasil, a porta de entrada é quase sempre o processo. E quando ele é orientado por “causas” que se sobrepõem à lei, amplia a incerteza.
Se a regra muda ao longo do tempo, contratar torna-se decisão de alto risco. A Justiça do Trabalho não só trata o trabalhador como hipossuficiente como, a pretexto de protegê-lo, produz o oposto: mais informalidade. Os trabalhadores pagam com menos empregos; os consumidores, com preços maiores; a economia, com menor crescimento; e os contribuintes, com mais impostos para bancar uma Justiça paquidérmica. A propósito, em 2025, os justiceiros sociais da Justiça do Trabalho receberam R$ 1 bilhão acima do teto constitucional. Só em março, entre salário e penduricalhos, o contribuinte pagou R$ 127 mil ao sr. Mello.
A Justiça do Trabalho, mesmo sendo uma excentricidade brasileira, pode, desde que seriamente reformada, ser peça relevante do sistema jurisdicional. Mas sua relevância não está em “lutar” por um resultado, e sim em oferecer um parâmetro estável para todos. A confiança não nasce de declarações de intenção, muito menos de “causas”, mas de decisões previsíveis, coerentes e ancoradas na lei. Sem isso, a credibilidade se desintegra, e o custo sobre quem trabalha e produz só aumenta.

