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Heitor Férrer anuncia representação contra conselheiro do TCE

Deputado Heitor FérrerDeputado Heitor FérrerFoto: Edson Júnio Pio

O deputado Heitor Férrer (SD) comunicou, durante o primeiro expediente da sessão plenária da Assembleia Legislativa desta quinta-feira (20/08), realizada de forma remota e presencial, que entrou com representações no Ministério Público e no Tribunal de Contas do Estado (TCE) para que seja apurada uma suposta incompatibilidade de funções do conselheiro estadual Ernesto Saboia.

O parlamentar relatou que recebeu denúncias apontando que o conselheiro do TCE participa da direção e de decisões administrativas do Centro Fashion, um empreendimento do grupo Marquise.

Segundo Heitor Férrer, tanto a Constituição Federal quanto a do Estado são claras quando estabelecem as garantias e prerrogativas dos conselheiros de contas, impedindo que tenham qualquer tipo de vínculo com a iniciativa privada.

“O TCE julga contratos do grupo Marquise com o Estado, e é muito desconfortável saber que tem um conselheiro participando de decisões administrativas de uma empresa”, enfatizou.

De acordo com o deputado, as representações estão sendo apresentadas para análise do caso e para que uma decisão seja tomada sobre a continuidade ou não das funções desempenhadas pelo conselheiro.

“Se o tribunal disser que o conselheiro tem plenas condições de continuar exercendo as funções, eu venho aqui afirmar que elas são plenamente conciliáveis, mas, a meu ver, isso é inaceitável”, salientou.

Heitor Férrer reforçou que a Constituição Federal veda a qualquer integrante do Poder Judiciário exercer outro cargo ou função, a não ser que seja do magistério. “É uma denúncia formal, e eu vou acompanhar, porque esse conselheiro está exercendo uma atividade que não é para exercer”, pontuou.

Em aparte, o deputado Evandro Leitão (PDT) considerou a denúncia apresentada pelo colega como grave e defendeu o conselheiro Ernesto Saboia.

“O conselheiro nunca exerceu cargo de direção nem participou de nenhuma empresa, nem nunca exerceu funções ou cargos diretivos nessa empresa mencionada. Tenho a convicção de que não há incompatibilidade”, ressaltou Evandro Leitão.
RG/AT

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