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Doação de R$ 110 milhões foi feita a partidos, não a Aécio; dizer que a doação legal é corrupção não é denúncia, é lava-jatismo

De repente, a imprensa foi invadida por uma nova avalanche de notícias contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG), que, obviamente, está fragilizado. É a hora em que a imprensa passa a atuar como um braço do “Partido da Polícia”. Alguém poderia perguntar: “Ah, mas vai deixar de noticiar?” Que se noticie. Mas que as circunstâncias, então, da notícia sejam devidamente explicitadas. O caso de Aécio é um emblema do mecanismo de terror em que se transformou a Lava Jato. E um pouco de bom senso explica por quê.

De saída, note-se: assim que a delação for devidamente anulada pelo Supremo — e Edson Fachin está sentando sobre o pedido há quase oito meses —, Joesley Batista tem de responder por 245 crimes. Mas há mais do que isso: há quem jure que os Irmãos Batista não vão deixar barato — e já deram sinais disto: se tiverem de responder pelos crimes confessados, podem retaliar e contar os bastidores que resultaram na delação que buscou derrubar o presidente Michel Temer e liquidar com a carreira política de Aécio. E, não há como, se isso acontecer, a bomba vai estourar nos respectivos quintais de Rodrigo Janot e de Fachin. Se é que para por aí. E NÃO! ESTA NÃO É UMA TESE DA DEFESA DE AÉCIO. ESTE É APENAS O MUINDO DOS FATOS (lei post acima). Encerro este parágrafo com duas perguntas:
a: quando Fachin vai anular a delação de Joesley, Wesley e seus valentes?;
b: o que fará, em seguida, o Ministério Público Federal, que havia garantido a impunidade à turma?

Vamos por partes.

Eis que é vazado para a imprensa — no caso, para o jornal “O Globo” — que Joesley doou R$ 110 milhões a Aécio em 2014 em troca do suposto apoio do senador, se eleito presidente, a pleitos do grupo JBS. A distorção, agora promovida pela imprensa, por vontade e deliberação próprias, já começa nos títulos dados. Lendo-se as informações, ficamos sabendo:
a: a doação não foi feita a Aécio; da forma como os títulos foram produzidos, fica parecendo que ele recebeu o dinheiro como pessoa física;
b: tratou-se doação eleitoral;
c: R$ 64 milhões teriam sido doados ao PSDB; R$ 20 milhões ao PTB; R$ 15 milhões ao Solidariedade, e outros R$ 11 milhões, repartidos individualmente para campanhas de políticos;
d: como “prova” do que diz, Joesley apresenta notas fiscais e recibos.

MAS ESPEREM! Notas fiscais e recibos? Bem, então se está falando de doações legais, feitas segundo a legislação. E, como resta claro, não se tratava de doações a Aécio, mas à campanha eleitoral. Ainda que ele tivesse orientado a repartição do dinheiro, não haveria nisso crime nenhum.

Aí alguém poderia objetar: “Você não leu, Reinaldo? Era em troca do apoio do senador, caso presidente, a projetos da empresa!” É mesmo? Isso não é uma confissão! ISSO É UMA TESE DA LAVA JATO, A SABER: TODA DOAÇÃO É PROPINA. Ora, se for assim, a lei, que permitia a contribuição de empresas, era, então, a legalização do propinoduto. É um despropósito!

Mais: notem que, segundo a versão comprada pela imprensa, Aécio seria o garantidor também do PTB, do Solidariedade e de todos os outros políticos que receberam doações individuais. Como é que ele forçaria todos a proteger a JBS? Mais: os candidatos do PSDB que receberam parte da grana doada ao partido também teriam de fazer as vontades da empresa. Uma curiosidade: e as doações ao PT? O partido, afinal, estava no poder! Também nesse caso se considera propina tudo o que foi doado ao partido em todas as campanhas?

Qual é o efeito mais deletério de a imprensa ter se transformado, quase sem exceção, em militante da Lava Jato? Os senhores jornalistas não atentam mais para as contradições, incongruências e absurdos que são vazados pelos valentes.

Observem: a prova que Joesley teria de apresentar, obviamente, não são as notas fiscais e recibos. ESSAS PROVAS SÃO DA DEFESA. Ele teria de mostrar as evidências de que Aécio o beneficiou na condição de agente do Estado, oferecendo-lhe, quando menos, a promessa de contrapartida.

Ocorre que, nesse caso, isso é impossível porque, segundo a versão, a coisa só se consumaria se Aécio fosse presidente. Ou será que o senador, agora, deve ser acusado de corrupção passiva por algo que Joesley diz que ele faria — NOTEM QUE ELE NÃO AFIRMOU O QUE SERIA — caso se elegesse? Chega a ser surrealista. No caput do Artigo 317 do Código Penal está escrito que corrupção passiva consiste em:
“Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:”

Observem ali aquele “mas em razão dele”. Alguém que esteja para ser nomeado a um cargo e que ofereça vantagem futura a outrem em troca de algum benefício comete corrupção passiva. Mas é preciso que essa oferta se dê “em razão do cargo”. Bem, Aécio não estava para ser nomeado a nada. Concorria a uma eleição e não era considerado o favorito. Duas semanas antes do pleito, nem era certo que conseguisse chegar ao segundo turno.

A história dos R$ 110 milhões de Joesley não vale um tostão furado e só engabela os idiotas. Sem a devida vênia. REINALDO AZEVEDO

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