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Reforma virtuosa

Reforma virtuosa

  Alan Marques/Folhapress  
Urna eletrônica, que será usada nas eleições gerais 2014, é exposta na entrada do auditorio do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em Brasília (DF). O TSE promove encontro para apresentar o processo eleitoral brasileiro para os observadores internacionais das eleições de 2014
Urna eletrônica
 
 

Vencida mais uma de suas turbulências ético-institucionais —e não há certeza de quando acontecerá a próxima—, o Congresso dispõe de algum prazo para retomar a agenda de reformas que veio a promover-se durante o governo Michel Temer (PMDB).

Além das urgentes modificações no modelo previdenciário, em negociação avançada antes do escândalo da JBS, cumpre colocar em pauta o tema da reforma política.

Este se ramifica em tantas hipóteses e sugestões que seria irrealista imaginar uma reformulação ampla e instantânea —com a adoção já em 2018, por exemplo, do voto distrital misto, sistema há muito defendido por esta Folha.

É imperativo, entretanto, ao menos proceder a melhorias graduais no funcionamento das instituições políticas. Nesse sentido, configura-se certa concordância quanto a alguns pontos meritórios e passíveis de aprovação dentro de dois meses, para que possam vigorar nas próximas eleições.

Como dispositivo para restringir o número de partidos em atividade no Legislativo —reconhecidamente desmesurado—, a introdução da chamada cláusula de barreira parece já contar com apoios bastantes entre parlamentares.

A exigência de um percentual mínimo de votos para que um partido tenha existência parlamentar chegou a ser definida pelo Congresso, no distante ano de 1995; por decisão do Supremo Tribunal Federal, todavia, o mecanismo não foi posto em prática.

Uma proposta de emenda à Constituição nesse sentido já foi, entretanto, aprovada no Senado; sua ratificação pela Câmara dos Deputados tenderia a extinguir os obstáculos jurídicos que se levantaram anteriormente.

Nada impede, de resto, que partidos de pequena expressão eleitoral venham a federar-se em organizações minimamente viáveis. Disso, aliás, já cogitam algumas siglas que seriam atingidas pela cláusula de barreira.

Discute-se, ademais, a adoção de um percentual mínimo relativamente confortável no início, a ser elevado no decorrer do tempo.

Também parece haver entendimento razoável em torno da norma que proíbe coligações partidárias para pleitos proporcionais.

Seria virtuosa, ainda, a aprovação de emenda que converta a eleição indireta em direta nos casos de vacância no comando do Executivo verificada a mais de seis meses do final do mandato.

Apresentada em razão das fragilidades a cercar o governo Temer, a proposta já perdeu sua oportunidade imediata —mas a experiência atual certamente indica sua conveniência, caso situações semelhantes se repitam no futuro.

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