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STF relativizou a propriedade privada; Mas o que é a “Função social”? Leia mais em: https://www.comprerural.com/stf-relativizou-a-propriedade-privada-mas-o-que-e-a-funcao-social/

Escrito por Ana Gusmão / COMPRE RURAL

Esta decisão abrirá portas para o aumento da insegurança jurídica em relação à propriedade da terra, pois, mesmo sendo produtiva, poderá um juiz ou estrutura social ter um entendimento em favor da desapropriação. Seguramente, aumentará também a tensão no campo. A decisão foi tomada em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) em 2007. A CNA argumentava contra a exigência simultânea de produtividade e função social para propriedades rurais.

 

O ministro Luiz Edson Fachin, relator do caso, cujo voto foi unânime, destacou que a Constituição exige o cumprimento de ambos os critérios. Ele afirmou que a propriedade é validada pelo seu uso socialmente adequado e, caso não cumpra sua função, pode ser desapropriada com indenização mediante dívida agrária. Fachin observou que o artigo 184 da Constituição Federal autoriza a desapropriação por interesse social do imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social. Por sua vez, o artigo 185 veda a desapropriação de propriedades produtivas e remete à lei a fixação de normas para o cumprimento dos requisitos relativos à função social. Ou seja, a própria Constituição exige o cumprimento da função social como condição para que a propriedade produtiva não possa ser desapropriada e delega à legislação infraconstitucional a definição do sentido e do alcance do conceito de produtividade, para que esse critério seja considerado.

 

Assim, para o relator, está de acordo com a Constituição a opção do Legislativo por uma interpretação que harmonize “as garantias constitucionais da propriedade produtiva com a funcionalização social exigida de todas as propriedades”. Esta decisão abrirá portas para o aumento da insegurança jurídica em relação à propriedade da terra, pois, mesmo sendo produtiva, poderá um juiz ou estrutura social ter um entendimento em favor da desapropriação. Seguramente, aumentará também a tensão no campo.

Agora que esta decisão tornou-se uma realidade, a APROCOCO explica neste artigo, o que é a “Função Social de Uma Propriedade Rural”, e ações que devem ser observadas pelo produtor rural para manter-se minimamente protegido, pois, não basta provar que produz. Introdução ao conceito de função social de uma propriedade A função social da propriedade rural é um conceito presente em diversos ordenamentos jurídicos, em especial na Constituição Federal do Brasil de 1988. Ela estabelece que a propriedade rural deve cumprir determinadas finalidades sociais para ser considerada plenamente legítima. A ideia por trás desse conceito é que a terra, enquanto bem finito e essencial para a produção e a vida, não deve ser simplesmente um instrumento de acumulação de riqueza ou de exploração predatória.

 

A Constituição Brasileira estabelece quatro critérios para uma propriedade rural cumprir sua função social: 1. Aproveitamento racional e adequado: Isso significa que a terra deve ser utilizada de maneira eficiente e sustentável. A terra que é deixada ociosa ou é explorada de maneira a esgotar seus recursos não cumprem sua função social. 2. Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente: A propriedade rural deve ser explorada para não causar danos ao meio ambiente, preservando os recursos naturais para gerações futuras.

 

3. Observância das disposições que regulam as relações de trabalho: Os trabalhadores rurais devem ter seus direitos respeitados, incluindo salários justos, condições de trabalho adequadas e respeito às leis trabalhistas. 4. Exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores: Isso significa que a propriedade deve ser explorada para beneficiar não apenas o proprietário, mas também os trabalhadores e a comunidade local.

 

Esses critérios servem como base para políticas públicas e ações do Estado relacionadas à reforma agrária, à regularização fundiária e à preservação ambiental. Propriedades que não cumprem sua função social podem, em determinadas circunstâncias, ser desapropriadas para fins de reforma agrária ou para outras finalidades de interesse social.

 

4. Exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores: Isso significa que a propriedade deve ser explorada para beneficiar não apenas o proprietário, mas também os trabalhadores e a comunidade local.

Esses critérios servem como base para políticas públicas e ações do Estado relacionadas à reforma agrária, à regularização fundiária e à preservação ambiental. Propriedades que não cumprem sua função social podem, em determinadas circunstâncias, ser desapropriadas para fins de reforma agrária ou para outras finalidades de interesse social.

 

O que deve então fazer na prática o proprietário rural para a sua propriedade ser considerada produtiva e com função social reconhecida publicamente? Para que uma propriedade rural seja considerada produtiva e cumpra sua função social, o proprietário deve atender a uma série de requisitos práticos, conforme os critérios estabelecidos pela legislação. Aqui estão algumas ações e práticas recomendadas: 1. Uso Efetivo da Terra: A terra deve ser cultivada ou usada para produção (seja ela agrícola, pecuária, silvicultura ou agroindustrial) de forma eficiente e racional. Evitar que grandes extensões da terra permaneçam ociosas ou subutilizadas.

 

2. Preservação Ambiental Manter áreas de preservação permanente (APP) e reservas legais (RL) conforme determinado pelo Código Florestal. Utilizar técnicas de manejo sustentável que evitem a degradação do solo, a contaminação de recursos hídricos e a diminuição da biodiversidade.

 

2. Preservação Ambiental Manter áreas de preservação permanente (APP) e reservas legais (RL) conforme determinado pelo Código Florestal. Utilizar técnicas de manejo sustentável que evitem a degradação do solo, a contaminação de recursos hídricos e a diminuição da biodiversidade.

 

Evitar o uso excessivo ou inadequado de agrotóxicos e fertilizantes. 3. Respeito aos Direitos Trabalhistas Cumprir a legislação trabalhista, pagando salários justos e proporcionando condições de trabalho seguras e dignas.

3. Respeito aos Direitos Trabalhistas Cumprir a legislação trabalhista, pagando salários justos e proporcionando condições de trabalho seguras e dignas.

 

 Evitar práticas como trabalho escravo, trabalho infantil e outras violações dos direitos humanos. 4. Desenvolvimento Social Promover ações que beneficiem a comunidade local, como a criação de escolas, postos de saúde ou outras infraestruturas que favoreçam o bem-estar social. Simples doações anuais, podem ser feitas e serem devidamente documentadas. Estabelecer relações harmoniosas com comunidades vizinhas, reconhecendo e respeitando os direitos de populações tradicionais, como indígenas e quilombolas, se aplicável. 5. Inovação e Melhoria Contínua Investir em pesquisas e tecnologias que aumentem a produtividade e a sustentabilidade da propriedade. Participar de programas de certificação agrícola ou pecuária que atestem boas práticas de manejo e produção. 6. Participação em Associações e Cooperativas Integrar-se a associações e cooperativas locais pode ajudar na troca de experiências, acesso a recursos e defesa de interesses comuns. 7. Regularização Fundiária Garantir que a propriedade tenha documentação adequada, incluindo título de propriedade, cadastro ambiental rural (CAR) e outros registros exigidos por lei. Por fim, é importante que o proprietário rural esteja atento à legislação vigente e às políticas públicas relacionadas ao setor, uma vez que elas podem sofrer alterações ao longo do tempo. Além disso, o reconhecimento público da função social de uma propriedade muitas vezes não depende apenas do cumprimento estrito da lei, mas também da percepção da comunidade e da sociedade sobre as práticas adotadas pelo proprietário.


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