Normas coletivas para deter coronavírus devem gerar debate acirrado no STF
Na mesma medida que a Constituição Federal garante direitos individuais fundamentais, como a liberdade de ir e vir, há também garantias aos direitos coletivos - por exemplo, à saúde. Numa situação de pandemia, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e juristas avaliam que o direito coletivo se sobrepõe ao individual. Afinal, as contaminações em massa precisam ser evitadas para preservar todos os direitos.
Essa questão foi levada em conta, por exemplo, na decisão do Ministério da Justiça de suspender visitas a presídios federais por 15 dias. Confinada, a população carcerária é considerada de risco, já que uma única contaminação pelo novo coronavírus poderia comprometer a saúde de todos. Em tempos normais, essa medida seria considerada uma usurpação dos direitos individuais. Na pandemia, será necessário haver adequação das normas de Direito.
- Existem recomendações da área de saúde. Tudo ainda é muito desconhecido para nós - observou o ministro Luiz Fux.
Ainda assim, há ministros que consideram que medidas extremas, como o cancelamento de atos públicos e toque de recolher, poderiam representar ofensa grave aos direitos individuais. Diante de tantas normas legais novas, o mais provável é que, em algum momento, haverá questionamento perante STF. E, diante da discrepância de opiniões sobre temas específicos entre os ministros, a expectativa é de que os debates serão acirrados.
Uma das polêmicas já surgidas no tribunal é sobre a necessidade de suspender ou não os julgamentos da própria Corte. O presidente, ministro Dias Toffoli, decidiu continuar com as sessões. Mas entre os ministros, há quem defenda a suspensão por ora, como foi feito no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Vale lembrar: dos onze ministros do STF, apenas dois têm menos de 60 anos e, portanto, estão fora do grupo considerado de risco para o coronavírus. O GLOBO