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STJ proíbe que pensão de viúva seja dividida com amante do marido

STJ E PENSÃO A AMANTE

Ao longo dos últimos 17 anos, a dona de casa Sebastiana de Oliveira Sampaio só recebeu metade de sua pensão. O marido dela era servidor do Senado e morreu em 1999. Em 2002, outra mulher se apresentou como dependente do servidor. Além o choque, Sebastiana perdeu 50% dos proventos para a outra, a partir de uma decisão o Senado. Ela teve muitas dificuldades para criar os filhos na periferia de Brasília.

Em decisão de 2019, tornada pública agora, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho deu provimento a um recurso de Sebastiana, determinando o pagamento integral de tudo que ela deixou de receber ao longo dos anos.

Com base na jurisprudência do STJ, o ministro concluiu que não há razão para se falar em prejuízo da administração em pagar a pensão integral, “uma vez que o direito ao pagamento da pensão só será reconhecido a um futuro dependente a partir da comprovação legal de sua habilitação”. Sebastiana vai receber o valor corrigido.

O ministro também chamou a atenção para este tipo de decisão da administração pública, de confiscar metade da pensão de uma viúva: “É preciso anotar que a situação dos autos já se estende por 17 anos, extrapolando os limites da precaução, em detrimento do direito fundamental da pensionista, que se mantém há mais de uma década impossibilitada de receber 50% dos valores que lhe são devidos”. VEJA

 

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