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STF obriga Estado a fornecer medicamentos de alto custo fora da lista do SUS

Carolina Brígido / O GLOBO

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que o poder público tem a obrigação de fornecer medicamentos de alto custo com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas que não integram a lista do Sistema Único de Saúde (SUS), a pacientes sem recursos financeiros suficientes. Os ministros decidiram que isso pode acontecer em situações excepcionais – como, por exemplo, quando o paciente não obtiver melhora depois de fazer uso de remédio já disponível no SUS.

Essas exceções ainda não foram definidas pelo Supremo. Os ministros anunciaram que vão se reunir depois para fixar uma tese com esses detalhes. Não há data prevista para isso acontecer. Como há repercussão geral, todo o Judiciário será obrigado a seguir a tese fixada no julgamento de processos semelhantes.

No ano passado, o STF autorizou juízes a darem decisões obrigando o poder público a fornecer medicamentos sem registro na Anvisa. Mas estabeleceram várias restrições e vedaram os remédios experimentais que ainda não passaram por testes. Agora, ficou decidido que o Estado tem a obrigação de fornecer remédios registrados, mas ainda fora da lista do SUS. Isso porque leva um tempo entre a aprovação da Anvisa e a disponibilização pelo serviço público de saúde.

O julgamento começou em setembro de 2016, com o voto de três dos 11 ministros. Na época, Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin concordaram que o poder público tem a obrigação de arcar com o tratamento se ficar comprovada a insuficiência financeira do paciente e, também, se o remédio estiver incluído na lista da Anvisa.

Eles também concordam que, para o fornecimento do remédio, precisa ficar comprovado que o SUS não tem outro produto disponível com o mesmo efeito terapêutico. Também seria necessário um laudo médico informando que o medicamento é indispensável para o tratamento do paciente.

O ministro Teori Zavascki pediu vista do caso para estudar melhor o caso. Ele morreu em janeiro de 2017 e o processo foi para as mãos do substituto dele, Alexandre de Moraes, que votou nesta quarta-feira.

A polêmica dos medicamentos de alto custo é motivo de constante reclamação dos governos dos estados e das prefeituras, que alegam a falta de previsão orçamentária para cumprir decisões judiciais obrigando o poder público a arcar com tratamentos caros.  Nesta quarta-feira, a ministra Cármen Lúcia ressaltou esse aspecto.

– Governadores e prefeitos dizem que não administram mais os recursos de saúde, por conta das liminares. É um quadro dramático pessoalmente, pelos pacientes, e administrativamente – declarou a ministra.

Alexandre de Moraes também fez essa ponderação:

– Não é razoável e nem possível que todos tenham acesso a todos os medicamentos que não foram incorporados pelo SUS. Obviamente que a pessoa que está com problema quer tentar de tudo, mas não é razoável que o poder público forneça tudo, sem verificar a eficácia e se há disposição orçamentária.

A discussão começou a partir de processos apresentados por duas pacientes. Em um dos processos, Carmelita Anunciada de Souza pediu ao governo do Rio Grande do Norte medicamento para tratar miocardiopatia isquêmica e hipertensão arterial pulmonar e conseguiu. No outro processo, Alcirene de Oliveira pediu ao governo de Minas Gerais o fornecimento de um remédio para doença renal crônica e não obteve o direito, porque o produto tinha a comercialização proibida pela Anvisa. Os dois casos chegaram à mais alta Corte do país por recursos.

 

 

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