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MPF reavalia pedido de anulação e defende julgamento do mérito no caso do sítio de Atibaia no TRF-4

O Ministério Público Federal (MPF) reavaliou o pedido de anulação da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo do sítio de Atibaia em primeira instância, e defendeu, em novo parecer protocolado nesta terça-feira (19), que o mérito seja julgado.

O documento foi anexado ao processo no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). "(...) Não se identifica qualquer prejuízo na ausência de prazo especial para o réu Luiz Inácio apresentar suas alegações finais", pontua.

O TRF-4 marcou o julgamento do caso do sítio para 27 de novembro.

O G1 tentou contato com a assessoria dos advogados de Lula e ainda não foi atendido.

Antes de analisar o mérito, ou seja, se a condenação de Lula deve ser mantida e a pena modificada, os desembargadores da 8ª Turma irão avaliar se a ação deve ou não voltar para a fase das alegações finais com a anulação da sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Essa movimentação é baseada na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu que réus delatados devem fazer as suas alegações finais depois dos réus delatores. Em agosto, a Segunda Turma anulou a condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine com base nesse argumento.

ocasião que o MPF protocolou o parecer anterior, defendendo a anulação da condenação.

Na primeira instância, a Justiça Federal do Paraná condenou Lula a 12 anos e 11 meses por corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro.

mesma sessão da apelação por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Antes dessa decisão, ele estava marcado para 30 de outubro. Foi nessa ocasião que o MPF protocolou o parecer anterior, defendendo a anulação da condenação.

Na primeira instância, a Justiça Federal do Paraná condenou Lula a 12 anos e 11 meses por corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro.

Mudança de posição

O procurador reavaliou a questão do prejuízo para o reconhecimento de nulidades no processo penal. No novo parecer, ele cita uma fala do ministro Edson Fachin, do STF, em julgamento de um habeas corpus, em que ele diz que "a configuração de nulidade processual, como se sabe, subordina-se à existência de prejuízo que legitime sua proclamação."

 

 

Esse julgamento antes do mérito é chamado de preliminar, e foi incluído na mesma sessão da apelação por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Antes dessa decisão, ele estava marcado para 30 de outubro. Foi nessa ocasião que o MPF protocolou o parecer anterior, defendendo a anulação da condenação.

Na primeira instância, a Justiça Federal do Paraná condenou Lula a 12 anos e 11 meses por corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro.

Mudança de posição

O procurador reavaliou a questão do prejuízo para o reconhecimento de nulidades no processo penal. No novo parecer, ele cita uma fala do ministro Edson Fachin, do STF, em julgamento de um habeas corpus, em que ele diz que "a configuração de nulidade processual, como se sabe, subordina-se à existência de prejuízo que legitime sua proclamação."

 

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