Justiça decreta indisponibilidade de bens e valores de ex-prefeito de Sobral
O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), Luiz Evaldo Gonçalves Leite, em sede de tutela de urgência, decretou a indisponibilidade de bens e valores do ex-prefeito de Sobral, José Clodoveu de Arruda Coelho, no valor de R$ 60.812,00, equivalente ao dano causado ao erário no caso da aquisição de sanduicheiras superfaturadas.
A decisão foi cumprida pela 1ª Vara Cível de Sobral, onde tramita a ação principal, no dia 0 de outubro de 2019, pelo Juiz Antônio Washington Frota. A decisão atende a um agravo de instrumento interposto, no dia 26/04/2019, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pelo titular da 3ª Promotoria de Justiça de Sobral, Paulo Henrique de Freitas Trece.
O referido agravo de instrumento interposto pelo MPCE objetivou a reforma da decisão interlocutória prolatada pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral, que, nos autos de uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, deferiu parcialmente a tutela de urgência pretendida, para decretar a indisponibilidade de bens e valores dos demandados José Clodoveu de Arruda Coelho; Júlio César da Costa Alexandre; Clímax Serviços de Locação de Mão de Obra, Equipamentos e Empreendimentos Ltda – ME; João Batista Alves Carneiro; Francisca Jocicleide Sales de Lima Henderson; Roque Hudson Ursulino Pontes; Ana Valdelia Dariane do Nascimento; Dariani do Nascimento Gonçalves; e Ilany do Nascimento Duarte, observado o limite de R$ 60.812,00, decretando também a quebra do sigilo fiscal e bancário dos requeridos Júlio César da Costa Alexandre e João Batista Alves Carneiro.
Girão defende prisão de condenados após decisão em segunda instância
Fonte: Agência Senado
Em pronunciamento no Plenário nesta quinta-feira (17), o senador Eduardo Girão (Podemos-CE) voltou a chamar a atenção para as consequências negativas de uma eventual decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contrária à possibilidade de início do cumprimento provisório da pena de prisão, logo após decisão em segunda instância.
O STF inicia nesta quinta o julgamento de uma nova ação que trata do assunto, lembrou o senador, que aproveitou para cobrar “bom-senso” dos ministros do tribunal. Além de enfraquecer a Lava Jato, uma mudança no entendimento atual (que permite a prisão logo após o julgamento em segunda instância) favorecerá não apenas 38 condenados pela operação, mas também sequestradores, estupradores, traficantes e assassinos, alertou Girão.
— Mas a gente precisa romper essa barreira da impunidade. Esse país é riquíssimo. Quem é que vai investir aqui, se não considera o Brasil um país sério, em que a Justiça protege corruptos? Quem é que vai investir no país, que segurança jurídica vai ter? Como é que o cara vem para o país para ser extorquido, com propina? Vai nada, ele vai para outro país — disse.
Agência Senado
Fonte: Agência Senado
Alvaro Dias diz que pode haver revolta popular caso STF decida contra prisão em segunda instância
Fonte: Agência Senado
O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) afirmou nesta quinta-feira (17) em Plenário que há possibilidade de uma revolta popular caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida contra a possibilidade de prisão após a sentença em segunda instância. Ele se referiu à mensagem divulgada pelo ex-comandante do Exército, general Villas Bôas, que fala do risco de uma convulsão social se o país abandonar o caminho do combate à corrupção e à impunidade.
Alvaro Dias classificou de "espantosa" a incoerência de ministros do STF quanto ao tema, que no passado faziam uma defesa enfática da prisão em segunda instância e agora mostram veemência contra ela. Nesse sentido, o parlamentar mencionou um voto do ministro Gilmar Mendes, em um caso julgado em 2003. Acrescentou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelou que 4.895 presos serão beneficiados se o Supremo considerar que os condenados devem esperar em liberdade os seus casos serem julgados pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo próprio STF.
MP que reestrutura Executivo é aprovada pelo Senado no limite de sua validade Fonte: Agência Senado
O Senado Federou aprovou nesta quarta-feira (16) a Medida Provisória 886/2019, que altera a estrutura do Poder Executivo, que já havia sido alterada pela MP 870/2019 e transformada na Lei 13.844, de 2019. A aprovação veio no limite do prazo, já que, se não fosse votada, perderia a validade à meia noite desta quarta-feira.
Segundo a leitura do presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, a Câmara dos Deputados enviou ao Senado o texto sem a emenda 82, que trata da escolha dos diretores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). O relator, senador Marcos Rogério (DEM-RO), foi chamado a se manifestar e esclareceu que havia corrigido o texto que estava sendo votado.
Parte da MP 886/2019, no seu inciso 24, foi impugnada. A ação foi solicitada pelos senadores Cid Gomes (PDT-CE) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP), por repetir dispositivo derrubado pelo Senado por ocasião da MP 870/2019. Isso porque, constitucionalmente, texto rejeitado pelo Congresso não pode ser reapresentado pelo governo na mesma sessão legislativa.
Sérgio Aguiar comemora projeto sobre distribuição de recursos do pré-sal
Deputado Sérgio AguiarFoto: Edson Júnior Pio
O parlamentar ressaltou que, agora, os municípios cearenses terão uma receita extraordinária, até o final do ano, advinda da política que a bancada cearense articulou, o que proporcionará ao Ceará recursos da ordem de R$ 1 bilhão, a serem distribuídos entre Estado e os 184 municípios.
“Esses recursos serão importantes, pois serão utilizados para fomentar a economia dos municípios cearenses neste final de exercício, e que salvará muitos deles no que diz respeito às suas obrigações constitucionais e para com seus servidores públicos”, disse.
Fernando Hugo lamenta aumento da desigualdade social no Brasil
Deputado Fernando HugoFoto: Edson Júnior Pio
De acordo com a pesquisa, o rendimento médio mensal real do 1% da fatia mais rica da população brasileira atingiu, em 2018, o equivalente a 33,8 vezes o ganho obtido pelos 50% mais pobres do País. Ou seja, 1% da população mais rica – grupo que reúne apenas 2,1 milhões de cidadãos – teve rendimento médio mensal de R$ 27.744 reais, enquanto os 50% mais pobres – mais de 100 milhões – só ganharam R$ 820 por mês.