Bolsonaro assina MPs que permitem às empresas reduzir jornada e salário e adiar pagamento de FGTS
27 de abril de 2021 | 17h41
BRASÍLIA - O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira, 27, as duas Medidas Provisórias (MPs) que reúnem o conjunto de medidas trabalhistas para o enfrentamento da crise provocada pela pandemia de covid-19, incluindo a nova rodada do programa que permite redução de jornada e salários ou suspensão de contratos, segundo apurou o Estadão/Broadcast. Os textos devem ser publicados na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta, 28.
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A nova rodada do programa deve permitir pouco menos de 5 milhões de novos acordos, como revelou o Estadão/Broadcast. Projeções recentes apontam potencial de 4,798 milhões de acordos. O crédito extraordinário para bancar a medida será de R$ 9,977 bilhões, sendo R$ 9,8 bilhões para o pagamento do benefício emergencial (BEm), que compensa parte da perda salarial do trabalhador que integra o acordo. O benefício médio é estimado em R$ 2.050,82.
Na semana passada, o Congresso aprovou uma mudança na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que dispensou a exigência de compensação para gastos temporários, como é o caso do programa de emprego. Além disso, o texto autoriza descontar da meta fiscal o valor gasto nessa ação.
Uma das MPs vai focar nas regras da nova edição do BEm, que terá duração de quatro meses, podendo ser prorrogado caso haja disponibilidade de recursos. O programa deve ser lançado nos mesmos moldes de 2020, com acordos para redução proporcional de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, ou suspensão total do contrato. A adesão continua sendo por acordo e abrange todos os empregadores, com exceção de órgãos públicos, empresas estatais e organismos internacionais. Serão beneficiados também empregados domésticos, empregados com jornada parcial e aprendizes.
Para ajudar o trabalhador, o governo pagará o benefício emergencial, calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido (entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84). Em um acordo para redução de 50%, por exemplo, o empregado recebe 50% do salário da empresa e 50% da parcela do seguro-desemprego.
As negociações individuais valem para os trabalhadores com carteira assinada e que recebem até R$ 3.300 ou que tenham ensino superior e ganham acima de R$ 12.867,14. Quem tem salário intermediário também pode negociar individualmente para reduzir 25% da jornada e do salário, mas depende de acordos coletivos, negociados pelos sindicatos das categorias, para alterações mais radicais no contrato.
Uma inovação da nova rodada é a previsão de que eventuais pagamentos indevidos e não restituídos pelo trabalhador poderão ser compensados com requerimentos futuros de seguro-desemprego ou abono salarial. Pela norma anterior, esses valores ficavam apenas inscritos em dívida ativa.
Já a segunda MP vai concentrar as medidas trabalhistas complementares para ajudar as empresas no enfrentamento da crise. Esse texto deve ser feito nos mesmos moldes da MP 927, que no ano passado permitiu às companhias antecipar férias de forma individual (com pagamento postergado do terço de férias como medida de alívio às companhias), conceder férias coletivas, antecipar feriados, constituir regime especial de banco de horas (com possibilidade de compensação em até 18 meses), entre outras iniciativas.
As empresas também poderão adiar o recolhimento do FGTS dos funcionários por um período de quatro meses. Os empregadores terão até o fim do ano para fazer o pagamento desses débitos, uma flexibilização que também havia sido adotada em 2020 e não traz prejuízo ao trabalhador, que apenas levará mais tempo para ver o depósito cair em sua conta do fundo de garantia.
Uma terceira MP deve abrir o crédito extraordinário, fora do teto de gastos (a regra que limita o avanço das despesas à inflação), para os gastos com o BEm.
No ano passado, o governo destinou R$ 33,5 bilhões ao programa, que registrou mais de 10 milhões de acordos entre empresas e trabalhadores. O resultado foi considerado bem-sucedido. O Brasil registrou a criação de 95,6 mil postos de trabalho com carteira assinada em 2020 (incluindo declarações feitas fora do prazo).
Saneamento básico e regularização fundiária (Reurb) em favelas
Inicialmente, cumpre-nos destacar que nossa abordagem será sob a ótica da obrigatoriedade da implantação da infraestrutura essencial (sistema de abastecimento de água potável, sistema de coleta e tratamento de esgoto), conforme previsto na Lei 13.465/17 (artigo 36, §1º), a qual disciplina a regularização fundiária urbana (Reurb) e abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.
Neste momento pandêmico, com possiblidades de novas pandemias em decorrência de intervenções antrópicas no meio ambiente, a falta de saneamento básico dificulta as ações preventivas destinadas a evitar propagações de vírus. No Brasil, 35 milhões de brasileiros não possuem acesso a água potável, cem milhões de pessoas não contam com coleta e tratamento de esgoto, assim como quatro milhões defecam ao ar livre [1]. Por outro lado, 58,5% das cidades estão sem plano municipal de saneamento básico.
Há grande dificuldade em levar abastecimento público, bem como tratamento de esgoto em núcleos habitacionais de baixa renda quando de sua regularização fundiária. Isso ocorre devido às peculiaridades físicas, topográficas e urbanísticas dos assentamentos precários, assim como pelas dinâmicas sociais e as vulnerabilidades a que estão sujeitas essas populações, com maior índice de inadimplência e da pobreza extrema [2]. Daí a necessidade de tarifa social e subsídios cruzados (artigo 31 da Lei 11.445/07) [3], bem como linhas de crédito de longo prazo para que haja condições de interligação de água e esgoto das residências às respectivas redes que deverão ser levadas pela concessionária até os pontos de conexão com as unidades domiciliares (artigo 18-A da Lei 11.445/07).
O denominado novo Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026, de 15/07/20, a qual promoveu diversas alterações na Lei 11.445/07) prevê a universalização do saneamento básico (99% da população com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033), podendo haver prestação regionalizada (artigo 3º, III e XIV), além da necessidade de metas quanto à não intermitência do abastecimento, redução de perdas e melhorias dos processos de tratamento (artigo 11-B, caput).
Com a precariedade dos assentamentos urbanos informais, torna-se corriqueiro que "redes de água e esgoto são executadas sem se atentar aos critérios de segurança. Não raro as ligações de água (bem mais flexíveis que as de esgoto) perpassam caixas de passagem de esgotos e de águas pluviais, ou mesmo são instaladas em níveis inferiores às outras. Ademais, com grandes volumes de chuva, as redes transbordam, majorando os riscos sanitários" [4].
Conforme entendimento da procuradora regional da República Sandra Akemi Shimada Kishi, a crise de saneamento é um problema de falta de planejamento e de gestão integrada, sendo o caso de aplicação do princípio do controle do risco (artigo 225, § 1º, V [5]), com transparência e compartilhamento de informações (artigo 216-A, §1º, X, da CF/1988) [6].
A infraestrutura essencial pode ser implantada antes, durante ou depois da conclusão do procedimento da Reurb (artigo 36, §3º). Entretanto, não estão previstos prazos máximos e nem penalidades se houver inadimplemento do termo de compromisso assumido pelos responsáveis com o município ou Distrito Federal quanto ao cumprimento do cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial (artigo 35, IX e X, da Lei 13.465/17).
É nesse contexto que se deve analisar a implantação do sistema de abastecimento público e de esgotamento sanitário quanto aos prazos previstos no denominado novo Marco Legal do Saneamento [7] (Lei 14.026/2020) para se alcançar a universalização do saneamento básico no país (99% da população servida com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto) [8]. O prazo para a universalização é 31/12/33 (artigo 11-B, caput), podendo ser prorrogado para 1º/1/40 caso os estudos para a licitação da prestação regionalizada apontarem inviabilidade econômico-financeira da universalização, mesmo após o agrupamento de municípios de diferentes portes, observado o princípio da modicidade tarifária (artigo 11-B, § 9º).
De se ressaltar, com apoio nas lições de Paulo Antônio Locatelli, que "o saneamento básico não tem esse nome por acaso, em se tratando de Reurb é considerado como serviço essencial, primário e inafastável, que deve ser garantido pelos responsáveis pela regularização" [9]. De se consignar que as atividades de abastecimento de água e captação e tratamento de esgoto e lixo também são consideradas essenciais por força do artigo 10, I e VI, da Lei Federal nº 7.783/1989 [10].
Aplicar recursos em infraestrutura essencial para que a Reurb seja efetiva, e não uma "Reurb de papel", em que haveria mera regularização registraria (dominial) é investimento e não gasto. Levar saneamento básico às favelas é investir em saúde, pois, conforme a ONU, a cada real gasto em saneamento básico evita-se gastar quatro reais em saúde.
Embora a coleta de resíduos sólidos urbanos (RSU) não esteja prevista como infraestrutura essencial para regularização de núcleo habitacional (artigo 36, §1º, da Lei 13.465/17), entendemos que o município deverá incluí-la, diante da faculdade de que o ente municipal inclua outros serviços a serem definidos em função das necessidades locais e características regionais. Nesse contexto, importante lembrar que os RSU causam poluição, sendo vetor de doenças, bem como seu arraste por enxurradas poluem o corpo d'água, gerando problemas de abastecimento e de saúde pública.
Caberá ao município, quer execute diretamente os serviços de saneamento, quer haja concessão antiga, quer pretenda efetuar concessão, adotar providências, por força do artigo 9º da Lei 11.445/07, elaborar ou adequar seu plano de saneamento básico. Será o caso de definir indicadores de eficiência do serviço e formas de aferição de seu cumprimento; parâmetros que garantam saúde pública, com volume mínimo per capita de água com potabilidade para abastecimento público, independente da questão tarifária. Ainda será o caso de regulamentar os procedimentos de controle social (como audiências públicas, publicização de relatórios da concessionária e do poder público, bem como o acesso aos relatórios de auditoria independente ou da agência reguladora) quanto ao cumprimento de metas e indicadores, para que a sociedade civil possa denunciar e cobrar ações das autoridades providências cabíveis nas respectivas atribuições, caso existam desconformidades.
Importante que o titular do saneamento providencie programas e ações destinadas a compatibilizar os serviços de saneamento básico (água, esgoto e resíduos sólidos) com os planos de Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI — artigos 2º, VI, e 12 da Lei 13.089/15 — em regiões metropolitanas e aglomerações urbanas), Plano Diretor do Município (artigo 182 da Constituição Federal), Plano de Bacias Hidrográficas e Plano de Segurança da Água.
Caso os estudos demonstrarem a inviabilidade econômico-financeira da universalização até 31/12/33, mesmo após o agrupamento de municípios de diferentes portes, poderá haver dilação daquele prazo até 1º de janeiro de 2040 (artigo 11-B, §9º, da Lei 11/445/07), a ser autorizado pela agência reguladora. Em não cumpridas as metas, poderá haver caducidade da concessão (artigo 11-B, §7º). Tais prazos valem para novos e antigos contratos (artigo 11-B, §1º, da Lei 11.445/07).
Nos contratos antigos, o poder público poderá executar diretamente a parcela restante de obras não previstas em contrato, licitar a parcela remanescente ou efetuar o aditamento contratual com reequilíbrio econômico financeiro do contrato (artigo 11, §2º, da Lei 11.445/07). Seja qual for o meio de prestação de serviço, as metas de universalização precisarão ser atendidas, compatibilizando-as com o cronograma de obras de infraestrutura essencial exigidas pela Reurb, em especial nos núcleos informais de baixa renda, cuja infraestrutura é de responsabilidade do poder público (artigo 33, §1º, I, com redação dada pela Lei 14.118/21 e artigo 37, ambos da Lei 13.465/17), ainda que abrandada tal responsabilidade pela possibilidade de os beneficiários providenciá-las (artigo 33, §2º).
A implantação do esgotamento sanitário não somente permitirá a despoluição dos corpos d'água, mas com estes limpos poderão ser utilizados no abastecimento público, evitando-se esgoto a céu aberto, com graves contaminações dos poços cacimba e à saúde da população residente em favelas (15,2% da população brasileira, ou 27 milhões de pessoas) [11].
Em caso de concessão do serviços públicos de saneamento (água, esgoto, resíduos), também deverão constar do contrato, quando o caso, os denominados subsídios cruzados (artigos 3º, VII; artigo 11, §2º, III, "c"; 23, IX; 29, §2º; 31). Pensamos que deva constar entre as obrigações da concessionária a necessidade de que tais serviços sejam levados aos núcleos habitacionais informais consolidados de interesse social (artigo 11, III, da Lei 13.465/17), pois embora a implantação da infraestrutura essencial seja de responsabilidade do poder público, ao conceder o serviço ela deve ser transferida ao concessionário, com ou sem subsídios. Tal contrato deverão também ter metas progressivas e graduais de redução de perdas de água, prioridades de instalações desses serviços de saneamento segundo o cronograma das obras de infraestrutura essencial.
Entre outras cláusulas do contrato de concessão também deverão constar garantias de cumprimento das obrigações assumidas (artigo 10-B da Lei 11.445/07) e hipóteses de intervenção e de retomada dos serviços (artigo 11, §2º, da Lei 11.445/07), sendo que a agência reguladora também poderá declarar a caducidade do contrato (artigo 11-B, §7º).
Tais requisitos contratuais são importantíssimos para se alcançar alguns dos objetivos da Reurb, tais como: assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais em relação à situação de ocupação informal; moradia digna em condição de vida adequada; promover o desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes (artigo 10, I, VI e VIII da Lei 13.465/17). Nesse contexto, visando concretizá-los será fundamental um papel ativo da agência reguladora, fiscalizando a implantação dos cronogramas de obras e zelando pela qualidade nas operações desses serviços (artigo 11-B, §§3º, 4º, 5º).
Mesmo os núcleos habitacionais situados em áreas rurais, cuja regularização será possível se houver a modificação do plano diretor para ampliar o perímetro urbano (interpretação sistêmica do artigo 11, I, da Lei 13.465/17 c/c artigo 42-B da Lei 10.257/00), poderão receber as obras de saneamento, utilizando-se de métodos alternativos e descentralizados para os serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto.
Concluindo e conforme entendimento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio da Comissão Especial de Saneamento, Recursos Hídricos e Sustentabilidade do Conselho (CESRHS), com o qual concordamos inteiramente, a universalização proposta pelo novo Marco Legal do Saneamento básico tem por objetivo prover água potável e tratamento de esgoto aos citadinos, "sendo totalmente ilegal qualquer modelo de concessão que não considere as os (sic) núcleos informais consolidados para fins de atingimento das metas de universalização dos serviços de saneamento básico" [12].
Revista Consultor Jurídico, 26 de abril de 2021, 8h01
Inaugurado por Dilma e Cabral, teleférico do Alemão está em ruínas desde 2016
Um mês após a Olimpíada de 2016, o Teleférico do Alemão fechou para uma manutenção de seis meses – e nunca mais voltou. Inaugurado em julho de 2011 com a presença da então presidente Dilma Rousseff, o projeto de 3,5 quilômetros de cabo no complexo de 17 comunidades na zona norte carioca está há quase cinco anos parado e sem volta prevista. A obra que custou na época R$ 210 milhões caminha para completar dez anos sem funcionar por metade desse tempo, em uma das áreas mais pobres do Rio.
Os equipamentos enferrujam e as seis estações viraram escombros. Ou, em alguns casos, alojamentos da Polícia Militar. A interrupção, inicialmente por um problema num cabo que precisaria de peça importada, afeta não só o transporte, mas a economia local e serviços sociais.
Concebido no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o teleférico simbolizava a ocupação das favelas, base do projeto da gestão Sérgio Cabral (MDB) de pacificar comunidades antes dos grandes eventos
Em novembro de 2010, um episódio cinematográfico: a PM fez operação na vizinha Vila Cruzeiro e bandidos fugiram pela mata, com exibição na TV. Agora quem está preso é Cabral, condenado a mais de 300 anos por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro. Suspeita-se que, no Alemão, o superfaturamento passe de R$ 14 milhões (valor da época).
Quando o primeiro sistema de transporte de massa por cabo no Brasil foi inaugurado, faltavam três anos para a Copa no País e cinco para a Olimpíada. O teleférico ajudou a impulsionar o marketing de um Rio calcado na imagem de mudança e num prometido futuro de paz.
A inspiração foi em Medellín, cidade colombiana que sediou, por décadas, um poderoso cartel de narcotráfico. A arquitetura – incluindo um teleférico de 10 quilômetros – foi central na retomada urbana, além de ocupação militarizada de comunidades pobres e ações sociais. Mas o êxito colombiano não se repetiu no Rio.
O Estadão percorreu a comunidade e parte do teleférico. Nas estações, que abrigavam serviços sociais, médicos e esportivos, há sujeira. Na estação Morro da Baiana, cabos espalhados, telas de computador quebradas e todo tipo de objetos destruídos. No topo, gôndolas, abertas, se penduram no mesmo cabo de onde partiam na época de operação. Eram 152 cabines, com até dez pessoas. “Por que o governo não aproveita esses espaços? Poderiam ser pontos de cesta básica, testagem de covid”, sugere a jornalista Neila Marinho, do Voz das Comunidades.
A PM usa ao menos duas estações, próximas a bases de Unidades de Polícia Pacificadora (UPP), em prédios vizinhos. Na das Palmeiras, a corporação abriu mão do próprio edifício. Ocupou o do teleférico, onde havia biblioteca, tatame de judô e clínica. O prédio original, da UPP Fazendinha, está abandonado e com janelas quebradas – resultado de tiroteios na área.
A estação do Alemão tem situação similar, embora mais discreta. Policiais fizeram “puxadinho” no 1º andar: um alojamento, com camas e viaturas paradas. No entorno, crianças tentam driblar PMs para brincar de se esconder nas dependências do teleférico. “O bondinho vai voltar?”, pergunta uma delas.
Além de moradores levarem até uma hora para ter acesso ao transporte público, há risco de acidentes. “Esses fios e cabos de aço viram um perigo para a comunidade, sendo que antes eram um benefício grande. A qualquer momento pode arrebentar, não há manutenção”, diz Paulinho da Fazendinha, presidente da Associação de Moradores da Fazendinha.
Iniciadas em 2008, as UPPs tiveram auge em 2012, quando dez foram abertas. Após 2014, quando Cabral saiu do cargo, nenhuma nova foi instalada. A Controladoria-Geral da União (CGU) identificou em 2016 superfaturamento de R$ 139 milhões dentro do contrato do PAC do Alemão (R$ 710 milhões). O total inclui não só o teleférico, mas ainda projetos de revitalização e habitação. As obras ficaram a cargo de consórcio liderado pela Odebrecht.
O teleférico está sob responsabilidade da Secretaria Estadual de Transportes. Antes, foi operado pela concessionária SuperVia, a mesma dos trens urbanos do Rio. Nos meses finais de funcionamento, foi gerido pelo consórcio Rio Teleféricos, que acusou o Estado de não fazer pagamentos devidos. A secretaria diz que, para retomar o serviço, seria preciso fazer licitação e contratar obras de recuperação e “não há disponibilidade orçamentária”.
Já a PM afirma que a entrada nos edifícios se deu por ordem do então governo Luiz Fernando Pezão (MDB) após a empresa de segurança privada que cuidava do patrimônio interromper o serviço. Por causa da vulnerabilidade da área e da degradação da estrutura, a UPP Fazendinha “segue fazendo uso total da edificação do teleférico”.
No caso das UPPs Alemão e Nova Brasília, a polícia diz que usa parte do espaço para dar apoio ao efetivo. Sustenta que, além de manterem segurança dos locais, são feitas melhorias.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
ISTOÉ
PGR recorre de decisão do STF que tirou de Bretas e mandou para Brasília ação de Temer e Moreira Franco
André de Souza O GLOBO
BRASÍLIA - A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que tirou do juiz federal Marcelo Bretas, responsável pela Lava-Jato do Rio de Janeiro, um processo envolvendo o ex-presidente Michel Temer e o ex-ministro Moreira Franco. Moraes transferiu o processo para Justiça Federal de Brasília e mandou anular as decisões tomadas na ação penal, inclusive o recebimento da denúncia. Já os atos anteriores à denúncia, que levaram por exemplo à produção de provas, ficarão a cargo do novo juiz, que poderá aproveitá-las ou não. Foi nessa ação que Bretas mandou prender Temer e Moreira em março de 2019.
O pedido foi feito pela defesa do ex-ministro, mas como todo o processo foi para Brasília, isso acabou beneficiando Temer. O argumento foi o de que já tramita na Justiça Federal de Brasília um processo que começou no STF e ficou conhecido como "quadrilhão do PMDB", em que Temer e outros políticos do partido, agora chamado MDB, teriam desviado recursos públicos. Os fatos analisados no Rio de Janeiro estariam diretamente relacionados a isso, logo a investigação deveria ficar em Brasília. Moraes concordou.
A PGR, por outro lado, entende que os processos de Brasília e do Rio têm focos diferentes. Em Brasília, diz respeito "à acusação da cúpula do PMDB em razão da formação de organização criminosa atuante junto ao Congresso Nacional, mais especificamente na Câmara dos Deputados, com o objetivo de interferir no processo legislativo, notadamente na edição de Medidas Provisórias".
Já o caso que estava no Rio de Janeiro trata da "prática dos crimes de lavagem de capitais e de corrupção ativa e passiva, todos perpetrados em prejuízo da sociedade Eletronuclear", em razão de "pagamentos indevidos, instrumentalizados por Wellington Moreira Franco, no âmbito do contrato de engenharia eletromecânico 01, da Usina Nuclear de Angra, no Estado do Rio de Janeiro". O recurso da PGR é assinado pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araujo.
O Brasil gasta R$ 8,3 bilhões por ano com servidores em carreiras extintas, diz secretário de Guedes
Fernanda Trisotto O GLOBO
BRASÍLIA – O governo federal gasta R$ 8,3 bilhões por ano com 69 mil servidores que estão na ativa e trabalham em funções consideradas extintas pela União. A informação foi repassada pelo secretário especial de Desburocratização do Ministério da Economia, Caio Paes de Andrade, durante a primeira audiência pública da reforma administrativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na Câmara dos Deputados nesta segunda-feira.
— É um dado de hoje: somente no Executivo federal, nós gastamos R$ 8,3 bilhões, com 69 mil servidores que trabalham em funções que nós consideramos extintas – afirmou.
E acrescentou:
— Esse é o tipo de distorção que nosso sistema criou. Se isso já não faz nenhum sentido nos dias de hoje, imaginem daqui a dez anos com tantas tarefas se tornando automáticas e digitais.
O secretário destacou que essa é uma situação complexa e citou como exemplo um servidor que foi contratado como operador de telex.
— O operador de telex está até hoje na nossa folha de pagamento, mas não tem mais telex e, ao mesmo tempo, não conseguimos preparar esse cidadão para outro trabalho porque caímos no desvio de função – explicou.
Ele também avaliou que o processo de digitalização e desburocratização do estado deve se aprofundar, o que vai modificar a atuação dos servidores públicos.
Em sua apresentação, Paes de Andrade também acenou para os atuais servidores, que não são afetados pela proposta do governo.
— É importante que os servidores públicos atuais que não têm seus direitos afetados pela nossa PEC entendam isso. Estamos ajustando o futuro para criar uma administração pública mais moderna e eficiente e com isso honrar todos os compromissos contratados no presente – declarou.
Paes de Andrade ainda ponderou que a situação do funcionalismo na esfera federal é complicada, mas que nos governos estaduais e municipais é ainda mais delicada. Por isso, a proposta de reforma administrativa do governo comporta um arcabouço legal para melhorar a gestão do funcionalismo.
— Para o futuro, propomos reduzir o número de carreiras, implementar avaliações efetivas de desempenho, proibir progressões automáticas dos cargos e restringir a estabilidade no emprego às carreiras típicas de estado. Nossa proposta ataca privilégios e melhora os mecanismos de administração pública de uma forma geral – defendeu.
Ele ainda falou sobre a necessidade de modificar o regime jurídico único, porque um servidor público acaba mantendo um vínculo de até 59 anos com o governo: são 28 anos na ativa, 20 anos de aposentadoria e 11 anos de pensão.
— São 59 anos. Eu não sei como nós podemos achar que isso é sustentável de alguma maneira – frisou.