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Bagunça institucional

O ESTADÃO DE SP

Já teria sido suficientemente grave se o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao decidir anular todos os atos da Justiça tomados a partir do acordo de leniência firmado pela Odebrecht, tivesse se limitado a fazer revisionismo rudimentar, classificando de “um dos maiores erros judiciais da história do País” a prisão de Lula da Silva e dizendo que os processos contra o líder petista eram “uma verdadeira conspiração” contra um inocente.

 

Mas a decisão de Dias Toffoli extrapolou os limites de uma ação de reclamação não apenas ao tentar reescrever a história – como se o STF não tivesse participado, de uma forma ou de outra, dos atos que levaram Lula da Silva à prisão e como se o próprio tribunal não tivesse tardado anos para reconhecer a incompetência e a falta de imparcialidade do então juiz Sérgio Moro. O recente despacho do ministro do STF tem outro aspecto profundamente equivocado, e talvez ainda mais perigoso.

 

Dias Toffoli ordenou que a Advocacia-Geral da União (AGU) “proceda à imediata apuração para fins de responsabilização civil pelos danos causados pela União e por seus agentes em virtude da prática dos atos ilegais já decididos como tais nestes autos”. Primeiro, a ordem do ministro extrapola o âmbito de uma ação de reclamação, que tem objeto muito limitado. Em segundo lugar – e ainda mais grave –, ela promove o desvirtuamento de um órgão estatal, com o próprio STF ordenando que a AGU atue além dos limites que a Constituição lhe conferiu. Segundo o texto constitucional, cabe à AGU representar judicial e extrajudicialmente a União e realizar atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

Em outubro de 2020, criticou-se neste espaço o uso da AGU, por parte do governo Bolsonaro, para iniciativas estranhas às suas atribuições funcionais (ver o editorial A instrumentalização da AGU, 23/10/2020). Agora, a própria Corte constitucional determinou que o órgão do Executivo federal extrapole suas competências e suas funções, para apurar supostos danos causados por uma operação na qual estavam envolvidos Polícia Federal (PF), Ministério Público Federal (MPF) e Poder Judiciário.

 

Para piorar, como costuma acontecer, um erro desse quilate suscita outros equívocos. No mesmo dia da decisão do ministro Dias Toffoli – ou seja, como se pretendesse levantar todas as suspeitas possíveis de ação coordenada –, a AGU informou que vai criar uma “força-tarefa para apurar desvios de agentes públicos e promover a reparação de danos” causados por decisões da 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba e por membros do MPF no âmbito da Lava Jato.

 

Como se sabe, o atual advogado-geral da União, Jorge Messias, é um dos nomes cotados para ocupar a cadeira do STF que ficará vaga com a aposentadoria da ministra Rosa Weber. No entanto, por mais que seja compreensível seu desejo de agradar sobremaneira ao presidente Lula da Silva nas atuais circunstâncias, não lhe cabe subverter o funcionamento da AGU.

 

É muito grave – fere o Estado Democrático de Direito – a criação da tal força-tarefa pela AGU. O Executivo federal não tem competência para investigar juízes ou procuradores federais. A atuação da magistratura e do Ministério Público está submetida ao Judiciário e aos respectivos organismos de controle. A AGU, por meio de sua Corregedoria, pode instaurar sindicâncias e processos administrativos contra integrantes da própria AGU, diz a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União (Lei Complementar 73/1993). Em nenhum momento, a lei autoriza a abrir investigações contra o Judiciário ou contra o Ministério Público.

 

O ministro Dias Toffoli errou ao envolver a AGU na reclamação impetrada pelos advogados de Lula. Mas o advogado-geral da União foi além: usou o despacho do STF para colocar o Executivo investigando o Judiciário e o Ministério Público. Diante de tanta bagunça, que ironicamente vem corrigir os erros da Lava Jato, é preciso recordar o óbvio. Regime democrático é cumprimento da Constituição: o Judiciário não é órgão político, e o Executivo não é vingador.

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