Ministra do STJ determina prescrição da pena de Garotinho pelo crime de quadrilha
Por Mariana Oliveira, TV Globo — Brasília
Em setembro do ano passado, oito anos depois da condenação, o TRF-2 manteve a condenação e aumentou a pena para quatro anos e seis meses, mudando o regime para o semiaberto (no qual o preso pode sair durante o dia para trabalhar, mas volta para dormir na prisão).
A defesa recorreu ao STJ e, em março deste ano, a ministra Laurita Vaz negou conceder liminar (decisão provisória) para suspender a pena.
Na análise definitiva do caso, ela considerou que não havia motivo para a pena ser aumentada no patamar do realizado pelo TRF-2. "É de evidente constatação que a majoração na terceira fase da dosimetria é inidônea."
Conforme o cálculo feito pela ministra, a punição seria de 3 anos e 6 meses de prisão. Segundo ela, como o TRF-2 demorou para julgar o caso, não pode mais haver a punição.