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Juiz recua de bloqueio da conta do PT na Custo Brasil

Paulo Bueno de Azevedo desbloqueou R$ 102,6 milhões do partido ao ser informado que a conta atingida por sequestro abriga Fundo Partidário, que é impenhorável

Diretório do PT em São Paulo foi alvo da Operação Custo Brasil. Foto: Estadão

Diretório do PT em São Paulo foi alvo da Operação Custo Brasil. Foto: Estadão

Depois de decretar o bloqueio de R$ 102,67 milhões do PT, do ex-ministro Paulo Bernardo e de outros alvos da Operação Custo Brasil, o juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 6ª Vara Federal Criminal, em São Paulo, desbloqueou os valores da conta do partido que haviam sido alcançados pela decisão.

Paulo Bueno de Azevedo recuou da decisão após ser informado pelo PT que se tratava da conta pela qual a agremiação recebe os recursos do Fundo Partidária que, por lei, é impenhorável.

“O fundo partidário é constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhe forem atribuídos por lei. A princípio, a investigação não demonstrou nenhum uso ilícito da conta que recebe os valores referentes ao fundo partidário. Assim, além da impenhorabilidade, falta, ao menos por enquanto, justa causa do bloqueio da conta”, afirma o juiz.

O bloqueio havia sido decretado no dia 3 de junho, a pedido da força-tarefa da Operação Custo Brasil, investigação sobre suposto desvio de R$ 100 milhões, entre 2010 e 2015, no âmbito de empréstimos consignados no Ministério do Planejamento, gestão Paulo Bernardo.

A decisão estava sob sigilo até 23 de junho quando a operação foi deflagrada pela Polícia Federal e a indisponibilidade, executada. Quatro dias depois, em 27 de junho, a Justiça determinou a liberação da conta após as informações do PT.

O bloqueio de recursos dos outros investigados da Custo Brasil continua vigorando.

A ÍNTEGRA DA DECISÃO DO JUIZ

Cuida-se de pedido do Partido dos Trabalhadores, para desbloqueio de conta na qual recebe o fundo partidário.O pedido é para desbloqueio da conta corrente da Agência 3344 do Banco do Brasil. É o breve relato da questão. Decido. O documento de fl. 686 demonstra que a conta em questão é a que recebe os recursos do Fundo Partidário, conforme certificado pelo Tribunal Superior Eleitoral. O fundo partidário é constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhe forem atribuídos por lei. A princípio, a investigação não demonstrou nenhum uso ilícito da conta que recebe os valores referentes ao fundo partidário. Assim, além da impenhorabilidade, falta, ao menos por enquanto, justa causa do bloqueio da conta da Agência 3344 do Banco do Brasil, a qual recebe os recursos do fundo partidário, conforme certidão do TSE a fl. 686. Diante do exposto, defiro o desbloqueio da conta corrente 54186, Agência 3344, do Banco do Brasil. Ciência ao Ministério Público Federal. Oficie-se com urgência. São Paulo, 27 de junho de 2016. Paulo Bueno de Azevedo Juiz Federal Substituto” O ESTADO DE SP

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