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Para o STF, é proibido argumentar sobre suas aberrações, como a que se viu na Lei das Estatais

Por J.R. Guzzo / o estadão de sp

 

Supremo Tribunal Federal, em diferentes ocasiões e sem autorização de ninguém, já se declarou “editor do Brasil”, “Poder Moderador” e força encarregada de “empurrar a História”. Deu a si próprio o direito de anular, suspender ou “ressignificar”, como diria a primeira-dama Janja, as leis aprovadas pelo Congresso Nacional que considera erradas. Não leva em conta que o Poder Legislativo é o único que está autorizado a fazer leis – e que não tem a obrigação constitucional de aprovar lei nenhuma, em relação a nenhum tema. (Considera que nesses casos fica criado um “vazio legal” e, assim, pode decidir no lugar dos parlamentares eleitos.) Também parece empenhado numa tarefa sem precedentes: abolir do Direito brasileiro a noção geral do argumento, entendido como a combinação de raciocínios que leva a uma conclusão lógica.

 

Basicamente, a nova doutrina do STF sustenta que é ilegal, ou pelo menos inútil para quaisquer efeitos práticos, argumentar contra as decisões, a conduta pessoal e os pontos de vista dos ministros. Por essa visão do universo, a operação regular dos circuitos mentais não se aplica ao Supremo. O cidadão pode estar com as premissas e a conclusão perfeitamente corretas, mas a mera circunstância de ter a lógica a seu favor não é suficiente – a razão, pela presente jurisprudência do STF, não pode se sobrepor a nenhuma posição dos seus membros. O efeito mais visível dessa postura é carimbar qualquer tipo de discordância como um “ataque” ao “estado democrático de direito”.

 

Por esse entendimento das coisas, é mais uma “agressão” ao STF criticar a última aberração produzida em seu plenário – a “Lei das Estatais” volta a valer, mas também continuam valendo os atos que a sua violação permitiu praticar. A lei, aprovada de maneira legítima pelo Congresso em 2016, dificulta a nomeação de aliados políticos para a direção das empresas estatais. O que poderia estar errado com isso? Tais empresas não pertencem ao governo da vez; são propriedade do Estado brasileiro. Mas a lei, aceita sem discussão nos dois governos anteriores, foi subitamente suspensa logo no começo do governo Lula-3 por decisão individual do ministro Ricardo Lewandowski, sem consulta ou aprovação de ninguém, para atender a interesse óbvio e imediato do presidente. Agora o STF resolve que não há nada de errado com a lei; ela volta, portanto, a valer. Só que os magnatas que foram nomeados no “vazio legal” criado pelo próprio tribunal vão continuar nos seus empregos. Suas nomeações são ilegais, porque são contra uma lei que está em pleno vigor, mas o STF diz que eles têm “direitos adquiridos”. Não tente argumentar contra isso.

 

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Opinião por J.R. Guzzo

Jornalista escreve semanalmente sobre o cenário político e econômico do País

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