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PF cumpre 38 mandados de busca, apreensão e prisão temporária em operação no Ceará

OPERAÇÃO DA PF NO CE

 

 

A Polícia Federal e a Receita Federal deflagaram duas operações no Ceará na manhã desta quarta-feira, 17. As Operações Ásia 1 e 2 investigam suposta prática de crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, sonegação fiscal, associação criminosa, falsidade ideológica e descaminho praticados por empresários, consultores e despachantes aduaneiros no Ceará. A apuração policial aponta que vários grupos empresariais participaram das ações criminosas, o que resultou na abertura de dois Inquéritos Policiais. Conforme a PF, 36 mandados de busca e apreensão e mais dois de prisão temporária foram cumpridos nesta manhã. 

 

A PF chegou a divulgar que foram 35 mandados cumpridos anteriormente, mas a informação foi corrigida pelo delegado federal Paulo Henrique Oliveira, que chefia a Delegacia de Combate ao Crime Organizado da PF, em coletiva de imprensa. Passa de R$ 5 bilhões o prejuízo aos cofres públicos e o volume de recursos desviados de forma ilícita, incluindo meio bilhão sonegados. De acordo com a PF, as operações contam com mais de 130 policiais federais e 40 auditores fiscais. 

Mandados de busca e apreensão foram cumpridos em Fortaleza, Eusébio e São Gonçalo do Amarante, como parte da Operação Ásia 1. Desse total, oito são em residências das pessoas físicas investigadas. Os outros sete mandados são nos endereços das empresas. A empresa JM Aduaneira, no bairro Parque Manibura, foi alvo de busca e apreensão.

Já na Operação Ásia 2, estão sendo cumpridos dois mandados de prisão temporária na Capital contra sócios-administradores das empresas importadoras. Também são cumpridos 20 mandados de busca e apreensão nos endereços das pessoas jurídicas e nas residências de despachantes, incluindo em São Gonçalo do Amarante.

A PF constatou complô entre empresas importadoras com despachantes alfandegários e consultores em comércio exterior. O conluio era um esquema de subfaturamento de mercadorias que vinham em sua maioria de países asiáticos, principalmente da China. "As importações são declaradas às autoridades aduaneiras sempre em valores menores do que realmente são pagas e as diferenças de pagamento são direcionadas ao exterior por meio de doleiros, deixando de ser recolhidos milhares de reais em tributos todos os anos", diz a PF em nota.


O POVO apurou que o grupo executa esse tipo de fraude desde 2010 e já vinha sendo investigado pela Receita Federal, que compartilhou as informações com a PF para que fosse dado seguimento à investigação, culminando nos mandados expedidos pela 11ª Vara Federal de Fortaleza. Os segmentos investigados são dos ramos têxtil (Ásia 1) de motopeças (Ásia 2) e as fraudes envolvem diversos produtos.

De acordo com a Receita Federal, auditores-fiscais da Receita Federal identificaram grupos de alfandegários que registravam Declarações de Importação fraudulentas contendo valores menores aos que haviam sido pagos. A prática configura crime de descaminho. Também foi detectado "interposição fraudulenta de terceiros, com o uso de tradings no exterior e no Brasil utilizadas para figurar nas Declarações de Importação em substituição aos reais exportadores ou importadores".

Em nota, a Receita Federal ainda destacou que houve atuação de consultores em comércio exterior (com escritórios em países como China e EUA). Essas pessoas seriam responsáveis por promover contato entre importadores brasileiros e exportadores que já estavam integrados no esquema de subfaturamento. Era oferecido o que a Receita chama de "pacote completo de serviços", incluindo "identificação dos produtos na origem, a emissão da documentação com valores subfaturados, a execução dos procedimentos de
exportação no exterior e de importação no Brasil e até a remessa irregular ao exterior do quantum omitido".

Passo a passo do crime, de acordo com a Receita Federal:

1. O responsável pelo esquema oferece o registro de operação de importação sonegando até 70% dos tributos, com promessa de adotar todos os procedimentos necessários para impedir que os auditores-fiscais detectem fraude;

2. A documentação que ampara a transação é falsificada em conluio com os exportadores ou é utilizado o artifício de incluir uma trading no exterior para intermediar a operação e emitir a fatura com valores subfaturados. A importação é informada à Receita Federal de acordo com a documentação falsa;

3. O pagamento ao exportador da parcela não declarada é feito com a remessa ilegal de recursos ao exterior através de doleiros. Com a sonegação de tributos, o importador vende as mercadorias no mercado interno a preços inferiores ao custo prejudicando outras empresas. (Colaborou: Cláudio Ribeiro)

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