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STF pode mandar 90% dos processos para outros juízes com fim do foro, diz Barroso

BRASÍLIA – Apenas 10% dos processos penais que hoje tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) permaneceriam na corte, se houver mudança na regra do foro privilegiado. O restante será transferido para outras instâncias do Judiciário. O número foi apresentado pelo ministro Luís Roberto Barroso durante o julgamento da proposta dele para restringir a norma. Para o ministro, deveriam ser julgados no STF apenas crimes cometidos por autoridades no exercício do cargo, por fatos diretamente relacionados à função pública.

 

Primeiro a votar no julgamento desta quarta-feira, Barroso fez uma dura crítica à regra do foro. Para ele, o sistema criou “um país de ricos delinquentes” que apostam na impunidade. Isso porque, com tantos processos levados ao STF pela regra do foro, há demora na punição ou mesmo prescrição do crime antes do julgamento.

 

— O sistema é ruim, funciona mal, traz desprestígio para o Supremo, traz impunidade. Eu penso que a impunidade em geral no Brasil é decorrente de um sistema punitivo ineficiente, não apenas aqui. O sistema fez com que o direito penal perdesse seu principal papel, que é o de funcionar como prevenção geral. As pessoas não praticam crimes pelo temor de que vão sofrer consequência negativa. Criamos um direito penal que produziu um país de ricos delinquentes. No Brasil, as pessoas são honestas se quiserem, porque se não quiserem não acontece nada. É preciso enfrentar esse sistema — disse Barroso.

No voto, o ministro ressaltou que os processos já estiverem instruídos, prontos para serem julgados, devem continuar no STF para o julgamento final, sem a transferência do foro. Isso porque a mudança de foro nesta fase poderia atrasar a conclusão dos casos. A proposta de Barroso foi apresentada como questão de ordem e poderá ter repercussão geral – ou seja, a regra aprovada pelo tribunal poderá ser aplicada por todos os juízes do país. A votação foi interrompida no primeiro voto e deverá ser retomada na quinta-feira.

Barroso ressaltou que o STF, por ser uma corte constitucional, não costuma desempenhar bem o papel de julgador de temas penais. Ele afirmou que 200 processos desse tipo já prescreveram antes mesmo do julgamento final, por excesso de prazo tramitando. Ele citou o julgamento do deputado Paulo Maluf (PP-SP) na semana passada. Dos cinco crimes de lavagem de dinheiro aos quais o parlamentar foi acusado, quatro prescreveram. Maluf foi condenado por apenas um dos crimes.

Ainda segundo Barroso, a cada três ações penais, duas não são julgadas pelo STF. Isso acontece ou por prescrição, ou pela mudança de foro no meio da tramitação. Ele também afirmou que, no STF, o tempo médio de duração de um processo é de 1.377 dias. Também de acordo com o ministro, há processos que tramitam por mais de dez anos. Para o ministro, o STF deveria se ocupar preferencialmente com temas constitucionais e o “equacionamento das grandes questões nacionais”. Ele lembrou que, em 2012, o julgamento do mensalão tomou 69 sessões do plenário do STF e engessou a atuação do tribunal em outros assuntos.

 

Antes, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também defendeu regras mais restritas para o foro privilegiado. Para Janot, o foro especial só pode ser aplicado a autoridades que cometeram crimes durante o mandato, desde que o fato a ser investigado tenha relação direta com o cargo ocupado.

— Se não houver mudança de paradigma, o Supremo retornará ao tema por imperativo prático. O aumento exponencial de demanda de processos criminais irá inviabilizar o andamento da Corte em breve espaço de tempo — alertou Janot.

O procurador também concordou com a proposta de Barroso no sentido de que, se o processo já estiver todo instruído, pronto para ser julgado, o caso continuaria no STF, para não alongar a conclusão do caso. Para Janot, a realidade hoje é “uma verdadeira montanha russa processual”, em que as ações mudam de foro a cada mudança no status do político.O GLOBO

 




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