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Justiça conclui que autor de facada em Bolsonaro tem doença mental e não pode ser punido criminalmente

RIO — O juiz federal Bruno Savino, da 3ª vara da Justiça Federal em Juiz de Fora, concluiu que Adélio Bispo de Oliveira , o autor da facada no presidente JairBolsonaro , tem Transtorno Delirante Persistente, segundo pareceres médicos da defesa de Adélio e de peritos escolhidos pela acusação, que o torna inimputável. Ou seja: não pode ser punido criminalmente. Se condenado na ação penal que tramita na mesma vara, Adelio Bispo cumprirá pena em um manicômio judiciário, e não numa prisão.

 

Na mesma decisão, o juiz determinou a permanência de Adélio no Presídio Federal de Campo Grande até o julgamento da ação penal, uma vez que o psiquiatra da defesa afirmou que estabelecimento prisional possui condições adequadas para a realização do tratamento necessário para a doença dele.

 

Segundo a decisão, todos os médicos que avaliaram Adélio, tanto os peritos oficiais como os assistentes técnicos das partes, concluiram que ele é portador de Transtorno Delirante Persistente.  Ao todo, quatro laudos foram produzidos para avaliar o agressor. Não houve, dentro dos documentos anexados ao processo, nenhum parecer ou laudo que apontasse que o agressor não sofria com doença mental.

 

A única divergência estava relacionada subcategoria dessa patologia. A própria psiquiatra escolhida pelos advogados de Jair Bolsonaro apresentou parecer com a conclusão de que ele sofre desse mesmo transtorno.

Quanto à avaliação sobre a capacidade de entendimento do caráter ilícito da facada, as conclusões dos laudos oscilaram entre a inimputabilidade e a semi-imputabilidade. O Ministério Público Federal (MPF) opinou, em abril, pela semi-imputabilidade de Adélio Bispo. 

Durante o andamento dos exames, houve a necessidade de realização do exame técnico em dois tempos periciais efetivados em datas diversas, por se tratar de caso de difícil diagnóstico. Foram necessários exames complementares como o Teste de Rorscharch e Eletroencefalograma. O GLOBO

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