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Entenda as novas regras que mudaram o desempenho de partidos e candidatos nas eleições

A eleição de 2018 teve duas novidades nas regras eleitorais que já vinham sendo planejadas desde a década de 1990: a cláusula de desempenho partidário e a cláusula de barreira individual.

Em 1995, o Congresso chegou a aprovar a cláusula partidária, para valer apenas 10 anos depois. Mas em 2006, as vésperas de ser aplicada, a regra foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal por inconstitucionalidade.

Para contornar esse obstáculo jurídico, a cláusula de desempenho partidário foi colocada na Constituição, em 2017 (EC 97/17).

Já a cláusula de barreira individual é uma completa inovação. Foi criada em lei ordinária, em 2015 (13.165/15), e determina que um candidato só será eleito se alcançar sozinho, 10% do quociente eleitoral, que é o número de votos válidos divididos pelo número de vagas disputadas.

O cientista político Carlos Ranulfo, da Universidade Federal de Minas Gerais, acredita que o sistema eleitoral brasileiro precisaria ser totalmente mudado, e não apenas reformado, mas aponta pontos positivos e negativos na mudança.

"Positivo é o fato de você evitar que pessoas com votação inexpressiva cheguem ao Congresso. Basta lembrar o fenômeno do Enéas, que elegeu pessoas com 200 votos, ou do Tiririca. Se o sistema é de lista aberta, de votação no indivíduo, o indivíduo tem que ter voto. O efeito negativo é que você desestimula o eleitor a votar na legenda. E desestimular o voto na legenda é muito ruim. Vai cada vez mais ter a ideia de que eleição é uma disputa entre indivíduos, e nunca entre partidos."

Para ficar mais clara a mudança de regra, um exemplo: Se um estado teve 1 milhão de votos para deputado, numa disputa por 10 vagas, o quociente é de 100 mil votos e a cláusula individual, portanto, de 10%, é de 10 mil votos. Pela regra anterior, cada vez que o partido ultrapassasse o quociente de 100 mil votos, ele ganharia uma vaga. Isso estimulava o lançamento de candidatos celebridades, os puxadores, que fizessem votações expressivas e arrastassem outros candidatos menos votados.

Mas pela nova regra, usando o mesmo exemplo, não bastaria alcançar 200 mil votos, para ter duas vagas. É necessário que o segundo mais votado tenha feito mais de 10 mil votos.

Parece fácil, mas não é. Se por um lado puxadores de voto ajudam o partido ou coligação a elevar sua votação; por outro, podem concentrar tantos votos ao ponto de dificultar que candidatos mais desconhecidos ultrapassem a cláusula individual.

Testada nas eleições municipais de 2016, a cláusula de barreira individual não teve grandes efeitos, entre outros motivos, porque o número de candidatos a vereador é menor.

Mas, nas eleições gerais de 2018, a regra causou uma importante mudança.

O partido que teve mais votos em São Paulo e, consequentemente, em todo o país, não foi o partido que fez o maior número de deputados. Embalado pela candidatura presidencial de Jair Bolsonaro, o PSL elegeu 52 candidatos para a Câmara Federal, mas teria atingido 59 se não fosse a cláusula individual. Seria a maior bancada, superando o PT. O Partido Novo também perdeu uma cadeira, no Rio Grande do Sul, em razão da mudança.

É nesse ponto que a cláusula de desempenho partidário e a cláusula de barreira individual se tocam. Isso porque o número de deputados federais determina o tempo de TV e o volume de recursos públicos as quais o partido tem direito. Portanto, o PSL perdeu mais de 10% das verbas e tempo a que teria direito.

Outro efeito é que as vagas podem acabar preenchidas por candidatos de partidos contrários àquele que as perdeu, mas que ultrapassaram a cláusula individual.

Neste ano, por exemplo, foram beneficiados PT, PCdoB, PSB, PR, PMB e PSDB, este com duas vagas.

O advogado eleitoralFábio Monteiro Limaespera mudanças no comportamento dos candidatos e dirigentes partidários.

"Muitos partidos já se adaptaram às regras para essa eleição, mas matemáticos e cientistas políticos de dentro dos partidos terão de pensar melhor em como distribuir os cabeças de chapa - candidatos mais votados. Continua existindo a figura do puxador de voto, mas agora esse puxador tem uma eficácia limitada".

Como os efeitos da nova regra não foram generalizados, mas concentrados em um único partido, os analistas acreditam que a regra não deverá ser alterada durante a nova legislatura.

Reportagem - Lincoln Macário / RÁDIO CÂMARA

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