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Celso de Mello nega pedido de abertura de impeachment contra Temer Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/brasil/celso-de-mello-nega-pedido-de-abertura-de-impeachment-contra-temer

O vice-presidente, Michel Temer - Givaldo Barbosa / Agência O Globo 06/04/2016

BRASÍLIA – O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira pedido do deputado Cabo Daciolo (PTdoB-RJ) para desarquivar um pedido de inclusão do vice-presidente Michel Temer no processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, que tramita na Câmara dos Deputados. Segundo Celso, a questão é ‘interna corporis’ – ou seja, a abertura ou arquivamento desse tipo de processo deve ocorrer apenas no Congresso Nacional. Uma eventual interferência do Judiciário seria invasão de competência.

 

“A deliberação ora questionada nesta sede mandamental, como claramente resulta de seu texto, exauriu-se no domínio estrito do regimento legislativo, circunstância essa que torna inviável a possibilidade jurídica de qualquer atuação corretiva do Poder Judiciário, constitucionalmente proibido de interferir na intimidade dos demais Poderes da República, notadamente quando provocado a invalidar atos que, desvestidos de transcendência constitucional, traduzem mera aplicação de critérios regimentais”, escreveu o mais antigo integrante do tribunal.

 

A decisão é totalmente contrária à do ministro Marco Aurélio Mello, que na segunda-feira mandou Cunha abrir processo de impeachment contra Temer. Para Celso de Mello, essa decisão cabe apenas à Câmara dos Deputados, não ao STF. “Essa delimitação temática inibe a possibilidade de intervenção jurisdicional dos magistrados e Tribunais na indagação dos critérios interpretativos dos preceitos regimentais orientadores de deliberações emanadas dos órgãos diretivos das Casas do Congresso Nacional, sob pena de desrespeito ao postulado consagrador da divisão funcional do poder”, ponderou o decano.

 

Ainda segundo Celso de Mello, uma eventual decisão do STF determinando abertura do processo de impeachment “implicaria, em última análise, caso admitida, a inaceitável nulificação do próprio Poder Legislativo, especialmente em matérias – como a de que trata este processo – em que não se verifica qualquer evidência de que o comportamento impugnado tenha vulnerado o texto da Constituição da República”.

 

Na decisão, Celso de Mello cita decisões já tomadas pelo STF estabelecendo que não se pode recorrer de decisão do presidente da Câmara a respeito do recebimento ou não de um processo de impeachment. “A existência de mencionados precedentes revela-se bastante para justificar o não conhecimento da presente ação de mandado de segurança, especialmente se se tiver em consideração o fato de que se acha excluída da esfera de competência do Poder Judiciário a possibilidade de revisão de atos ‘interna corporis’, como se qualificam aqueles que se cingem à interpretação e à aplicação de normas regimentais”, concluiu o ministro.

 

Ao arquivar o pedido de inclusão de Temer no processo contra Dilma, Cunha argumentou que a denúncia não estava amparada em documentos com a descrição adequada das condutas supostamente ilegais atribuídas ao vice-presidente. “A alegação genérica de que o denunciado, por ser vice-presidente da República, teria praticado crime de responsabilidade em razão de atos praticados pela presidente da República não merece guarida”, argumentou Cunha.



 

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