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PEC cria prazo de 60 dias para Congresso julgar as contas do presidente

Um grupo de senadores quer criar um prazo de 60 dias para o Congresso julgar as contas do presidente da República. A contagem começa a valer após o recebimento do parecer do Tribunal de Contas da União, segundo uma proposta de emenda à Constituição apresentada no dia 13 de julho. Esgotado o prazo sem deliberação, a matéria ganhará regime de urgência, ficando sobrestadas, até a votação das contas, as demais deliberações do Congresso.  

A PEC foi apresentada pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), mas tem o apoio de parlamentares de vários partidos. Atualmente, há prestações de contas pendentes de julgamento pelo Congresso desde 1990.

A proposta também prevê a regulamentação, por meio de leis complementares, de critérios baseados na Constituição para indicação e escolha dos ministros do TCU e conselheiros dos tribunais de contas dos estados e municípios. A PEC fala em inidoneidade moral, reputação ilibada e qualificação técnica para evitar a indicação política dos membros dos tribunais.  

De acordo com a proposta, serão criadas também regras processuais que deverão ser adotadas e respeitadas por todos os 34 tribunais de contas do país. “A existência de uma norma geral de processo para os tribunais de contas que regule os aspectos principiológicos contribuirá significativamente para uma maior aproximação dos métodos de fiscalização financeira atualmente em prática, o que proporcionará ganhos de eficiência para o poder público e maior segurança jurídica para os administrados, especialmente àqueles que, pelas mais variadas circunstâncias, devem prestar contas a mais de um tribunal”, diz a justificativa da PEC.

Para Lucieni Pereira, presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil, é “urgente” a criação dessas regras para estabelecer padrões mínimos dos procedimentos que devem ser observados nos processos de controle externo. Ela lembra que esses processos podem resultar em julgamento de contas irregulares e provocar sanções como a aplicação de multa, declaração de inidoneidade de empresas e perda da função pública.

A PEC prevê, ainda, mecanismos que ampliam a integração entre o tribunal e o Poder Legislativo, com o compartilhamento do resultado da avaliação periódica de variáveis econômicas que podem comprometer o resultado fiscal. “A iniciativa é essencial para evitar as práticas que ficaram conhecidas como 'pedaladas fiscais'”, diz a justificativa da proposta.  

Clique aqui para ler a PEC.

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

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