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Justiça bloqueia bens de Emídio de Souza

PITA2688SAO PAULO/SP 04/02/2014 NACIONAL/EMIDIO DE SOUZA/PT.Na foto coletiva com o presidente Estadual do PT Emidio de Souza no diretorio Estadual do PT onde falou sobre a Caravana do PT Pé na Estrada.FOTO EPITACIO PESSOA/ESTADAO.

Emídio de Souza. Foto: Epitácio Pessoa/Estadão.

A Justiça tornou indisponíveis os bens no limite de R$ 6.620.616,00 do ex- prefeito Emídio de Souza (PT) e do ex-secretário de Finanças Estanislau Dobbeck e do ex-secretário de Assuntos Jurídicos de Osasco, Renato Afonso Gonçalves. A decisão atende a pedido da Promotoria do Patrimônio Público. Eles também tiveram os sigilos bancário e fiscal quebrados.

No dia 16 de julho, Emídio de Souza já havia tido os bens bloqueados no valor de R$ 3.567.874,54 por ter contratado, sem licitação, a União Educacional Panamericana para a prestação de serviços em atendimento e capacitação em tecnologias da informação e comunicação.

Em 2011, o município celebrou com o Instituto Cidad um convênio de cooperação técnico-financeira para pesquisa na área de finanças públicas no valor de mais de R$ 5 milhões. O objetivo da contratação era, supostamente, a realização de pesquisas para aprimorar a arrecadação tributária da cidade. Também respondem a ação o advogado Rafael Bonassa Faria, o Instituto Cidad, o engenheiro Celso Chaves, o ex-presidente e atual conselheiro fiscal do instituto, César Inácio Ferreira, Roberto Reinhardt Júnior, o engenheiro eletricista Celso Inácio Ferreira Júnior, o administrador de empresas Nilton Nabarrete Coelho e a Cognus Serviços Participação e o Município de Osasco.

Paea a Promotoria, o convênio era ‘vago e indeterminado’, o que dificultava a sua compreensão exata e alcance. Investigações do Ministério Público revelaram que o Instituto Cidad é uma empresa ‘totalmente inidônea e que repassou a terceiros grande parte dos valores recebidos pelo Município de Osasco’.

“A celebração do convênio foi uma forma de burlar a obrigatoriedade da licitação, considerando que na realidade não há uma conjugação de esforços, mas sim uma prestação de serviços pelo ‘conveniado’, porquanto busca-se a consecução de objetivos de interesse público”, diz a Promotoria.
O Ministério Público sustenta também que houve dano ao erário por causa da dispensa de licitação, o que caracteriza ato de improbidade administrativa, beneficiando-se indevidamente o Instituto Cidad e a empresa Cognus, além de seus sócios.

Além do desvio das verbas públicas, segundo a Promotoria, houve ainda ‘deficiência na prestação de contas pelo Instituto, o que levou o Município de Osasco a inscrever em dívida ativa as diferenças que apurou’. Para garantir o ressarcimento ao erário, o Ministério Público pede na ação a decretação de nulidade do convênio e a devolução aos cofres públicos de R$ 2.206.872,00, acrescido de juros e correção monetária, além de perda de função pública, multa civil, proibição de contratar com o Poder Público, dentre outras sanções. O ESTADO DE SP

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