Liberdade de expressão é direito inalienável de todos os cidadãos, diz Celso de Mello
A garantia básica da liberdade de expressão do pensamento representa, em seu próprio e essencial significado, um dos fundamentos em que repousa a ordem democrática. É o que afirmou o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de ação que discutia indenização R$ 250 mil por dano moral a ser paga pelo jornalista Paulo Henrique Amorim.
Ao seguir o entendimento do decano, por unanimidade, a 2ª Turma, nesta terça-feira (23/4), negou recurso do banqueiro Daniel Dantas contra suspensão da indenização.
"Essa matéria foi efetivamente debatida no julgamento da ADPF 130, em que também se analisou a questão sob a perspectiva do direito de crítica, cuja prática se mostra apta a descaracterizar o ânimo de injuriar ou de difamar, em ordem a reconhecer essa prerrogativa aos profissionais de imprensa", afirmou o relator.
O agravo começou a ser analisado em junho de 2015, mas teve dois pedidos de vista até a conclusão. O julgamento do recurso foi retomado na sessão desta terça-feira com o voto-vista da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o entendimento de Celso de Mello.
Para o ministro, a liberdade de imprensa, qualificada por sua natureza essencialmente constitucional, assegura aos profissionais de comunicação social, inclusive àqueles que praticam o jornalismo digital, o direito de opinar e de criticar, ainda que de modo veemente.
"Ressalvada, no entanto, a possibilidade de intervenção judicial — necessariamente 'a posteriori' — nos casos em que se registrar prática abusiva dessa prerrogativa de ordem jurídica, inocorrente na espécie, resguardado, sempre, o sigilo da fonte quando, a critério do próprio jornalista, este assim o julgar necessário ao seu exercício profissional", defende.
PT pede que STF anule portaria que endureceu regras para visita a presos
O PT e o Instituto Anjos da Liberdade pediram que o Supremo Tribunal Federal anule a Portaria 157/2019 do Ministério da Justiça, que endureceu as regras para visitas a detentos em presídios federais de segurança máxima. Para os autores, a norma força delações, pune as famílias dos presos e viola o sigilo da comunicação entre advogados e clientes, sendo incompatível com os preceitos e as garantias fundamentais da Constituição.
A Portaria 157/2019, editada pelo ministro Sergio Moro, estabelece que as visitas sociais em prisões federais de segurança máxima estão restritas ao parlatório e à videoconferência, e não acontecem mais em pátio de visitação, exceto para os presos com "perfil de réu colaborador ou delator premiado".
Especialistas ouvidos pela ConJuropinaram que a norma é inconstitucional.
Em arguição de descumprimento de preceito fundamental assinada pelos advogados Geraldo Prado, Caio Badaró Massena e Angelo Longo Ferraro, o PT e o Instituto Anjos da Liberdade — que já havia questionado a norma — afirmam que a portaria, ao restringir as visitas a presos, legaliza a tortura psicológica, violando a Constituição, a Lei de Execuções Penais e diversos tratados internacionais.
Isso fica claro, dizem, com o benefício conferido a delatores. Ao estabelecer esse privilégio em troca da colaboração, o Estado brasileiro age com desvio de poder e finalidade. E isso pode motivar inquéritos por improbidade administrativa, sustentam. Além disso, alegam que a norma fragiliza as famílias dos detentos, punindo especialmente crianças e adolescentes.
“Em estados ditatoriais o denuncismo é a regra. E a portaria infirmada traz uma ignóbil discriminação favorecendo os denunciantes, o denuncismo autoritário, o uso da tortura psicológica para forçar a 'colaboração' é escancarada, via sequestro indireto dos cônjuges. Em estados autoritários a polícia é a lei e o Judiciário um apêndice subserviente. Não há Judiciário independente. As crianças não podem ser usadas como reféns, as famílias, os cônjuges, que são também mães e pais, não podem ser usados como reféns para extorsão de fins espúrios travestidos de política criminal, fundada em elementos de tortura explícita para obter confissões e colaborações”, criticam.
O PT e o Instituto Anjos da Liberdade ainda destacam que a norma viola o sigilo da comunicação entre advogado e cliente. A portaria determina que a visita pode ser suspensa em caso de “fundada suspeita de utilização de linguagem cifrada ou ocultação de itens vedados durante a visitação”.
Kajuru defende aprovação de PEC que torna Fundeb permanente
O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) pediu nesta quarta-feira (24) apoio para a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2019, que torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Para o parlamentar, é imprescindível manter o Fundeb que, para ele, é o principal mecanismo de financiamento da educação básica no Brasil. O fundo, disse Kajuru, contribui para a diminuição das desigualdades entre os entes federados e tranquiliza os professores quanto à remuneração que recebem. A extinção do Fundeb, no entanto, está prevista para 31 de dezembro de 2020, como alertou o senador.
Debatedores reclamam de defasagem em valores da tabela do SUS
A reclamação principal dos participantes da audiência pública da Comissão de Seguridade Social e Família é que a tabela do SUS, Sistema Único de Saúde, não é reajustada há 17 anos. Os recursos repassados pelo governo para pagar procedimentos hospitalares de média e alta complexidade, além da atenção básica de saúde, estariam defasados. Um dos setores mais afetados são os hospitais filantrópicos, responsáveis por boa parte do atendimento do SUS. Levantamento da Federação das Santas Casas do Espírito Santo divulgado em março deste ano mostra que a diária paga pelo Sistema Único de Saúde tem um valor médio de R$ 4 reais para cada paciente, insuficiente para cobrir os custos.
Bolsonaro sanciona lei que cria a figura da Empresa Simples de Crédito
24 de abril de 2019 | 16h07
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira, 24, em cerimônia no Palácio do Planalto, a lei que cria a figura da Empresa Simples de Crédito (SEC), com o objetivo de tornar mais barato o crédito para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte através de operações como empréstimos, financiamentos e descontos de títulos. O projeto de lei foi aprovado pelo Senado no final de março. A atuação deste tipo de empresa, restrita a funcionar com recursos próprios, é exclusiva ao município em que está sediada e municípios limítrofes.
De acordo com informações divulgadas pelo Ministério da Economia, a criação da SEC pode injetar R$ 20 bilhões, por ano, em novos recursos para os pequenos negócios no Brasil. Isso representa, segundo a pasta, um crescimento de 10% no mercado de concessão de crédito para as micro e pequenas empresas, que em 2018 alcançou o montante de R$ 208 bilhões. Segundo estimativa do Sebrae, o resultado deve ser alcançado no momento em que as primeiras mil empresas simples de crédito entrarem em atividade.
Na cerimônia, o ex-ministro Guilherme Afif Domingos destacou que a lei dá um passo "importante na democratização do crédito", destacando que o cidadão poderá "emprestar dinheiro na própria cidade", beneficiando quem tomará o empréstimo com juros menores do que os praticados atualmente. Ele também destacou que a medida traz maior competitividade ao mercado de crédito brasileiro.
Juiz dá 8 dias para Lula se manifestar e ação do sítio seguir para Tribunal da Lava Jato
Luiz Vassallo, Ricardo Brandt, Julia Affonso e Fausto Macedo / O ESTADO DE SP
24 de abril de 2019 | 16h06
O juiz federal Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara Federal, abriu prazo de 8 dias para que as defesas se manifestem na ação penal em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão por supostas reformas no sítio de Atibaia. Após a manifestação das defesas sobre o recurso da força-tarefa, o magistrado vai enviar o caso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.