Começou, no último dia 1º de abril, o período de proibição no Estado do Ceará de pesca, em água doce, dos peixes de piracema. A medida, definida em portaria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), estende-se até 30 de abril próximo. Esta ação tem como objetivo proteger a reprodução de diversas espécies de peixes, são elas: branquinha, curimatã, piaba, paiau, sardinha e tambaqui.

Neste período do ano, ocorrem as enxurradas e os rios e açudes recebem água nova. Esta é a época propícia para o fenômeno da piracema, quando cardumes de peixes sobem os cursos de água para a desova, com o objetivo de garantir a reprodução das espécies.

“O nosso objetivo é assegurar a manutenção e renovação dos estoques de peixes em níveis sustentáveis”, observou o Secretário da Agricultura e Recursos Hídricos de Canindé Roberto Lopes que autorizou colocar15 mil alevinos em açudes da região dentre eles São Matheus e Salão.

Portaria

A portaria do Ibama proíbe a pesca com o uso de malhas em rios e açudes públicos e particulares para os pescadores profissionais. Além da captura, está proibido também o transporte, armazenamento, conservação, beneficiamento, industrialização e comercialização dos peixes de piracema nas bacias hidrográficas do Acaraú, Banabuiú, Coreaú, Curu, Jaguaribe, Poti, Salgado e nas águas continentais das bacias metropolitanas e do litoral.

A medida prevê também o impedimento do comércio de ovas de peixes durante o período de vigência da portaria. Os pescadores profissionais e, também, empresas de pesca tiveram a oportunidade de realizar, até o último dia de janeiro passado, a apresentação da relação de estoques existentes, na forma de produto congelado ou, ainda, salgado.

A portaria do Instituto estabelece para os infratores aplicação das penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais, com prisão, multa e apreensão do pescado. Quem desobeder a determinação e for preso em flagrante vai responder processo na justiça, cuja pena varia de um a três anos.

Além disso, ainda poderá fazer pagamento de multa que varia de R$ 700,00 a R$ 100 mil, acrescido de R$ 10,00 por quilo de peixe apreendido.

Fiscalização

Apesar da proibição, a Reportagem do ‘’C4 NOTÍCIAS DO POVO ON LINE’’, flagrou um pescador praticando crime nas águas do açude São Matheus. Ele usava uma rede que artesanalmente chama de tarrafa.

Muitas canoas nas margens do açude denunciam a pescada desautorizada na área.
Um fato revoltante é que nas águas do açude São Matheus onde foram colocados seis alevinos, é necessário 35 pescados de pequeno porte para pesar um quilo.
“Bandeira. Os pescadores amadores que utilizam para a pesca linha de vara e anzol estão livres da proibição.

No ano passado, o período de defeso foi de 70 dias, a partir de 20 de fevereiro. Neste ano, a proibição começou mais cedo e por três meses.

A atual portaria do Ibama, assinada em 28 de janeiro passado, mantém o período de 1º de fevereiro a 30 de abril, de defeso anual para a pesca de piracema. A ideia é manter esta data para o Ceará.

Fotos e texto de Antônio Carlos Alves

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