Lava Jato quebra sigilo da sede nacional do PT
A Operação Lava Jato quebrou o sigilo telefônico da sede nacional do PT, em São Paulo. A medida teve aval do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Criminal de Curitiba (PR). Ele concedeu a quebra na ação penal que apura o envolvimento do ex-tesoureiro petista João Vaccari Neto em pagamentos realizados à Editora Gráfica Atitude, ligada ao PT, com dinheiro de propina.
Moro autorizou a quebra do sigilo de sete linhas telefônicas móveis e fixas supostamente ligadas a Vaccari e de duas que seriam vinculadas ao diretor da Editora Gráfica Atitude, Paulo Salvador. O Ministério Público suspeita que ele tenha usados diferentes telefones para "contatos profissionais" nos últimos cinco anos, período que abrange as datas dos pagamentos à Atitude, entre 2010 e 2013.
O repasse parcelado teria sido de 2,5 milhões de reais, conforme revelou o delator do petrolão Augusto Ribeiro Mendonça, em acordo de colaboração premiada. Ele disse que fechou um contrato fictício para comprar anúncios em revistas da editora a pedido de Vaccari, como forma de quitar parcelas de propina em contratos com a Petrobras. Mendonça apontou dois números telefônicos que discava para conversar com Vaccari.
Conforme levantamento do Ministério Público Federal, as operadoras de telefonia informaram que duas linhas, uma delas fixa, eram de titularidade do Partido dos Trabalhadores, uma do Sindicato dos Bancários, uma da mulher de Vaccari, Giselda Rousie de Lima (linha residencial), e outra de uma funcionária do PT que trabalhou também na Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop), no período em que Vaccari foi dirigente da entidade. Ele responde a uma ação criminal na Justiça de São Paulo por desvios na cooperativa.
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A defesa do ex-tesoureiro, já condenado e preso preventivamente, apontou que nem todas as linhas eram diretamente usadas apenas por Vaccari. O advogado Luiz Flávio Borges D'Urso pediu a Moro que revogue a quebra sobre cinco das sete linhas supostamente ligadas a Vaccari. Ele disse que Vaccari desconhece os titulares de duas delas.
"O que pretende o representante do Ministério Público Federal é, a partir de uma apuração sem foco para tentar encontrar um fato, afrontando direitos constitucionais, realizar a quebra injustificada do sigilo telefônico de instituições e pessoas que nada têm com o presente processo, nem temporalmente, nem faticamente, para só depois verificar se existe alguma relevância para os autos", disse. "Trata-se de linha tronco do partido, utilizada por muitos, portanto, não pode ter seu sigilo violado. Caso contrário, se estaria a autorizar uma devassa nas linhas telefônicas de um partido político, uma vez que toda e qualquer ligação feita para a linha troco estaria sujeita à indevida intromissão do Estado, o que vai muito além dos interesses dos presentes autos. A quebra do sigilo telefônico envolvendo o Partido dos Trabalhadores, quando muito, deveria ser limitada àquela linha citada pelo delator, mais do que isso se constitui em afronta a direitos constitucionais e à própria Democracia", disse o advogado de Vaccari. VEJA