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AL prorroga ponto facultativo até dia 17 e define exigência de comprovante de vacina

AL prorroga ponto facultativo até dia 17 e define exigência de comprovante de vacina

 
A Portaria nº 92/2021, da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Ceará, assinada pelo primeiro secretário, deputado Antônio Granja (PDT), na quarta-feira (01/12), prorrogou o ponto facultativo na Casa entre 29 de novembro e 17 de dezembro. A Casa também definiu medidas para ingresso de servidores, estagiários, prestadores de serviço nas suas dependências, tais como comprovante de vacinação, que começam a valer na segunda-feira (06/12).

A medida leva em conta “o quadro de excepcional emergência na saúde pública, que exige medidas de natureza mais restritiva para conter a propagação e infecção humana pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2). O documento se apoia no artigo 12 do ato da Mesa Diretora nº 01/2021, que dispõe sobre os procedimentos para fins de prevenção à infecção e propagação do novo coronavírus no âmbito da Assembleia Legislativa do Ceará.

Entre as novas exigências, o ingresso de servidores, estagiários e prestadores de serviços nas dependências da AL fica condicionado à aprovação de uma das seguintes condições: imunidade ou adoecimento por Covid-19 há mais de 30 dias, que já tenha tomado as duas doses da vacina, decorridos, no últim o caso, três semanas da última aplicação; teste de Covid-19 realizado pelo menos 24 horas antes da data de realização do evento; comprovante de vacinação, que pode ser apresentado em meio digital ou físico e deve atestar que seu portador completou o esquema vacinal contra Covid-19 para sua faixa etária.

A exigibilidade da apresentação do comprovante de vacinação não dispensa o cumprimento pela Assembleia Legislativa das outras medidas exigidas em protocolo sanitário, notadamente a de uso obrigatório de máscaras. O comprovante de vacinação não será exigido como condição de acesso apenas daqueles que, por razões médicas reconhecidas em atestado, não puderam se vacinar.

A decisão mantém as considerações do que está disposto no Decreto 34.418, de 27 de novembro de 2021, que conservou, no estado do Ceará, medidas de isolamento social em razão da pandemia de Covid-19.

A portaria estabelece ainda que os ocupantes de cargos de direção e chefia devem administrar a continuidade dos trabalhos por meio remoto, estando facultada a convocação de servidores para expediente presencial, quando for indispensável o comparecimento físico.

De acordo com o documento, fica autorizado o retorno ao trabalho dos servidores acima de 60 anos ou com fatores de risco da Covid-19 que tenham comprovação de risco de imunidade ou de adoecimento há mais de 30 dias ou que já tenham tomado as duas doses da vacina contra a doença, decorridas, neste último caso, três semanas da última aplicação.

Na data em que for designada sessão plenária, deverá ser organizada equipe de trabalho com o mínimo de servidores necessários, observadas as regras do Ato da Mesa Diretora nº 01/2021.

O funcionamento da Casa permanece de segunda a sexta, das 8h às 13h, exclusivamente para receber documentos originais ou autênticos que sejam exigidos por expressa disposição legal. Os demais protocolos deverão ser realizados por meio digital, através do endereço.

A Comissão de Licitação da Assembleia fica autorizada a realizar certames de modo presencial, desde que cumpridas todas as exigências sanitárias decretadas pelo Poder Executivo.

O documento assegura o atendimento dos órgãos de promoção à cidadania da Assembleia Legislativa, Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Assembleia), Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar, Comitê de Prevenção e Combate à Violência, Centro Inclusivo para Atendimento Desenvolvimento Infantil, além do Departamento de Saúde e Assistência Social e da Procuradoria Especial da Mulher, com atendimento de forma híbrida, presencial e virtual. Os órgãos de promoção à cidadania deverão funcionar previamente agendado pelo usuário, e o horário estabelecido fica das 8h às 12h e das 13h às 17h.

A Assembleia Legislativa deverá permanecer fechada ao atendimento de público externo, no período indicado pela portaria, ressalvado o disposto em casos excepcionais, assim definidos pela Presidência, Primeira Secretaria ou Diretoria-Geral.

LS/AT

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