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A urgência da prisão na 2ª instância O GLOBO

Até por questão de bom senso, um traficante condenado por duas vezes em segunda instância a 25 anos de prisão não pode ficar solto. Só por isso, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, acertou ao suspender no fim de semana o habeas corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio Mello ao traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap, e mais ainda ao levar o caso à apreciação do plenário da Corte. O episódio reforça a necessidade de o Congresso restabelecer com clareza na lei o cumprimento de penas depois da condenação por colegiado de juízes, jurisprudência que o Supremo reviu no final de 2019.

 

O dispositivo que permitiu a libertação de um traficante internacional é resultado de uma emenda feita no Congresso ao artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP), estabelecendo que prisões preventivas precisam ser justificadas burocraticamente a cada 90 dias. Tudo foi feito a toque de caixa na Câmara, aproveitando o projeto da “lei anticrime” que o então ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, enviara ao Legislativo.

Embora a emenda tenha sido apresentada e aprovada num contexto em que os parlamentares desejavam dar o troco ao “juiz da Lava-Jato”, é acertada a preocupação com abusos nas prisões preventivas. Mas não haveria tanto abuso se o poder de coerção do CPP fosse maior. O recuo do Supremo na execução da sentença depois da condenação em segunda instância estimulou ainda mais os juízes a lançarem mão das prisões preventivas.

A pretensa solução para os abusos aprovada no Congresso, sob a inspiração de um sentimento de compadrio, deu no que deu. Os parlamentares acabaram por ajudar o crime organizado e o tráfico internacional. André do Rap saiu pela porta da frente do presídio de segurança máxima de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, embarcou num carro de luxo e partiu rumo a Maringá, interior do Paraná, onde um jatinho o esperava para provavelmente levá-lo ao Paraguai. Outros bandidos tentam usar o mesmo atalho jurídico. Daí a urgência na obstrução desta rota de fuga.

Na primeira fase da Lava-Jato, o ministro Teori Zavascki percebeu o risco quando mandou soltar o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, cuja delação premiada foi essencial para dar o primeiro impulso no desbaratamento do esquema na estatal. Teori reviu, ele mesmo, a decisão, preocupado com os reflexos que ela teria em processos contra traficantes, homicidas e organizações criminosas.

No caso de André do Rap, consumado o absurdo, começou o jogo de empurra: o ministro Marco Aurélio afirma que só cumpriu a lei; o Ministério Público aponta para os juízes; e os parlamentares responsabilizam o MP. O inconcebível é alguém imaginar que possa haver legislação capaz de distinção na execução penal. Qualquer tipo de leniência que beneficie corruptos beneficiará também o tráfico e o crime organizado. A prisão depois da condenação em segunda instância deveria valer para todo tipo de crime.

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