Mais garantias
Com a sanção presidencial, entrou em vigor o novo marco das garantias, que tem o objetivo de facilitar os trâmites negociais e tornar mais célere e barata a execução de dívidas, entre outras inovações que devem ter impacto favorável na concessão e no custo do crédito.
O projeto fora submetido pelo Executivo em 2021, mas contou com apoio do governo atual para avançar no Congresso, sinal do mérito da proposta. É boa notícia que ao menos neste caso foi possível consolidar avanços institucionais além de preferências políticas.
A norma permite ao devedor contrair novas dívidas com o mesmo credor original, dentro do limite da sobra de garantia da operação. Por exemplo, se o valor garantido por um imóvel no primeiro empréstimo for de R$ 500 mil, e a dívida original for de R$ 250 mil, o devedor poderá tomar outro financiamento, com o mesmo credor, de até R$ 250 mil.
Também foram facilitados os procedimentos para notificação do devedor e negociação da dívida antes da formalização da execução das garantias de forma extrajudicial, ou seja, por meio de cartórios. Será possível, por exemplo, que aqueles em dívida sejam comunicados por meios eletrônicos.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou, equivocadamente, a possibilidade de apreensão extrajudicial de bens móveis, como automóveis, em oposição até à orientação de sua equipe econômica.
A justificativa de potencial cerceamento de direitos e garantias individuais não é convincente; e a manutenção de empecilhos implicará na permanência de custos maiores para todos os tomadores.
De todo modo, o veto não chega a comprometer o cerne do projeto, que é ampliar a oferta de crédito para toda a população com taxas e spreads mais próximos dos observados no exterior.
Estudos do Banco Central mostram que, entre os vários componentes do elevado custo dos financiamentos no Brasil, o mais importante é a inadimplência e, com ela, a dificuldade de retomar garantias.
Na média de 2020 a 2022, os não pagamentos respondem por aproximadamente 29% do spread bancário, acima da cunha de impostos (21,9%) e do custo administrativo dos bancos (28,1%).
Espera-se que o marco traga eficiência e, com isso, menos juros— em especial para bons pagadores. Isso dependerá do assentamento das novas regras na jurisprudência, muitas vezes reticente a inovações.
É preciso, além disso, continuar avançando na agenda concorrencial, como tem feito o Banco Central, e no desenvolvimento da infraestrutura do chamado open banking, que abarca todos os serviços financeiros, inclusive os voltados a empréstimos.