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Caso de Moreira é diferente do de Lula, diz AGU

A Advocacia-Geral da União recorreu na noite desta quarta-feira contra a liminar que suspendeu, horas antes, a nomeação de Moreira Franco para o cargo de ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República. Na peça, o governo sustenta que o caso de Moreira não pode ser comparado ao de Lula, cuja nomeação para a chefia do Gabinete Civil do governo Dilma Rousseff foi suspensa por liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. O recursos foi protocolado na presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.

Na decisão que a AGU tenta derrubar, o juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, invocou o precedente de Lula. Sustentou que, a exemplo do que ocorrera com o pajé do PT, a conversão de Moreira em ministro visa apenas obstruir a Justiça, provendo o foro privilegido do Supremo Tribunal Federal a um potencial investigado. Mantendo-se no cargo, Moreira se livra de responder a processo na primeira instância do Judiciário, provavelmente na jurisdição de Sergio Moro. Eis o que argumentou a Advogacia-Geral da União:

1. O caso de Moreira não se compara ao de Lula porque o auxiliar e amigo de Temer, ao contrário do ex-presidente petista, já integrava o governo. Era secretário-executivo do Programa de Parceria de Investimentos (PPI). Nessa versão, Moreira teria sido promovido para “fortalecer o programa governamental.”

2. A AGU realça que a ação popular que resultou na decisão do juiz baseou-se em elementos frágeis: o vazamento de supostas delações que sequer estão comprovadas. “Com o devido respeito, não há nada nos autos que dê a mínima pista de que o ato presidencial visava obstruir a justiça”, anota o recurso. Moreira virou ministros três dias depois que a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, homologou as delações da Odebrecht, nas quais o novo ministro é mencionado como beneficiário de propinas.

3. A petição da AGU chama de “ilação” a tese segundo a qual a promoção de Moreira ao posto de ministro visou dar-lhe foro privilegiado. Chega mesmo a sustentar que a nomeação não constitui um privilégio, já que o ministro está agora sujeito a ser julgado pelo Supremo, “a mais alta Corte do país.”

4. De resto, a AGU alega que a manutenção da liminar que afasta Moreira da poltrona de ministro provocaria “grave lesão à ordem pública e administrativa”. O impacto seria tão devastador que provocaria “danos irreparáveis'' ao governo. Afora o fato de que a decisão do magistrado invade “drasticamente a esfera de competência do Poder Executivo.”

O juiz Eduardo Penteado escreveu em sua decisão que a concessão de foro privilegiado a Moreira foge da normalidade. “…O princípio republicano estabelece os próprios contornos da governabilidade presidencial e, ao fazê-lo, não convive, por menor que seja o espaço de tempo, com o apoderamento de instituições públicas para finalidades que se chocam com o padrão objetivo de moralidade socialmente esperado dos governantes.”

Diante desse quadro, avalia o magistrado, a suspensão do ato de nomeação de Moreira não pode ser tachada de interferência descabida. O juiz escorou-se na decisão de Gilmar Mendes sobre Lula: “É importante destacar que o referido precedente simboliza o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal de que o afastamento de ministro de Estado nomeado diante de tais circunstâncias não representa, sob as lentes da separação dos poderes, interferência indevida do Judiciário sobre o Executivo.”

Além da ação judicial que corre na Justiça Federal de Brasília, há no Supremo duas ações contra a nomeação de Moreira Franco para o ministério. Os processos estão sobre a mesa do ministro Celso de Mello, a quem caberá relatá-los. JOSIAS DE SOUZA

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